Silvia Pimentel critica perdão a Monique e vê risco de retrocesso
A jurista feminista Silvia Pimentel classifica como “descabido” o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, em decisão contestada nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026. Para uma das formuladoras da Lei Maria da Penha, o gesto da Justiça fragiliza o combate à violência contra crianças e distorce a perspectiva de gênero.
Crítica a uma “bondade de gênero” que não cabe na lei
Da sala de sua casa, em São Paulo, aos 86 anos, Pimentel acompanha com desconforto o desfecho de um dos casos mais violentos envolvendo uma criança no país. Em entrevista à BBC News Brasil, ela afirma que o perdão dado a Monique, após a reclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, contraria o espírito da legislação penal e prejudica o próprio feminismo.
“O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma bondade da juíza”, diz. “Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero. Nós não queremos ser tuteladas.”
A reação vem poucos dias depois do julgamento que condena o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato de Henry, então com 4 anos, em 2021. Henry chega ao hospital com parada cardiorrespiratória e 23 lesões descritas pelo Instituto Médico Legal como resultado de ação violenta, com laceração do fígado e hemorragia interna.
Monique, que respondia por homicídio doloso qualificado por omissão, vê o Tribunal do Júri desclassificar a acusação para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e, na sequência, recebe o perdão judicial da juíza Elizabeth Machado Louro. A magistrada reconhece o crime, mas deixa de aplicar a pena, amparada no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal.
Na sentença, Louro sustenta que Monique enfrenta um “massacre social” e sofre ataques misóginos nas redes sociais e na prisão. Diz que houve reação desproporcional, influenciada por uma cultura patriarcal, e que um homem, na mesma situação, não passaria pelo mesmo linchamento público.
Pimentel discorda do uso desse argumento para afastar a punição. “No caso da Monique, aplicar o perdão judicial sob o argumento de que ela sofreu com o massacre das redes sociais ou com as agressões da prisão é confundir as consequências intrínsecas do crime — a perda do filho — com as consequências do processo penal e da reação social”, afirma.
A jurista lembra que a figura do perdão judicial em homicídio culposo surge para situações extremas, em que a dor do próprio agente torna, na prática, a pena inútil. “O clássico exemplo é o da mãe que, por negligência, atropela o próprio filho na garagem”, explica, citando caso emblemático envolvendo a atriz Christiane Torloni, que perde o filho em 1991 em um acidente doméstico.
A seu ver, a omissão de Monique se dá em contexto diverso: uma rotina de agressões já conhecida dentro de casa. A babá Thayná Ferreira relata à polícia que Jairinho tranca o quarto com a criança, aumenta o volume da televisão e não responde às batidas na porta. Conta que ouve Henry dizer que levou uma rasteira e chutes, e que o menino pede, no banho, para não ter a cabeça lavada, porque sente dor.
A investigação da Polícia Civil conclui que o padrasto submete o garoto a torturas físicas e psicológicas contínuas e que a mãe tem conhecimento das agressões. “A mãe nitidamente é uma mulher num relacionamento abusivo com este homem”, avalia Pimentel. “Mas, a meu ver, nada justifica, nem tampouco pode permitir que seja perdoado um comportamento de uma omissão com as graves consequências que acabaram tendo.”
Disputa sobre gênero, punição e proteção de crianças
A crítica de Pimentel ecoa no Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, também questiona publicamente o perdão. “Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime”, afirma em entrevista ao podcast POD_i, da Globonews. Para ela, a decisão não encontra amparo na ideia de combate à misoginia. “O perdão judicial existe aos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada”, diz.
No caso de Monique, além do homicídio culposo, a juíza condena a mãe por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. A pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, porém, é considerada já cumprida, porque ela passa cerca de quatro anos presa durante o processo. Se recebesse condenação também pelo homicídio culposo, cuja pena varia de 1 a 3 anos, deixaria o tribunal praticamente em liberdade, possivelmente em regime aberto ou com pena extinta por tempo já cumprido.
