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Brasília

Reforma tributária começa em janeiro de 2027, mas empresas poderão ter prazo maior para se adaptar

Ministro da Fazenda, Dario Durigan, descartou adiamento do calendário e afirmou que governo poderá flexibilizar prazos para obrigações acessórias e aplicação de multas durante a transição.

Reforma tributária começa em janeiro de 2027, mas empresas poderão ter prazo maior para se adaptar

O governo federal mantém janeiro de 2027 como prazo para o início da implementação da reforma tributária sobre o consumo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que o calendário está mantido, apesar das dificuldades relatadas por representantes do setor produtivo. A equipe econômica, porém, poderá flexibilizar prazos para o cumprimento de obrigações fiscais e a aplicação de multas durante o período de adaptação.

A declaração foi feita na chegada de Durigan ao Ministério da Fazenda, após questionamentos sobre pedidos de adiamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo o ministro, a intenção é manter o cronograma da reforma e, ao mesmo tempo, oferecer condições para que as empresas se adaptem às novas exigências.

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Governo descarta adiar início da reforma tributária

Durigan afirmou que o planejamento do governo prevê o início da organização do novo sistema em janeiro de 2027.

“Toda a programação que nós temos é para que a gente comece a reforma tributária, faça a organização a partir de janeiro de 2027”, declarou.

O ministro reconheceu que empresas têm manifestado preocupação com as mudanças, mas disse que o governo pretende responder às dificuldades com medidas administrativas, sem alterar o calendário de implementação.

Empresas poderão ter mais prazo para cumprir obrigações

Entre as alternativas em estudo está a flexibilização dos prazos para a entrega de informações fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias — exigências que envolvem, por exemplo, a emissão de documentos fiscais e o envio de dados às administrações tributárias.

A equipe econômica também avalia estender prazos relacionados à aplicação de multas durante a fase de adaptação. A Receita Federal prepara programas de conformidade para orientar os contribuintes e considerar situações em que as empresas demonstrem boa-fé no cumprimento das novas regras.

“Vamos ter programa de conformidade que, se tiver de boa-fé o cumprimento, não vai haver penalidade. Se tiver necessidade de estender prazo de multa ou de prestação de informação acessória, nós vamos fazer isso”, afirmou Durigan.

O ministro não detalhou quais obrigações poderão ter os prazos ampliados nem as condições para a flexibilização das penalidades. Segundo ele, as medidas poderão ser anunciadas de forma organizada para reduzir a insegurança do setor produtivo.

O que muda com a reforma tributária?

A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos que incidem sobre o consumo por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto administrado por estados e municípios.

A transição exigirá mudanças nos sistemas das empresas, incluindo emissão de notas fiscais, cálculo dos tributos e envio de informações à Receita Federal e às administrações tributárias estaduais e municipais.

Por isso, a adaptação envolve não apenas o pagamento dos novos impostos, mas também a atualização de sistemas e procedimentos internos.

Fazenda diz que medidas devem reduzir insegurança

Durigan também criticou a circulação de informações que, segundo ele, ampliaram a insegurança das empresas durante o período eleitoral. O ministro defendeu a necessidade de avançar com a mudança no sistema tributário.

“Nós temos que vencer o medo. O nosso sistema tributário é muito ruim, nós precisamos juntos melhorar”, afirmou.

A Fazenda ainda não divulgou o conjunto completo de medidas para facilitar a transição. Até o momento, a posição do governo é manter janeiro de 2027 como início da implementação e oferecer mecanismos de adaptação para as empresas, inclusive com possíveis mudanças nos prazos de obrigações acessórias e penalidades.