Silvia Pimentel critica perdão judicial a Monique e vê risco a direitos das mulheres
Dias após a Justiça do Rio conceder perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, a jurista feminista Silvia Pimentel classifica a decisão como “não jurídica” e um retrocesso no combate à violência de gênero.
Perdão a Monique expõe racha sobre gênero e Justiça
No centro da controvérsia está a sentença da juíza Elizabeth Machado Louro, que, na semana passada, absolve Monique da pena por homicídio culposo e reconhece o chamado perdão judicial. O veredito vem após o Tribunal do Júri desclassificar a acusação contra a mãe de Henry de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para culposo, quando a morte decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
O padrasto da criança, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, recebe pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do menino, morto aos 4 anos em 2021 com 23 lesões detectadas pelo Instituto Médico Legal. A juíza, porém, entende que Monique sofre um “massacre social” e recorrentes agressões físicas e virtuais, e decide que a sanção penal se torna desnecessária.
A justificativa cita misoginia, maternidade e cultura patriarcal. Elizabeth Louro sustenta que uma mãe sofre reação desproporcional da sociedade, e que um homem, nas mesmas circunstâncias, não seria alvo do mesmo grau de hostilidade. O texto da decisão menciona discriminação de gênero e conclui que a perda do filho, somada à perseguição pública, já constitui punição suficiente.
É esse raciocínio que aciona o alerta de Silvia Pimentel, 86 anos, professora da PUC-SP e uma das idealizadoras da Lei Maria da Penha. “O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma bondade da juíza”, afirma, em entrevista no Rio de Janeiro. “Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero. Nós não queremos ser tuteladas.”
Quando o perdão judicial se aplica — e quando não se aplica
Pimentel lembra que o perdão judicial está previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal, e nasce para situações muito específicas. O instituto alcança casos culposos, em que a própria pessoa que causa o crime sofre uma consequência tão devastadora que a punição estatal perde o sentido. “O clássico exemplo é o da mãe que, por negligência, atropela o próprio filho na garagem”, explica.
Ela cita o caso da atriz Christiane Torloni, que em 1991 perde o filho de 12 anos em um acidente doméstico, ao perder o controle do carro na garagem. Em situações como essas, o Judiciário costuma entender que a dor da perda é, por si, uma sanção extrema e irreparável. “No caso da Monique, aplicar o perdão judicial sob o argumento de que ela sofreu com o massacre das redes sociais ou com as agressões da prisão é confundir as consequências intrínsecas do crime — a perda do filho — com as consequências do processo penal e da reação social”, diz a jurista.
A professora destaca que, segundo a própria investigação policial, Henry é vítima de torturas físicas e psicológicas reiteradas. A babá relata que o padrasto se tranca com o menino no quarto, liga a televisão e ignora batidas na porta. Em depoimento, narra ter ouvido o garoto dizer que levou uma rasteira e chutes de Jairinho e que, no banho, ele pede para não lavar a cabeça porque sente dor.
Para Pimentel, esses elementos reforçam o dever jurídico de proteção da mãe, que sabe das agressões e, ainda assim, convive com a rotina de violência. “A mãe nitidamente é uma mulher num relacionamento abusivo com este homem”, avalia. “Mas, a meu ver, nada justifica, nem tampouco pode permitir que seja perdoado um comportamento de omissão com as graves consequências que acabaram tendo.”
Além do homicídio culposo, a Justiça condena Monique por omissão em relação à tortura contra Henry, fixando pena de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto. Como ela já passa quase quatro anos presa durante o processo, a juíza declara a punição integralmente cumprida. Mesmo somadas, as penas previstas para homicídio culposo e omissão de socorro dificilmente manteriam a mãe na prisão por muito tempo, o que, para a jurista, derruba o argumento prático de que o perdão evita uma injustiça desmedida.
“Bondade de gênero” e risco de munição à extrema direita
A reação à sentença extrapola o caso concreto e alcança o debate sobre gênero no Judiciário. A ministra Cármen Lúcia, única mulher no Supremo Tribunal Federal, critica em público a vinculação entre o perdão e a condição feminina de Monique. “Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime”, afirma, ao comentar que o perdão judicial só pode ser concedido nos casos previstos em lei, e não como resposta à misoginia ou às redes sociais.
Silvia Pimentel concorda com o diagnóstico. Coordenadora de um grupo de pesquisa sobre discriminação de gênero na PUC-SP e ex-presidente do Comitê da ONU para Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, ela vê na decisão um desvio de um instrumento criado para enfrentar desigualdades reais. Desde 2023, o Conselho Nacional de Justiça adota o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que se torna obrigatório para magistrados em todo o país.
O documento orienta juízes a identificar estereótipos e preconceitos e a corrigir práticas discriminatórias. “O protocolo é maravilhoso, é um instrumento que ajuda a chamar atenção a uma sociedade ainda cheia de estereótipos e preconceitos em relação a nós mulheres”, afirma. “Mas esse protocolo propõe equidade de gênero e não ‘bondade de gênero’.”
Na avaliação da professora, o uso do discurso de gênero para aliviar a responsabilidade de uma mãe em um caso extremo de violência infantil abre espaço para ataques coordenados. “Forças políticas neoconservadoras e de extrema direita transformaram a categoria gênero em uma ameaça fabricada à família tradicional e à ordem social”, adverte. “Esse pânico se traduz no desmantelamento de políticas públicas e no boicote à educação sobre direitos humanos das mulheres e demais grupos oprimidos.”
O temor é que, a partir de decisões como essa, adversários dos direitos das mulheres encontrem munição para afirmar que a perspectiva de gênero serve para proteger criminosos e relativizar crimes graves. Na prática, avaliam especialistas, o discurso pode enfraquecer leis como a Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026 como principal ferramenta de combate à violência doméstica no país.
Pressão sobre o Judiciário e disputa de narrativas
O caso Henry Borel já se converte em símbolo de uma tensão maior entre garantias individuais, clamor social e direitos das mulheres. No meio jurídico, cresce a expectativa de que tribunais superiores sejam chamados a revisar ou ao menos balizar o alcance do perdão judicial em situações que envolvem violência de gênero e contra crianças. A discussão sobre limites e critérios para o instituto tende a ganhar espaço em decisões futuras, congressos e enunciados de entidades de magistrados.
Movimentos feministas, por sua vez, se organizam para evitar que a crítica à sentença se transforme em mais um ataque à própria noção de gênero como categoria de análise. A aposta é reforçar que julgamento com perspectiva de gênero significa transparência, rigor probatório e combate a estereótipos, e não indulgência automática para mulheres acusadas de crimes graves.
Silvia Pimentel insiste em separar as esferas. Reconhece que Monique vive um relacionamento abusivo e que a juíza também sofre linchamento virtual, mas recusa qualquer confusão entre empatia humana e decisão judicial. “Deixemos em paz essas duas mulheres, a juíza e essa pobre mãe. Mas isso não nos impede de dizer que juridicamente foi uma decisão equivocada”, afirma.
Enquanto a defesa de Monique comemora o perdão e a condenação de Jairinho avança para recursos, o caso continua a alimentar disputas políticas e culturais sobre o significado de Justiça em um país marcado por desigualdades profundas. A pergunta que permanece, na visão de Pimentel, é se o Judiciário conseguirá aplicar a perspectiva de gênero para ampliar direitos e proteger vítimas, sem resvalar em uma “bondade de gênero” que enfraqueça a credibilidade da própria lei.
