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Desembargador afastado por abuso recebe R$ 120 mil em um mês

Afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Magid Nauef Láuar recebe R$ 120,8 mil líquidos em março de 2026. O valor inclui salários e benefícios pagos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso envolve denúncias de abusos sexuais e um voto que absolveu um acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

Afastado, mas com salário integral

O contracheque de Magid no Portal da Transparência do TJMG mostra um gasto total de R$ 139.874,61 em março. O desembargador está afastado cautelarmente desde 27 de fevereiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça, mas segue recebendo salário e benefícios graças a uma resolução do próprio CNJ que garante a remuneração integral durante o afastamento.

No mês, o salário-base de R$ 41.845,49 é turbinado por R$ 86.692,01 em vantagens pessoais e adicionais, além de R$ 11.337,11 em auxílios alimentação, transporte e saúde. Depois do desconto de R$ 19.013,28 de imposto de renda e previdência, o valor líquido chega a R$ 120.861,33. O pagamento integral a um magistrado sob investigação por crimes sexuais reacende a discussão sobre privilégios e blindagens no topo do Judiciário.

Decisão controversa e reação em cadeia

Magid ganha projeção nacional em 11 de fevereiro, quando vota pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no interior de Minas. Relator do caso na 9ª Câmara Criminal, ele afirma que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. A tese ignora a legislação que considera qualquer relação sexual com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O voto é acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich diverge e defende a condenação. A reação é imediata. O Ministério Público recorre da decisão. Sob forte pressão, Magid volta atrás e, em decisão individual, acolhe os embargos da promotoria. O acórdão volta a seguir a sentença de primeira instância, que condena o homem e a mãe da criança a nove anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado. O processo registra que a mãe aprovava a relação da filha com o agressor.

A reversão não contém o desgaste. A decisão original, com a expressão “vínculo afetivo consensual”, circula em redes sociais, provoca notas de repúdio e chega ao CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determina a abertura de procedimento disciplinar e o afastamento cautelar do magistrado. No despacho, o conselho menciona “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual” por parte de Magid quando atuava como juiz em Ouro Preto e Betim.

Em fevereiro, cinco mulheres são ouvidas pelo CNJ, entre elas uma que mora no exterior. O órgão informa ter identificado inclusive ocorrências recentes, sem detalhar os casos. As acusações vão além de conduta imprópria no exercício do cargo e falam em abusos e tentativas de abuso sexual atribuídos ao magistrado ao longo de sua trajetória.

Denúncias familiares e abalo na confiança pública

A crise se aprofunda quando o próprio sobrinho do desembargador decide falar. Em publicação nas redes sociais, Saulo Láuar, servidor do Ministério Público de Minas Gerais, afirma que tinha 14 anos quando teria sido alvo de uma tentativa de abuso sexual do tio. Ele conta que trabalhava com Magid na época e que o crime só não se consuma porque consegue fugir.

“Eu nutria por ele admiração profissional e um afeto quase paternal. Minha mãe confiou a ele um filho adolescente, sonhador e fragilizado. Essa decisão mostrou a face que só eu conheci e, mesmo assim, quis esconder e tentar apagar”, escreve Saulo, ao comentar o voto do desembargador no caso da menina de 12 anos. O relato familiar ecoa as denúncias investigadas pelo CNJ e reforça a percepção de que o episódio da absolvição não é um ponto isolado, mas parte de um padrão de comportamento.

A combinação entre acusações gravíssimas e remuneração preservada expõe uma tensão antiga no sistema de Justiça. Para garantir a independência de juízes, o modelo brasileiro impede a suspensão total de salários durante afastamentos cautelares, mesmo diante de suspeitas de crimes. Na prática, o contribuinte banca remunerações de cinco dígitos a magistrados que não trabalham, enquanto processos disciplinares se arrastam por meses ou anos.

Especialistas em direito público e organizações de defesa de vítimas de violência sexual passaram a cobrar prazos mais curtos e regras mais duras para casos que envolvem abuso de poder e crimes sexuais. O episódio em Minas Gerais vira símbolo de um Judiciário que protege seus integrantes mesmo quando o próprio sistema reconhece indícios de violações graves.

Pressão por mudanças e debate sobre privilégios

O caso Magid Láuar alimenta debates internos no CNJ sobre a revisão de resoluções que garantem salário integral a juízes afastados por acusações graves. Conselheiros discutem ajustes que preservem garantias da magistratura, mas imponham limites mais claros em situações que envolvem violência sexual, corrupção ou outros delitos com forte impacto social. A exposição do contracheque do desembargador, em meio a uma crise de credibilidade, torna o tema ainda mais sensível.

Organizações da sociedade civil e movimentos de defesa de crianças e adolescentes cobram maior transparência nos processos disciplinares e mais acesso às informações sobre o andamento das investigações. Famílias de vítimas se articulam para sustentar denúncias e evitar que o caso perca força com o tempo. No Tribunal de Justiça de Minas, colegas evitam comentários públicos, mas reconhecem, em reservado, o desgaste da instituição.

O processo disciplinar contra Magid Nauef Láuar segue em sigilo no CNJ, sem prazo divulgado para conclusão. Até lá, o desembargador continua afastado, mas remunerado, enquanto sobre ele pesam denúncias que vão de decisões judiciais controversas a relatos de abusos contra menores, inclusive dentro da própria família. A definição sobre seu futuro na magistratura e sobre o alcance de eventuais punições vai indicar até que ponto o sistema de Justiça está disposto a enfrentar seus próprios limites.

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