Justiça de MG condena Kalil por nepotismo em fundação municipal
A Justiça de Minas Gerais condena o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) por improbidade administrativa em caso de nepotismo, em decisão divulgada nesta quinta-feira (30/4/2026). A sentença aponta favorecimento na nomeação de Marcelo Amarante Guimarães para cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZ).
Nomeação liga gabinete do prefeito à fundação
O caso tem origem em outubro de 2020, quando Kalil determina a nomeação de Marcelo Amarante Guimarães para um cargo comissionado na FPMZ. Marcelo é irmão de Fernanda Amarante Guimarães, ex-namorada do ex-prefeito e, à época, assessora jurídica no gabinete do chefe do Executivo municipal.
A decisão, assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, conclui que a indicação viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. O magistrado também enxerga afronta direta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes para cargos de confiança na administração pública.
Ao examinar o processo aberto em 2022 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juiz reconstrói a forma como a indicação ocorre. O então presidente da FPMZ, Sérgio Augusto Domingues, relata em juízo que não participa da escolha e apenas cumpre ordem que chega do gabinete do prefeito. Fernanda Amarante confirma o vínculo de parentesco com o nomeado e afirma que a indicação parte da estrutura central do Executivo.
Com esses depoimentos, o magistrado afasta o argumento de que se trataria de decisão técnica da fundação, que integra a administração indireta. “Assim, a distinção formal entre pessoas jurídicas não serve de escudo para o nepotismo quando a ordem de nomeação emana da mesma autoridade”, registra na sentença.
Juiz vê dolo e descarta tese de indicação técnica
Kalil é condenado ao pagamento de multa civil, ainda a ser calculada com base na remuneração recebida à época dos fatos, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dois anos. Marcelo Amarante recebe as mesmas sanções. A decisão também reconhece a prática de ato de improbidade administrativa em caráter continuado, já que Marcelo permanece no cargo até 2022.
Na sentença, o juiz considera existir dolo direto, isto é, intenção consciente de praticar o ato. Para ele, o ex-prefeito conhece o vínculo familiar entre os ocupantes dos cargos e, mesmo assim, determina a nomeação. “O fator determinante é o vínculo de parentesco (irmãos) entre dois ocupantes de cargos de recrutamento amplo dentro da mesma estrutura administrativa municipal, sob a influência direta do Chefe do Executivo”, escreve o magistrado.
A defesa de Kalil insiste na ausência de dolo e sustenta que a nomeação se apoia em parecer da Procuradoria-Geral do Município. O documento, segundo os advogados, indicaria que não há nepotismo porque não existe subordinação hierárquica entre Fernanda e Marcelo e porque os cargos pertencem a estruturas diferentes, administração direta e indireta.
Os argumentos não convencem o juiz. Ele afirma que a separação formal entre órgãos não impede o reconhecimento do nepotismo quando há unidade administrativa e centralização da decisão no gabinete do prefeito. Para o magistrado, a essência do problema não está no organograma, mas na forma como o poder é exercido para beneficiar um núcleo familiar.
A defesa de Marcelo Amarante aposta em outra linha: destaca a formação dele como médico-veterinário e sua atuação no controle de zoonoses e no manejo de animais no Parque Municipal Américo Renné Giannetti. A qualificação técnica, porém, é considerada irrelevante para afastar a prática de improbidade. “A improbidade administrativa por nepotismo não se fundamenta na incapacidade técnica do nomeado, mas na violação aos deveres de impessoalidade e moralidade”, escreve o juiz. “O privilégio concedido a um núcleo familiar para o acesso a cargos públicos, em detrimento da livre acessibilidade e da igualdade, é o que caracteriza o ato ilícito.”
Condenação pressiona trajetória política de Kalil
A decisão desta quinta-feira soma-se ao histórico judicial de Alexandre Kalil na esfera estadual. Em 2025, o ex-prefeito já havia sido condenado em outro processo, relacionado ao descumprimento de decisão judicial que envolvia um empreendimento imobiliário em Belo Horizonte. O novo revés ocorre enquanto ele tenta manter protagonismo político em Minas e discute futuras candidaturas.
As sanções impostas agora não atingem diretamente direitos políticos, mas restringem por dois anos a possibilidade de Kalil e Marcelo firmarem contratos com o poder público ou receberem benefícios fiscais e creditícios. Na prática, o rótulo de improbidade administrativa pesa sobre o discurso de boa gestão, especialmente em um cenário em que a lisura na ocupação de cargos de confiança ganha centralidade no debate público.
Em nota, o ex-prefeito reage com dureza. Ele classifica a sentença como “uma aberração” e afirma esperar reverter a condenação em instâncias superiores. “É a segunda aberração desse mesmo juiz. E as duas vão cair rapidinho. O importante é que as minhas contas de prefeito foram aprovadas pelo Tribunal de Contas com destaque para a boa gestão e os investimentos em saúde e educação”, declara.
O caso também reforça a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). As defesas alegam que a lei não poderia retroagir, porque a nomeação ocorre em 2020. O juiz entende de forma diversa. Para ele, como Marcelo permanece no cargo até 2022, já sob a vigência da nova norma, há conduta continuada. Com isso, o novo regime jurídico, mais exigente quanto à demonstração de dolo, torna-se aplicável.
Especialistas em direito público e integrantes de órgãos de controle acompanham de perto decisões desse tipo porque elas calibram os limites para nomeações políticas nos municípios. A Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF em 2008, já estabelecia um balizamento geral contra o nepotismo. A sentença mineira aprofunda esse entendimento ao afirmar que não basta separar, no papel, administração direta e indireta quando a ordem de indicação parte do mesmo centro de poder.
Disputa jurídica deve se arrastar nas instâncias superiores
A defesa de Kalil anuncia que vai recorrer e tenta levar o caso aos tribunais colegiados de Minas Gerais. A estratégia deve se apoiar na tese de ausência de dolo, na relevância do parecer jurídico da Procuradoria do Município e na discussão sobre os limites da Súmula Vinculante nº 13. O caminho inclui, em etapas futuras, a possibilidade de recursos aos tribunais superiores em Brasília.
Enquanto a disputa se desenrola, a condenação funciona como recado político e administrativo. Prefeitos, presidentes de fundações e dirigentes de autarquias observam o desfecho de perto, atentos ao risco de ver indicações pessoais transformadas em ações de improbidade. Em Belo Horizonte, a decisão reabre o debate sobre como o Executivo usa os cargos comissionados e até onde vai a fronteira entre confiança política e favorecimento privado. A extensão desse impacto, sobretudo na carreira política de Kalil, agora depende menos do que ocorreu em 2020 e mais de como o Judiciário e o eleitorado vão ler essa história daqui em diante.