É justamente esse ponto que alimenta a controvérsia. Para vários juristas, o perdão não muda o desfecho prático, mas muda a mensagem. “Toda e qualquer norma precisa ser justificadamente interpretada para o caso singular ao qual ela é aplicada”, insiste Pimentel. Para ela, o gesto sinaliza indulgência num campo em que o país ainda falha: a proteção integral da infância em ambientes domésticos.
Professora de Filosofia do Direito e de Crítica Feminista ao Direito na PUC-SP e ex-presidente do comitê da ONU que monitora a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), Pimentel acumula cinco décadas de atuação. Ela participa da mobilização que contesta a absolvição do assassino de Ângela Diniz em 1976, integra o grupo que reescreve o Código Civil e compõe o consórcio que elabora a Lei Maria da Penha.
Esse histórico pesa quando ela fala em “desserviço ao feminismo”. Em sua avaliação, a decisão da juíza abre brecha para ataques ao próprio conceito de gênero, num momento em que grupos de extrema direita tratam o tema como ameaça à família tradicional. “Forças políticas neoconservadoras e de extrema direita transformaram a categoria gênero em uma ameaça fabricada à família tradicional e à ordem social”, afirma. Segundo ela, ver uma decisão controversa ser justificada com base em misoginia alimenta o discurso de que “julgar com perspectiva de gênero” significa favorecer mulheres a qualquer custo.
Desde 2023, o Conselho Nacional de Justiça torna obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, um guia que orienta magistrados a lidar com estereótipos e desigualdades estruturais contra mulheres. Pimentel é entusiasta do documento. “O protocolo é maravilhoso, é um instrumento que ajuda a chamar atenção a uma sociedade ainda cheia de estereótipos e preconceitos em relação a nós mulheres”, diz. Mas faz a ressalva central de sua crítica: “Esse protocolo propõe equidade de gênero e não ‘bondade de gênero’.”
Decisão expõe dilema entre responsabilização e linchamento
Pimentel tenta separar a análise jurídica da comoção. Reconhece que Monique vive um relacionamento abusivo, vê nela uma “pobre mãe” e pede que a sociedade evite repetir o massacre público que já ocorre. “Deixemos em paz essas duas mulheres, a juíza e essa pobre mãe. Mas isso não nos impede de dizer que, juridicamente, foi uma decisão equivocada por parte da magistrada do caso”, afirma.
Na prática, o embate em torno do perdão judicial projeta efeitos para além do processo de Henry. Especialistas em violência doméstica temem que a absolvição simbólica de uma mãe omissa enfraqueça a percepção de risco em casas onde crianças são agredidas por padrastos, pais ou companheiros. Organizações que atuam com aplicação da Lei Maria da Penha veem na decisão um recuo no entendimento de que proteger filhos também é dever jurídico de quem sofre violência.
Ao mesmo tempo, cresce o temor de que a sentença seja usada como munição por grupos que atacam políticas de gênero em escolas, tribunais e serviços públicos. Quando Pimentel alerta que esse “pânico moral” se traduz em desmonte de políticas públicas e boicote à educação em direitos humanos, ela mira em debates concretos: cortes em programas de proteção, questionamentos a campanhas de combate à violência doméstica, pressão sobre juízes que aplicam o protocolo de gênero com rigor técnico.
Enquanto associações de magistrados e entidades feministas discutem notas públicas, uma pergunta se impõe ao sistema de Justiça: como aplicar a perspectiva de gênero sem transformá-la em escudo para a impunidade em casos extremos de violência contra crianças? O caso Henry, com suas 23 lesões registradas e uma pena de mais de 43 anos ao padrasto, deixa exposta a zona cinzenta sobre o papel da mãe e o limite da compaixão judicial.
O debate agora se desloca para as instâncias superiores, para as escolas de magistratura e para a opinião pública. O desfecho de eventuais recursos e a forma como outros juízes vão lidar com casos semelhantes dirão se o perdão a Monique será lembrado como ponto fora da curva ou como um marco de inflexão na forma como o país responde à violência dentro de casa.
