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Senado cria crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

O Senado aprova nesta quarta-feira (25) o projeto que cria o crime de vicaricídio, com penas de 20 a 40 anos de prisão. A nova tipificação entra na lista de crimes hediondos e passa a integrar a Lei Maria da Penha, mirando uma das formas mais extremas de violência contra mulheres no país.

Senado reage à violência vicária

O texto, relatado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), reconhece pela primeira vez na legislação penal brasileira a violência vicária, quando o agressor atinge a mulher de forma indireta. Nesses casos, ele não ataca a vítima diretamente, mas usa filhos, pais, enteados ou pessoas sob a responsabilidade dela como instrumento de punição, controle ou vingança.

O projeto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. A aprovação ocorre em meio a uma escalada de casos de violência doméstica e familiar e de assassinatos ligados à ruptura de relacionamentos. No plenário, senadores citam episódios recentes em que homens matam os próprios filhos para atingir ex-companheiras, como o caso do secretário de Itumbiara (GO), que se mata após tirar a vida dos dois filhos em meio a um processo de divórcio.

O texto define o vicaricídio como o ato de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. Ao vincular a tipificação à motivação e ao contexto, o projeto busca fechar brechas usadas para enquadrar esses crimes apenas como homicídios comuns, sem a perspectiva de gênero.

Penas mais duras e novos instrumentos de proteção

O vicaricídio passa a ter pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos de reclusão, patamar superior ao do homicídio simples, que vai de 6 a 20 anos. O texto ainda prevê aumento de até 6 anos quando a vítima é criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, quando há descumprimento de medida protetiva ou quando o crime ocorre na presença da mulher alvo da violência.

Ao ser incluído na Lei dos Crimes Hediondos, o vicaricídio passa a ter regras mais rígidas de cumprimento de pena, com restrições para progressão de regime e benefícios como indulto. A inclusão na Lei Maria da Penha reforça a atuação da rede de proteção, permitindo que juízes adotem medidas urgentes para afastar o agressor, proteger filhos e dependentes e articular o atendimento com assistência social e saúde.

Para Margareth Buzetti, o texto dá nome a uma prática já conhecida por promotores, delegados e defensores de mulheres. “É uma violência calculada, que atinge o que a mulher tem de mais precioso para destruí-la emocionalmente”, afirma a relatora em plenário. Ao enquadrar o crime como hediondo, o Congresso envia um recado de intolerância a esse tipo de agressão, tratado até aqui como um desdobramento de disputas familiares.

Especialistas em violência de gênero avaliam que a medida pode reduzir a sensação de impunidade e orientar melhor a atuação policial em investigações de mortes de crianças e adolescentes ligadas a conflitos conjugais. Ao identificar o objetivo de causar sofrimento à mulher, delegados passam a ter base legal mais clara para pedir prisão preventiva, bloquear contatos e acionar a rede de acolhimento.

Desafios na aplicação e próximos passos

A criação do tipo penal abre espaço para mudanças na rotina de delegacias, varas de família e juizados de violência doméstica. Promotores e defensores públicos terão de provar a intenção específica de atingir a mulher por meio de terceiros, o que exige investigação mais cuidadosa, coleta de mensagens, registros de ameaças e histórico de agressões anteriores.

A aprovação no Senado conclui a tramitação no Congresso e envia o projeto para sanção presidencial. A expectativa é que a nova lei pressione estados a rever protocolos de atendimento, com treinamento de equipes para identificar sinais de violência vicária já em inquéritos de ameaça, alienação de filhos ou descumprimento de medidas protetivas.

Organizações de defesa dos direitos das mulheres cobram que a mudança legal venha acompanhada de dados nacionais específicos sobre vicaricídio, o que hoje não existe de forma consolidada. Sem estatísticas, a dimensão do problema segue subestimada. A nova tipificação força o Estado a registrar esses casos com mais precisão, o que pode orientar políticas públicas de prevenção.

O Brasil já acumula avanços importantes desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015. A aprovação do vicaricídio adiciona uma camada a esse arcabouço, ao reconhecer que a violência de gênero também se manifesta por meio de ataques a terceiros. A efetividade da nova lei depende agora da rapidez na sanção, da regulamentação e da capacidade de transformar o texto aprovado em proteção real para mulheres e seus familiares.

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