Justiça proíbe Meta de usar reportagens sem autorização no Brasil
Decisão da Justiça de São Paulo também impede que a empresa utilize conteúdos jornalísticos para treinar inteligência artificial; descumprimento pode gerar multa de R$ 1 milhão por dia.

A Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, está proibida de utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização. A decisão foi concedida pela Justiça de São Paulo e também impede que a empresa utilize reportagens, fotografias e vídeos para desenvolver ou treinar sistemas de inteligência artificial.
A medida é resultado de uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), que questionaram novas regras comerciais da companhia.
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Em caso de descumprimento, a Meta poderá pagar multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
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O que muda para a Meta?
A decisão suspende parte das novas condições comerciais que a empresa pretendia implementar a partir de 20 de novembro. As regras permitiriam que sistemas automatizados acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação.
Na prática, as entidades argumentaram que a Meta poderia utilizar o conteúdo produzido pelas empresas jornalísticas sem pagar por esse trabalho ou obter autorização específica.
A preocupação também envolve materiais publicados fora das redes sociais da companhia, incluindo reportagens, fotografias e vídeos protegidos por direitos autorais.
A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá condicionar o funcionamento das páginas e ferramentas dos veículos à aceitação dessas condições.
Meta não poderá retaliar veículos de comunicação
Outro ponto importante da decisão é a garantia de que as empresas jornalísticas associadas à ANJ, à Abert e à ANER continuem utilizando normalmente as plataformas da Meta.
A companhia não poderá bloquear contas, restringir ferramentas ou adotar medidas de retaliação contra os veículos que recusarem os novos termos comerciais.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, identificou indícios de violação de direitos autorais e possível abuso contratual na proposta apresentada pela empresa.
Decisão ainda é provisória
A determinação tem caráter liminar e continuará válida até o julgamento definitivo da ação.
A Meta terá cinco dias para apresentar sua defesa, enquanto as associações deverão formular o pedido principal da ação no prazo estabelecido pela Justiça.
A empresa ainda não havia apresentado manifestação sobre a decisão nas informações divulgadas pelas reportagens consultadas.
O caso amplia o debate sobre os limites do uso de conteúdos produzidos por empresas jornalísticas no desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial e sobre a necessidade de proteger os direitos autorais no ambiente digital


