STF obriga big techs a ter representante legal no Brasil em 60 dias
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (17) que todas as grandes plataformas digitais que atuam no país devem ter sede e representante legal no Brasil. A Corte fixa prazo de 60 dias para adaptação às novas regras e torna definitiva a interpretação que amplia a responsabilidade dessas empresas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
STF aperta cerco às plataformas digitais
O julgamento ocorre em embargos de declaração apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor contra decisão de junho de 2025, que já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário, por unanimidade, mantém a exigência de presença formal das plataformas no país, com estrutura capaz de responder a autoridades e suportar eventuais punições. O recado atinge diretamente big techs globais que operam no Brasil com decisões-chave tomadas no exterior.
A tese aprovada determina que a representação legal tenha poderes para receber notificações, prestar informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir ordens judiciais e responder por multas e sanções. O objetivo é reduzir a distância entre decisões do Judiciário brasileiro e a execução dessas ordens por empresas que controlam fluxos massivos de informação. Ministros enxergam nesse desenho um instrumento para proteger direitos fundamentais e a própria democracia, pressionada por desinformação, discurso de ódio e campanhas coordenadas.
A análise dos nove embargos, relatados pelo ministro Dias Toffoli, funciona como ajuste fino da decisão de 2025. Naquele julgamento, o Supremo mudou o eixo do Marco Civil ao considerar que o modelo anterior deixava cidadãos e instituições em situação de “proteção insuficiente”. Até então, as plataformas só podiam ser responsabilizadas se descumprissem ordem judicial específica de remoção de conteúdo, o que blindava as empresas em casos de omissões graves ou respostas lentas a violações evidentes.
Responsabilização solidária e brecha para “dúvida razoável”
O novo texto consolida que as plataformas podem responder solidariamente por danos causados por publicações ilícitas de terceiros, inclusive quando não há ordem judicial prévia. Essa responsabilização, porém, não é automática. A Corte admite que a empresa afaste a punição se provar que havia “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo e que a decisão de mantê-lo no ar passou por análise interna rigorosa e diligente. A salvaguarda é proposta pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e incorporada à tese como uma espécie de válvula de equilíbrio.
Na prática, as companhias terão de demonstrar que adotam critérios claros, equipes capacitadas e processos documentados para avaliar denúncias e decidir sobre remoções. A lógica afasta o modelo em que a plataforma se limita a alegar neutralidade tecnológica e transfere todo o risco para o usuário. O Supremo passa a exigir um dever de cuidado ativo, ajustado ao tamanho e ao impacto de cada serviço, ainda que sem detalhar tecnicamente como esse dever deve ser cumprido.
Entre os conteúdos que devem sair do ar de forma imediata estão publicações com violência extrema, exploração sexual de crianças, incitação direta ao crime e ataques organizados à integridade do processo eleitoral. Nesses casos, a responsabilização depende da constatação de falha sistêmica da plataforma, seja na prevenção, seja na remoção. O recado é dirigido a redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo e qualquer empresa que concentre grande alcance e poder de viralização.
O Supremo também obriga as plataformas a criar mecanismos de autorregulação mais robustos, manter canais de atendimento acessíveis para usuários e não usuários e publicar, de forma periódica, relatórios de transparência. Esses documentos devem detalhar como funcionam notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento pago. A decisão se alinha a debates internacionais sobre moderação de conteúdo e publicidade política, em meio a ciclos eleitorais marcados pela circulação intensa de notícias falsas.
Prazo curto, adaptação cara e novos conflitos à vista
As empresas têm 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento, para implementar as obrigações ligadas ao dever de cuidado. O prazo é considerado apertado por advogados do setor, que veem necessidade de reforçar equipes jurídicas, rever políticas internas e redesenhar fluxos de resposta a autoridades brasileiras. Para algumas companhias menores, o custo de manter estrutura local com poder de decisão e responsabilidade sobre multas pode pesar no modelo de negócios.
O trânsito em julgado, decretado por unanimidade, encerra a via recursal no próprio Supremo e consolida o entendimento da Corte sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Esse fechamento cria um novo parâmetro para decisões de juízes em todo o país, que passam a contar com uma moldura mais rígida para lidar com casos de discurso de ódio, ataques a minorias, assédio e campanhas de desinformação. A tendência é de aumento de ações judiciais envolvendo grandes empresas de tecnologia.
Setores da sociedade civil que atuam na defesa de direitos digitais acompanham o movimento com uma mistura de apoio e cautela. Há quem veja avanço importante na proteção de vítimas de violência online e na freada à monetização de conteúdos ilícitos. Há também o temor de que plataformas, com medo de punições, passem a remover conteúdos de forma excessiva, atingindo liberdade de expressão e debate público legítimo. Organizações cobram que o STF e o Congresso acompanhem de perto a aplicação prática das novas regras.
O histórico recente mostra que o Brasil entra em uma fase mais assertiva na regulação das big techs, em linha com discussões na União Europeia e em outros países. Em 2025, o julgamento dos Temas 987 e 533 já colocava o país nesse mapa. A nova decisão, agora definitiva, sinaliza que a Corte não pretende recuar. O próximo teste acontecerá quando as primeiras grandes ações de responsabilização chegarem à Justiça com base nessa tese. A disputa entre proteção de direitos, pressão econômica das plataformas e defesa da liberdade de expressão ainda está longe de um ponto de equilíbrio.
