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Economia

13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja quem recebe

Segunda parcela terá pagamento antecipado para 18 de dezembro; trabalhadores com carteira assinada devem conferir valores, descontos e prazos.

13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja quem recebe

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. O prazo vale para trabalhadores com carteira assinada e empregadores que ainda não anteciparam o benefício. Já a segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, dois dias antes da data prevista na legislação, porque o dia 20 cairá em um domingo.

O benefício, conhecido como gratificação natalina, é garantido por lei e representa uma remuneração adicional para milhões de brasileiros. O valor depende do salário recebido, do tempo trabalhado durante o ano e de possíveis adicionais, como horas extras e comissões. Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 tem direito ao valor integral, enquanto os demais recebem proporcionalmente.

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As empresas podem antecipar a primeira parcela desde fevereiro ou realizar o pagamento integral de uma só vez, respeitando o prazo legal. Para quem recebe em duas etapas, a primeira parte não tem descontos de Imposto de Renda ou INSS. As deduções, quando aplicáveis, são feitas na segunda parcela.

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Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos registrados, trabalhadores rurais e profissionais com contratos temporários que atendam aos requisitos legais.

Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

Para que determinado mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias. Cada mês que atingir esse período equivale a 1/12 do décimo terceiro.

Por exemplo, uma pessoa contratada em julho de 2026, que tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês e permaneça empregada até dezembro, terá direito a seis doze avos do benefício.

Trabalhadores que pediram demissão ou foram dispensados sem justa causa também têm direito ao valor proporcional, que deve ser incluído nas verbas rescisórias. Já a demissão por justa causa afasta o pagamento do décimo terceiro proporcional referente ao contrato encerrado.

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para encontrar o valor proporcional, divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses que dão direito ao benefício.

Quem recebe R$ 3 mil mensais e trabalhou durante todo o ano, por exemplo, terá direito a R$ 3 mil de décimo terceiro bruto. Nesse caso, o pagamento será dividido da seguinte forma:

– Primeira parcela: R$ 1.500, sem descontos de INSS e Imposto de Renda;
– Segunda parcela: R$ 1.500, antes dos descontos legais que forem aplicáveis.

Se esse mesmo trabalhador tiver direito a apenas seis meses de décimo terceiro, o valor bruto total será de R$ 1.500, dividido entre as duas parcelas.

O cálculo pode ser diferente para profissionais que recebem comissões, horas extras, adicional noturno ou outras parcelas habituais da remuneração. Nesses casos, os valores variáveis entram na apuração conforme as regras trabalhistas.

Por que a segunda parcela será paga antes em 2026?

A legislação determina que a segunda parcela do décimo terceiro seja quitada até 20 de dezembro. Entretanto, em 2026, essa data cairá em um domingo, quando não há expediente bancário regular.

Por esse motivo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil bancário anterior ao vencimento.

A primeira parcela não terá alteração no prazo, já que 30 de novembro será uma segunda-feira.

As empresas que não cumprirem as datas previstas poderão ser fiscalizadas e sofrer penalidades administrativas.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem em novembro?

A situação de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é diferente da dos trabalhadores com carteira assinada.

A maior parte dos beneficiários já recebeu o décimo terceiro de 2026 antecipadamente, com depósitos realizados em abril e maio.

Por isso, quem recebeu as duas parcelas anteriormente não terá um novo pagamento do benefício no fim do ano.

Entretanto, segurados que começaram a receber aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários que dão direito ao abono após o calendário de antecipação poderão receber valores proporcionais no fim de 2026.

O pagamento seguirá o calendário previdenciário correspondente ao benefício.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro. O mesmo ocorre com beneficiários do Bolsa Família, já que os programas assistenciais não preveem essa gratificação.

Quem está afastado do trabalho pode receber?

Trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente também podem ter direito ao décimo terceiro, mas o pagamento depende do período de afastamento e da natureza do benefício recebido.

Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a remuneração é de responsabilidade do empregador. Quando há concessão de benefício por incapacidade temporária pelo INSS, a Previdência assume a parcela correspondente ao período de cobertura previdenciária, conforme as regras aplicáveis.

As trabalhadoras em licença-maternidade também mantêm o direito ao décimo terceiro, respeitadas as regras de pagamento do salário-maternidade.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?

Caso a primeira parcela não seja depositada até 30 de novembro, o trabalhador deve procurar inicialmente o setor de recursos humanos ou o responsável pelo pagamento para verificar a situação.

Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação no sindicato da categoria, registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.

O empregado deve guardar documentos que ajudem a comprovar a ausência do depósito, como contracheques, extratos bancários e registros de comunicação com a empresa.

O descumprimento do prazo pode resultar em fiscalização e multas ao empregador, além da cobrança judicial dos valores devidos.

Próximos passos

Com a chegada de novembro, trabalhadores que ainda não receberam o adiantamento devem acompanhar os próximos pagamentos e conferir os valores informados nos contracheques.

O calendário de 2026 estabelece 30 de novembro como prazo máximo para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda. Os empregadores podem antecipar os depósitos, mas não devem ultrapassar essas datas.

Para evitar dúvidas, também é importante verificar se o cálculo considera corretamente os meses trabalhados e os adicionais salariais recebidos ao longo do ano.