13º salário de 2026: veja quando caem a primeira e a segunda parcelas
Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parte até 30 de novembro; a segunda será antecipada para 18 de dezembro.

O pagamento do 13º salário de 2026 está próximo para milhões de trabalhadores brasileiros. A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como prazo final 18 de dezembro, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o dia 20 de dezembro, data prevista na legislação, cairá em um domingo.
O benefício, também chamado de gratificação natalina, é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e corresponde a uma remuneração adicional calculada de acordo com o salário e o período trabalhado ao longo do ano.
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Além das datas, é importante entender como funciona o cálculo, por que a segunda parcela costuma ser menor e quais categorias ainda terão pagamentos relacionados ao décimo terceiro no fim de 2026.
Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026; veja a data
Quando será pago o 13º salário de 2026?
O calendário para os trabalhadores com carteira assinada segue duas datas principais:

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto estimado do benefício, sem os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda.
Já a segunda completa o pagamento. Nela, são descontados o adiantamento recebido anteriormente e os tributos aplicáveis sobre o valor total do décimo terceiro.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo para a quitação da segunda parcela. Em 2026, como a data cai em um domingo e o dia 19 será sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro.
As empresas podem realizar os depósitos antes dos prazos. Também podem pagar o valor integral em uma única parcela, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro.
Como funciona o pagamento da primeira parcela?
A primeira parcela é um adiantamento do décimo terceiro salário. Para quem trabalhou durante todo o ano e tem remuneração fixa, o valor costuma corresponder a 50% do salário utilizado como referência para o cálculo.
O empregador pode antecipar esse pagamento entre fevereiro e novembro. Em determinadas condições, o trabalhador também pode solicitar que o adiantamento seja realizado junto com as férias, conforme as regras legais.
Não há desconto de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda nessa primeira parcela. Esses valores são calculados posteriormente, considerando o décimo terceiro integral.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A segunda parcela normalmente apresenta um valor líquido inferior ao da primeira porque concentra os descontos incidentes sobre o décimo terceiro.
Nessa etapa, a empresa desconta o adiantamento já recebido e calcula a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode ser aplicado, dependendo da renda e das regras tributárias.
O cálculo considera o valor total da gratificação, e não apenas a segunda metade. Por isso, o trabalhador não deve interpretar a diferença entre as parcelas como um erro automaticamente: ela pode resultar dos descontos legais.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados durante o ano. Cada mês em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias é considerado para o pagamento de 1/12 do benefício.
A fórmula básica é:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses contabilizados no ano.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000 e trabalhou durante oito meses, considerando pelo menos 15 dias em cada um deles, terá o seguinte cálculo:
- Salário bruto: R$ 3.000;
- Meses contabilizados: 8;
- Cálculo: R$ 3.000 ÷ 12 × 8;
- Décimo terceiro bruto: R$ 2.000.
O resultado é o valor bruto, antes dos descontos aplicáveis.
Para quem trabalhou os 12 meses do ano, o décimo terceiro corresponde, em regra, a uma remuneração mensal. Verbas habituais, como horas extras, comissões e adicionais, também podem integrar a base de cálculo, conforme a natureza do pagamento e as regras aplicáveis.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada.
O benefício também é devido aos trabalhadores temporários com vínculo formal. Quem não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional, conforme os meses contabilizados.
Servidores públicos também recebem gratificação natalina, mas seguem os calendários e as regras de seus respectivos órgãos e regimes de contratação.
Autônomos, trabalhadores informais e estagiários não têm direito automático ao décimo terceiro previsto na legislação trabalhista, pois não possuem, necessariamente, vínculo de emprego regido pela CLT.

Aposentados e pensionistas do INSS ainda recebem o 13º em 2026?
O calendário dos beneficiários do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros segurados que já recebiam benefícios contemplados pela medida. As parcelas foram pagas entre abril e junho.
Entretanto, quem começou a receber benefício previdenciário a partir de maio poderá ter o décimo terceiro depositado no calendário de novembro, desde que tenha direito ao abono. Segundo o INSS, os pagamentos seguem o calendário regular, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.
O abono anual é destinado a beneficiários de prestações previdenciárias que dão direito ao pagamento, como aposentadorias e pensões por morte. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por ser assistencial, não dá direito ao décimo terceiro.
O que acontece se a empresa não pagar no prazo?
O empregador que não respeitar os prazos legais pode ser fiscalizado e sofrer penalidades administrativas.
Quem não receber o benefício deve procurar inicialmente o departamento de Recursos Humanos ou o setor responsável pela folha de pagamento da empresa. Caso o problema não seja resolvido, pode buscar orientação no sindicato da categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar valores não pagos.
O décimo terceiro é um direito garantido pela legislação brasileira. Por isso, acompanhar as datas e conferir os valores depositados ajuda o trabalhador a identificar eventuais irregularidades.


