Lula cancelou auxílio-reclusão? Número de concessões caiu mais de 70%; entenda
Benefício não foi extinto, mas novas concessões recuaram de 24,3 mil em 2016 para 7,1 mil em 2025; mudanças nas regras começaram no governo Bolsonaro e ganharam nova restrição com a Lei Antifacção.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) restringiu o acesso ao auxílio-reclusão para familiares de integrantes de facções criminosas, milícias e organizações ultraviolentas, mas a redução na concessão do benefício começou antes de seu atual mandato. Em dez anos, o número de novos auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caiu aproximadamente 70,6%, passando de 24.378, em 2016, para 7.173, em 2025.
O benefício, que não é pago diretamente aos presos, mas aos seus dependentes, passou por sucessivas mudanças nas regras de concessão. Uma das principais ocorreu em 2019, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), quando foram ampliadas as exigências de contribuição previdenciária e restringido o acesso de familiares de pessoas em regime semiaberto. Em março de 2026, Lula sancionou uma nova restrição como parte da Lei Antifacção.
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Auxílio-reclusão caiu 70% em dez anos; veja os números
Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social mostram uma redução expressiva na quantidade de novos auxílios-reclusão concedidos ao longo da última década. Em 2016, foram registrados 24.378 benefícios. Em 2025, o total ficou em 7.173.
A queda não ocorreu de uma só vez. A série histórica mostra uma redução progressiva, com uma mudança mais acentuada entre 2022 e 2023. Confira os números:
| Ano | Novas concessões |
|---|---|
| 2016 | 24.378 |
| 2022 | 16.617 |
| 2023 | 8.656 |
| 2024 | 7.404 |
| 2025 | 7.173 |
Entre 2016 e 2022, a redução foi de aproximadamente 31,8%. Já entre 2022 e 2023, o recuo chegou a 47,9%. Nos dois anos seguintes, o volume continuou diminuindo, embora em ritmo menor.
Considerando toda a série entre 2016 e 2025, a queda foi de 70,6%. Os números representam novas concessões realizadas em cada ano, e não o total de famílias que recebem o benefício atualmente.
Por que o auxílio-reclusão diminuiu?
A redução está associada a mudanças nas exigências para a concessão do benefício, especialmente a partir de 2019. Naquele ano, o governo Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.846, que estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso ao auxílio-reclusão.
Antes da mudança, o segurado precisava ter realizado pelo menos uma contribuição previdenciária antes de ser preso. Com a nova regra, passou a ser exigida uma carência mínima de 24 contribuições mensais.
Outra alteração importante foi a restrição do benefício aos dependentes de pessoas presas em regime fechado. Antes, também havia possibilidade de pagamento para segurados em regime semiaberto, conforme as regras anteriores.
A legislação também passou a considerar a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão para verificar o enquadramento na condição de baixa renda. A medida dificultou o acesso de pessoas que não atendiam aos critérios previdenciários.
As mudanças foram instituídas pela Lei nº 13.846/2019, que promoveu alterações em diferentes benefícios do INSS com o objetivo de combater irregularidades e revisar procedimentos de concessão.
O que Lula mudou no auxílio-reclusão em 2026?
Em 24 de março de 2026, Lula sancionou a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann. A legislação criou novas medidas de enfrentamento ao crime organizado e estabeleceu uma restrição específica ao auxílio-reclusão.
O artigo 30 determina que a prisão cautelar ou o cumprimento de pena em regime fechado de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, em razão dos crimes previstos na própria lei, não será considerado para a concessão do benefício.
Na prática, a mudança impede que os dependentes recebam o auxílio quando a prisão estiver enquadrada nas situações previstas pela legislação.
O texto não extinguiu o auxílio-reclusão para todas as famílias. A restrição se aplica a casos específicos, e a concessão continua possível para dependentes de segurados que cumpram os requisitos previdenciários e não estejam abrangidos pela vedação.
Quantas pessoas recebem auxílio-reclusão no Brasil?
O número de concessões realizadas em um ano não deve ser confundido com a quantidade total de pessoas que recebem o auxílio. Um benefício concedido anteriormente pode continuar sendo pago enquanto o segurado permanecer preso e os dependentes mantiverem as condições exigidas.
Levantamento publicado pelo R7 Planalto, com base em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, também apontou redução de aproximadamente 70% nos números apresentados para a última década. A reportagem informou que o volume teria passado de 26.585 registros em 2016 para 7.329 no levantamento mais recente.
Já a série do Anuário Estatístico da Previdência Social permite acompanhar especificamente as novas concessões anuais, que chegaram a 7.173 em 2025. São indicadores com bases de apuração diferentes e que não devem ser tratados como se representassem necessariamente o estoque de beneficiários ativos.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão atualmente?
O auxílio-reclusão continua previsto na legislação brasileira e é destinado aos dependentes de segurados do INSS de baixa renda que estejam presos, desde que cumpram os critérios exigidos.
Entre os principais requisitos estão:
- O segurado precisa ter qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
- É necessário comprovar pelo menos 24 contribuições mensais;
- A renda média do trabalhador precisa estar dentro do limite estabelecido pela Previdência;
- O segurado deve estar recolhido ao regime prisional exigido pela legislação;
- Os dependentes precisam comprovar o vínculo familiar e atender às condições legais;
- O caso não pode estar enquadrado nas novas hipóteses de impedimento da Lei Antifacção.
Podem receber o benefício cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência nas condições previstas em lei. Pais e irmãos também podem ser habilitados quando atendidos os critérios de dependência econômica e a ordem legal de preferência.
Quanto é pago pelo auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão tem valor limitado a um salário mínimo mensal para os benefícios sujeitos às regras atuais. Em 2026, o valor corresponde a R$ 1.621.
O dinheiro não é depositado na conta do preso. O pagamento é destinado aos familiares habilitados e pode ser dividido entre os dependentes que tenham direito à prestação.
O objetivo do benefício é oferecer proteção financeira à família que perde a renda do trabalhador em razão da prisão. Por isso, não se trata de um pagamento automático a qualquer familiar de pessoa encarcerada: é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência e cumprido os requisitos legais.
Auxílio-reclusão pode acabar no governo Lula?
Apesar das mudanças recentes, não existe uma extinção geral do auxílio-reclusão. A Constituição Federal e a legislação previdenciária continuam prevendo a proteção aos dependentes de segurados presos, observadas as condições estabelecidas em lei.
O que ocorreu foi um endurecimento progressivo dos critérios de concessão, com mudanças em 2019 e uma nova restrição em 2026 para casos relacionados ao crime organizado.
As regras completas podem ser consultadas no portal oficial do INSS. O histórico de concessões está disponível no Anuário Estatístico da Previdência Social.


