Senado aprova criação do crime de vicaricídio com pena de até 40 anos
O Senado Federal aprova, nesta quinta-feira (26), projeto que cria o crime de vicaricídio, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), enquadra o assassinato de filhos e pessoas queridas usado para atingir mulheres como crime hediondo.
Nova frente no combate à violência contra mulheres
A votação ocorre em Brasília, em sessão que reúne acordo entre líderes e preocupação crescente com a escalada da violência de gênero. Senadores descrevem o texto como uma resposta direta a casos em que agressores matam crianças, familiares ou pessoas próximas apenas para destruir psicologicamente a mãe ou a ex-companheira.
O projeto altera o Código Penal e inclui o vicaricídio como uma qualificadora específica do homicídio, com enquadramento automático no rol dos crimes hediondos. Com isso, o autor do crime passa a cumprir pena mais longa, em regime mais rígido e com acesso limitado a benefícios como progressão de regime e livramento condicional.
O conceito central é a violência vicária, quando o agressor atinge a mulher por meio de terceiros, quase sempre mais vulneráveis, como filhos menores. Em vez de mirar o corpo da vítima direta, ele mira o laço afetivo. O texto busca fechar uma brecha da legislação atual, que não tratava de forma específica esse tipo de crime nem o impacto psicológico que ele causa.
Laura Carneiro defende o projeto desde a Câmara dos Deputados, onde a proposta começa a tramitar. A parlamentar argumenta que o sistema penal brasileiro não pode tratar da mesma forma o homicídio comum e o assassinato planejado para provocar sofrimento extremo a uma mulher. A votação no Senado representa a etapa decisiva da mudança legislativa e consolida o termo vicaricídio na lei penal.
Como muda a pena e o enquadramento criminal
A alteração principal está na dosimetria da pena, que passa a considerar o vicaricídio uma forma qualificada de homicídio com punições que podem chegar a 40 anos de prisão. O aumento pode ocorrer quando o crime é praticado contra crianças, adolescentes ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo estável, como parentes próximos ou companheiros.
Ao entrar no rol dos crimes hediondos, o vicaricídio passa a seguir regras mais duras de cumprimento de pena. A progressão de regime fica mais lenta, o tempo mínimo em regime fechado aumenta e a concessão de saídas temporárias e indulto coletivo fica mais restrita. Na prática, um condenado por vicaricídio deve permanecer mais tempo na prisão em comparação com outros homicidas.
A mudança tem impacto direto nas investigações e na forma como casos de violência contra a mulher são qualificados pelas polícias e pelo Ministério Público. Delegados passam a registrar inquéritos com a tipificação específica, o que influencia desde a coleta de provas até os pedidos de prisão preventiva. Promotores tendem a oferecer denúncias com base na nova qualificadora, reforçando a narrativa de que não se trata de um crime de ciúmes ou de fúria momentânea, mas de violência de gênero planejada.
Especialistas em segurança pública avaliam que o reconhecimento legal do vicaricídio também pode alterar o comportamento de juízes e tribunais do júri. Ao julgar o caso, o conselho de sentença passa a lidar com uma categoria própria de crime, apresentada como ataque indireto à mulher por meio do assassinato de terceiros. A expectativa é de que isso reduza margens para interpretações condescendentes e argumentos de defesa baseados em suposta “emoção violenta”.
Na justificativa do projeto, a autora destaca que o vicaricídio “não mata apenas uma pessoa” e produz dano psicológico duradouro. A ideia é que a pena reflita esse caráter múltiplo da agressão: contra a vítima atingida, contra a mulher que sofre a perda e contra toda a rede de proteção que falha em evitar o crime.
Pressão por prevenção, rede de apoio e aplicação da lei
A aprovação do texto no Senado é apresentada como avanço simbólico e prático na proteção das mulheres, mas abre uma nova frente de cobrança sobre o Estado. Para especialistas, a lei endurece a resposta penal, mas só terá efeito concreto se vier acompanhada de políticas de prevenção, ampliação de abrigos, atendimento psicológico e fortalecimento das delegacias especializadas.
Organizações de defesa dos direitos das mulheres veem na criação do crime de vicaricídio uma oportunidade para trazer a violência vicária ao centro do debate público. A previsão é de que, nos próximos meses, conselhos de direitos, defensorias e ministérios públicos atualizem protocolos, fluxos de atendimento e manuais de atuação para identificar e registrar esse tipo de ameaça ainda na fase inicial de conflitos familiares.
A mudança legislativa também obriga o poder público a rever campanhas e dados estatísticos. Até agora, a maior parte dos homicídios de crianças e adolescentes ligados a conflitos conjugais entra nas estatísticas gerais, sem classificação precisa como violência de gênero. Com a nova tipificação, governos passam a ter instrumentos para mapear melhor essas ocorrências e direcionar recursos onde há maior risco.
O endurecimento da pena pretende atuar de forma preventiva, ao aumentar o custo penal dos chamados crimes de vingança. A mensagem central do projeto é que usar filhos ou pessoas queridas como instrumento de ataque psicológico deixa de ser tratado como efeito colateral e passa a ser visto como alvo principal da repressão estatal.
Nos bastidores, a aprovação do vicaricídio tende a influenciar outras discussões em curso no Congresso sobre feminicídio, misoginia e endurecimento de pena para crimes sexuais. A expectativa é que, com a lei em vigor, decisões de tribunais superiores e casos emblemáticos tragam à tona os limites e desafios da nova tipificação. A pergunta que fica é se o sistema de justiça conseguirá transformar o conceito de vicaricídio, hoje mais conhecido nos debates acadêmicos e nos movimentos de mulheres, em proteção concreta antes que a próxima tragédia ocupe o noticiário.
