Deputada do PL é obrigada pela Justiça a apagar posts sobre demissão de eleitores do PT
Índia Armelau afirma que foi mal interpretada e nega incentivar demissões por convicção política; decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) publicou uma nota de esclarecimento na terça-feira (27) após ser alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) por incentivar empresários a demitirem funcionários que votaram no PT. A parlamentar afirmou que houve um “equívoco interpretativo”.
O processo foi motivado por uma publicação em que Índia escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na rua empresa quem odeia empresários”.
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A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a deputada apagasse as publicações em até 48 horas e se abstivesse de incentivar empregadores a discriminar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.
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Deputada diz que publicação foi mal interpretada
Na nota, Índia afirmou que “jamais teve qualquer preconceito contra quem quer que seja” e declarou que, como empresária, convive com a diversidade ideológica e defende o respeito às escolhas políticas dos trabalhadores.
A parlamentar disse, porém, que se preocupa com situações de sabotagem contra empresas e com a quebra de confiança entre empregadores e funcionários.
“O episódio em questão decorre de um equívoco interpretativo: o comentário foi feito a partir de replicagem, oriunda de uma postagem de terceiro de outra rede e não expressa qualquer orientação ou encorajamento sobre contratações ou demissões por parte da deputada por convicção política”, afirmou.
Índia também declarou que desaprova atitudes de trabalhadores contra empregadores, mas não suas convicções políticas. Segundo a nota, ela apagou os stories e as publicações relacionadas ao episódio ao perceber que havia sido mal interpretada.
Justiça estabeleceu multa em caso de descumprimento
Além de determinar a remoção das publicações no prazo de 48 horas, a Justiça proibiu a deputada de incentivar empregadores a discriminar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.
A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil caso as publicações não sejam removidas dentro do prazo. O texto também estabelece que novos atos de incentivo à discriminação poderão resultar em multa a ser definida pela Justiça.


