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Economia

Imposto do Pecado já tem data e alíquotas: veja o que será taxado em 2027

Governo publicou medida provisória que prevê cobrança a partir de 2 de fevereiro; cigarros, bebidas, veículos e apostas estão entre os produtos e atividades atingidos.

Imposto do Pecado já tem data e alíquotas: veja o que será taxado em 2027

O chamado Imposto do Pecado já tem data prevista para começar a ser cobrado no Brasil. O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com início da cobrança em 2 de fevereiro. O novo tributo alcançará produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos e apostas.

A proposta faz parte da reforma tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos associados a danos à saúde e ao meio ambiente. Apesar do nome popular, o imposto não está relacionado a questões religiosas ou morais. A expressão é utilizada para identificar uma tributação adicional sobre determinados bens e serviços.

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Segundo o governo, as alíquotas previstas para 2027 foram calculadas para manter, de maneira geral, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada aos setores atingidos. Isso significa que a criação do imposto não representa necessariamente um aumento imediato dos preços, embora mudanças na tributação possam ser repassadas aos consumidores.

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Quais produtos serão atingidos pelo Imposto do Pecado?

A medida provisória estabelece diferentes formas de cobrança, considerando as características dos produtos e das atividades econômicas.

Entre os itens abrangidos estão cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, determinados produtos minerais e operações de apostas e loterias.

As alíquotas não serão iguais para todas as categorias. Em alguns casos, a tributação será calculada sobre o preço do produto. Em outros, haverá cobranças adicionais relacionadas à quantidade comercializada.

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação considera características como o tipo de produto e o teor alcoólico.

Veja as principais alíquotas previstas para 2027

Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, a medida provisória estabelece uma alíquota de 2,6%.

As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto outras bebidas alcoólicas poderão ter percentuais que chegam a 24%, conforme a categoria.

No caso dos cigarros, a cobrança prevista combina uma alíquota de 66,7% com um valor específico de R$ 3,50 por maço.

As loterias e outras modalidades abrangidas pela tributação terão alíquota de 0,5%, conforme as regras aplicáveis.

Já a extração de determinados recursos minerais terá alíquota zerada até o fim de 2027, como parte do regime de transição.

Esses percentuais não devem ser confundidos com aumentos diretos equivalentes nos preços finais. O impacto dependerá da substituição dos tributos existentes, das bases de cálculo e das decisões comerciais das empresas.

Carros também serão taxados?

O Imposto Seletivo alcançará determinados veículos, mas a tributação levará em conta critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética.

O modelo busca diferenciar veículos conforme características ambientais e de consumo, em vez de aplicar uma única alíquota a todos os automóveis.

A medida também estabelece hipóteses de alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Veículos reconhecidos em categorias específicas de sustentabilidade também poderão receber tratamento diferenciado.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não serão alcançados pela cobrança, ressalvadas as exceções previstas para determinadas picapes.

Aeronaves e embarcações também estão incluídas no novo sistema, com regras próprias e exceções para usos específicos, como atividades operacionais das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Por que o imposto começa apenas em fevereiro?

A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027 devido à regra constitucional conhecida como noventena.

Esse mecanismo estabelece, nos casos aplicáveis, um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma tributária e o início de sua cobrança.

Como as regras foram publicadas em novembro de 2026, o governo precisou ajustar o calendário inicialmente previsto para janeiro.

Para evitar uma interrupção na arrecadação durante o primeiro mês do ano, o Executivo também apresentou uma proposta de emenda à Constituição que permitiria manter temporariamente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores envolvidos.

A proposta constitucional ainda depende de análise e aprovação pelo Congresso Nacional.

O imposto vai deixar cigarros, cervejas e refrigerantes mais caros?

O governo afirma que pretende evitar um aumento generalizado da carga tributária em 2027, utilizando o primeiro ano como período de adaptação.

Na prática, o impacto sobre os preços dependerá da combinação entre as novas alíquotas, os impostos substituídos e a política de preços de fabricantes e comerciantes.

A partir de 2028, entretanto, o cenário poderá mudar.

O Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo.

Esses percentuais poderão ser diferentes dos aplicados durante a transição, mas ainda precisarão passar pelo processo legislativo.

O Imposto Seletivo também terá uma função diferente da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma para reorganizar a cobrança sobre o consumo.

Enquanto CBS e IBS compõem o novo sistema geral, o Imposto Seletivo será aplicado especificamente às categorias definidas na legislação.

Próximos passos

A medida provisória que estabelece as alíquotas para 2027 precisará ser analisada pelo Congresso Nacional dentro dos prazos constitucionais.

Paralelamente, os parlamentares deverão discutir a proposta que permite a manutenção temporária do IPI em janeiro.

A cobrança do novo imposto está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, conforme as regras publicadas.

O debate sobre as alíquotas definitivas ficará para 2027, com previsão de aplicação a partir de janeiro de 2028.

Até lá, consumidores e empresas deverão acompanhar as decisões do Congresso para entender quais mudanças poderão afetar os preços de cada produto.