Senado aprova projeto que criminaliza misoginia como racismo
O Senado aprova, na noite de 24 de março de 2026, projeto de lei que criminaliza a misoginia e a equipara ao crime de racismo. A proposta segue para a Câmara dos Deputados e endurece penas para manifestações de ódio contra mulheres.
Do plenário à lei: o que muda no combate à misoginia
Em votação simbólica e sem votos contrários, os senadores avalizam o texto que inclui a misoginia na Lei do Racismo e transforma o ódio às mulheres em crime de discriminação. A definição adotada é direta: misoginia passa a ser “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”.
A aprovação ocorre em meio à escalada de casos de violência de gênero e à crescente presença de discursos misóginos em redes sociais e ambientes digitais. Ao equiparar a misoginia ao racismo, o projeto torna essas condutas imprescritíveis e inafiançáveis, o que amplia o alcance da persecução penal e endurece o recado jurídico a agressores e grupos organizados de ódio.
O PL 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatado por Soraya Thronicke (Podemos-MS), altera dispositivos da Lei do Racismo para enquadrar a misoginia entre os crimes de discriminação e preconceito. As penas previstas vão de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, nos casos de injúria ou ofensas à dignidade em razão de misoginia, e de 1 a 3 anos, mais multa, para quem pratica, induz ou incita o preconceito.
No plenário, Soraya Thronicke afirma que a proposta mira grupos que se organizam, principalmente na internet, para difundir a suposta superioridade masculina sobre as mulheres. “Nós brasileiros passamos a acordar e dormir com várias notícias de violência contra mulheres. Nós só ficamos sabendo quando já é tarde demais, porém, a violência começa lá atrás de inúmeras maneiras, e uma delas é a misoginia”, diz a relatora, ao defender o texto na tribuna.
Ela argumenta que a tipificação é uma tentativa de frear o ciclo de ódio ainda no início. “Daí a importância deste projeto de lei que irá matar essas atitudes abjetas e desumanas no nascedouro e vai tranquilizar quem não está cometendo misoginia, que está num limbo legal e precisa de uma delimitação”, afirma.
Impacto jurídico e disputa em torno dos limites da lei
A mudança mais sensível está na equiparação à Lei do Racismo, uma das legislações penais mais severas do país. Assim como já ocorre com crimes motivados por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, a prática de misoginia descrita no projeto não prescreve com o tempo e não admite fiança. Quem incitar ou praticar misoginia poderá ser punido anos depois do fato, sem que o Estado perca o direito de processar.
Na prática, condutas hoje enquadradas como injúria simples passam a ter punição muito mais dura quando motivadas por ódio às mulheres. O Código Penal prevê, como regra geral, detenção de 1 a 6 meses ou multa para injúria. O texto aprovado no Senado eleva a pena para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, sempre que a ofensa tiver caráter misógino, com prevalência da punição mais severa prevista na Lei do Racismo.
Para evitar dupla punição em contextos já tipificados, os senadores aprovam uma emenda que ajusta o Código Penal e distingue a injúria misógina da que ocorre em ambiente de violência doméstica e familiar. O objetivo é impedir sobreposição automática de crimes e manter coerência entre as diferentes frentes de combate à violência de gênero, como a Lei Maria da Penha.
Apesar da unanimidade no resultado, a sessão é marcada por divergências sobre a melhor forma de tipificar a misoginia. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoia o endurecimento penal, mas critica sua inclusão na Lei do Racismo. “Daqui a pouco vão colocar o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que queremos dar a uma lei tão preciosa. Não sei se o movimento negro participou desse debate”, afirma em plenário.
O debate também reacende a tensão em torno da fronteira entre discurso de ódio e liberdade de expressão. Alguns parlamentares defendem a inserção de uma ressalva para proteger manifestações artísticas, científicas, jornalísticas ou religiosas, nos moldes do que já se discute em outros projetos relacionados a crimes de opinião. O plenário rejeita o requerimento e mantém o texto sem esse tipo de salvaguarda explícita.
Tramitação, cenário político e próximos passos
O caminho do PL 896/2023 pelo Congresso não é linear. A proposta é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em outubro de 2025 e segue à Câmara dos Deputados no início de março de 2026. Em seguida, retorna ao Senado para ajustes e só então é aprovada em plenário, no dia 24 de março, por acordo entre líderes partidários.
Com a votação concluída na Casa Alta, o texto volta para a Câmara, que poderá aprová-lo na íntegra, modificá-lo ou rejeitá-lo. Se for aprovado sem alterações, o projeto segue para o Palácio do Planalto e passa à análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em caso de sanção, a nova lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, sem período de vacância definido no texto.
Se o governo vetar trechos ou a totalidade da proposta, o projeto retorna ao Congresso, que poderá manter ou derrubar o veto em sessão conjunta de deputados e senadores. Uma eventual rejeição pela Câmara arquiva a matéria, que só poderia ser reapresentada na mesma sessão legislativa caso a maioria absoluta dos membros de uma das Casas apresente novo texto.
A aprovação no Senado reforça um movimento mais amplo de endurecimento das respostas estatais à violência de gênero, num país em que indicadores de feminicídio e agressões físicas seguem em patamares elevados. A criminalização específica da misoginia tende a servir como ferramenta adicional para Ministério Público, Judiciário e forças de segurança lidarem com casos em que o núcleo da agressão é o ódio à condição feminina, e não apenas um conflito individual.
O debate agora se desloca para a Câmara e, em seguida, para o próprio sistema de Justiça, que terá a tarefa de interpretar a nova redação e desenhar seus limites frente à liberdade de expressão e à atuação de movimentos sociais, religiosos e culturais. Enquanto isso, a pressão de organizações de direitos humanos e de grupos de mulheres aumenta para que a aprovação da lei não seja apenas uma resposta simbólica, mas se traduza em investigações mais diligentes, sentenças consistentes e políticas públicas capazes de reduzir, de fato, o espaço para a misoginia no cotidiano brasileiro.
