Banco Central anuncia novas regras para Pix no crédito e faz alerta contra dívidas
Medidas exigem autorização prévia para ofertas de crédito, criam alertas sobre endividamento e passam a valer em 2027.

O Banco Central (BC) aprovou novas regras para a oferta de crédito durante transferências pelo Pix e anunciou medidas para combater o endividamento excessivo dos brasileiros. As mudanças fazem parte de três resoluções aprovadas em 23 de outubro e incluem a exigência de autorização prévia do consumidor, a criação de alertas sobre dívidas e restrições à publicidade de empréstimos.
Uma das principais novidades é que bancos e instituições financeiras só poderão oferecer Pix no crédito durante uma transferência se o cliente tiver autorizado previamente a modalidade. A autorização passará a valer após 24 horas e poderá ser cancelada a qualquer momento. As novas exigências para o Pix no crédito entram em vigor em 1º de julho de 2027.
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O pacote também prevê a criação de um painel que permitirá aos consumidores acompanhar suas dívidas e receber avisos quando os pagamentos comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento. A iniciativa busca ampliar a transparência e evitar que brasileiros assumam compromissos financeiros incompatíveis com sua renda.
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O que muda no Pix no crédito?
O Pix no crédito permite que uma pessoa faça uma transferência mesmo sem ter dinheiro disponível na conta. Nesse caso, o pagamento é realizado por meio de uma operação de crédito, que pode envolver o limite do cartão ou um empréstimo, com cobrança de juros e possibilidade de parcelamento.
Para quem recebe o dinheiro, o funcionamento continua igual: o valor é transferido integralmente e de forma instantânea. Já quem envia assume uma dívida com a instituição financeira.
Pelas novas regras, o consumidor precisará autorizar a apresentação de ofertas dessa modalidade. A autorização será única, produzirá efeito após 24 horas e poderá ser retirada imediatamente quando o cliente desejar.
O Banco Central também proibiu a oferta de crédito em valor superior ao da transferência. A modalidade não poderá ser oferecida durante a realização de Pix agendados ou de operações destinadas a saque e troco.
Outra mudança envolve a devolução do dinheiro. Se uma transferência feita com crédito for devolvida, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o valor recebido deverá ser utilizado automaticamente para antecipar o pagamento da dívida, total ou parcialmente.
As instituições que oferecerem o serviço também deverão disponibilizar simuladores para que o cliente consulte as condições da operação antes da contratação, além de uma área específica para acompanhar os valores contratados.
Banco Central cria alerta para quem comprometer 40% da capacidade de pagamento
Outra medida anunciada pelo Banco Central é a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas, ferramenta que deverá ficar disponível nos aplicativos e plataformas digitais das instituições financeiras.
O painel apresentará informações sobre empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, cheque especial e outras operações que envolvam pagamentos futuros.
O consumidor poderá consultar valores em aberto, parcelas que ainda precisam ser pagas e a evolução das obrigações financeiras. Também será possível simular uma nova contratação para verificar quanto ela comprometeria da capacidade mensal de pagamento.
O sistema deverá emitir alertas automáticos quando as dívidas atingirem 40% dessa capacidade. Também haverá avisos quando uma oferta de crédito não for adequada ao perfil financeiro do consumidor ou quando forem identificados sinais de endividamento desproporcional.
O percentual de 40% não representa uma proibição automática de contratar novos empréstimos. Trata-se de um limite estabelecido para a emissão de alertas, permitindo que o cliente tenha mais informações antes de assumir novas parcelas.
Inicialmente, o painel reunirá informações sobre operações mantidas na própria instituição. Posteriormente, poderá incorporar dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance, ampliando a visão sobre os compromissos financeiros do consumidor.
Consumidor poderá escolher quais ofertas de crédito deseja receber
A terceira resolução estabelece novas regras para a publicidade de produtos financeiros. Os clientes poderão selecionar quais tipos de ofertas desejam receber, incluindo empréstimos, cartões de crédito e outros serviços.
Essa escolha deverá estar disponível em aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos e demais canais utilizados pelas instituições, como mensagens, e-mails e notificações.
Para pessoas identificadas em situação de maior fragilidade financeira, as regras serão mais rigorosas. A oferta de crédito dependerá de autorização específica e ficará restrita, em regra, a alternativas como renegociação de dívidas, portabilidade ou migração para condições mais vantajosas, sem liberação de novos recursos.
Na avaliação desses consumidores, as instituições deverão considerar fatores como renda disponível, dívidas atrasadas e utilização frequente do crédito rotativo do cartão.
A regulamentação também proíbe a inclusão de outros produtos financeiros previamente selecionados durante a contratação de empréstimos ou cartões.
Medidas buscam conter o avanço do endividamento
As mudanças foram anunciadas em um momento de preocupação com a situação financeira das famílias brasileiras.
Dados do próprio Banco Central mostram que o número de brasileiros classificados como endividados de risco chegou a 20,3 milhões, crescimento de 75% em relação a junho de 2021. Esse grupo representa aproximadamente 17% dos devedores do Sistema Financeiro Nacional.
A classificação considera fatores como atraso prolongado no pagamento de parcelas, comprometimento elevado da renda e utilização simultânea de modalidades de crédito com custos elevados.
Ao exigir maior transparência e limitar ofertas direcionadas a consumidores financeiramente vulneráveis, o Banco Central pretende reduzir o risco de contratação de empréstimos que agravem situações de endividamento.
Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças serão implementadas em duas etapas ao longo de 2027.
Em 31 de março, começam a valer as regras que permitem ao consumidor controlar o recebimento de ofertas de produtos financeiros e estabelecem proteção adicional para clientes em situação de maior fragilidade.
Já em 1º de julho, entram em vigor as exigências de autorização prévia para ofertas de Pix no crédito e a implementação do Painel de Dívidas Consolidadas.
Até lá, bancos e demais instituições abrangidas pelas resoluções deverão adaptar seus sistemas, aplicativos e procedimentos internos.
As alterações não modificam o funcionamento das transferências convencionais pelo Pix. O objetivo é regulamentar a oferta de crédito vinculada ao sistema de pagamentos e ampliar a proteção dos consumidores contra o endividamento excessivo.


