Senado susta norma do Conanda sobre aborto em vítimas de estupro
O Senado decide nesta terça-feira (2) sustar integralmente uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto legal em casos de estupro. O texto, aprovado em plenário após passar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), segue para promulgação e reacende a disputa sobre os limites de atuação dos conselhos federais na definição de políticas para infância e adolescência.
Disputa sobre atribuições do Conanda chega ao plenário
O Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), suspende por completo a Resolução 258, editada pelo Conanda em 2024. A norma estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo procedimentos em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, situações já previstas na legislação penal brasileira.
Damares conduz a votação na CDH pela manhã e leva o texto ao plenário horas depois. Em discurso, afirma que o conselho extrapola sua função ao tratar de temas que, em sua avaliação, exigem lei aprovada pelo Congresso. “O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, diz a senadora, que preside a comissão e se consolida como principal voz do campo conservador na pauta.
A Resolução 258 organiza protocolos de atendimento em hospitais, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e órgãos de proteção. Prevê treinamento de profissionais para identificar sinais de violência sexual, estabelece escuta especializada e orienta a notificação de casos, com o objetivo declarado de reduzir a revitimização em delegacias, consultórios e tribunais. O texto também proíbe a chamada violência institucional e determina que o atendimento seja rápido, sigiloso e livre de julgamentos morais.
Para a maioria do plenário, porém, a resolução ultrapassa a fronteira entre regular políticas públicas e interferir em direitos já fixados em lei. Damares sustenta que o Conanda não tem poder para “criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional”. Na prática, o Senado retira efeito de uma norma que estava em vigor há menos de dois anos e havia sido apresentada pelo conselho como reforço à proteção das vítimas.
Aborto legal, sigilo e participação dos pais em disputa
No centro da controvérsia está a forma como o sistema de saúde lida com pedidos de aborto legal feitos por meninas e adolescentes estupradas. A resolução garante sigilo ampliado no atendimento, inclusive diante dos pais e responsáveis, quando isso for considerado necessário para resguardar a vítima. Segundo o Conanda, a regra busca assegurar autonomia, evitar novas violências institucionais e garantir que divergências familiares não anulem a vontade da criança ou adolescente.
Damares rebate esse desenho. Em seu relatório, aponta que a confidencialidade prevista pela resolução reduz a participação dos responsáveis legais em decisões decisivas sobre a vida da criança. “Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada”, afirma, durante a votação na CDH. “Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança.”
A senadora questiona quem assume a responsabilidade pela vítima em situações delicadas, especialmente quando há interrupção da gravidez. “Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato?”, pergunta, ao defender o PDL 3/2025.
A colega de partido Dra. Eudócia (PL-AL) reforça o argumento de que o projeto busca “não favorecer o aborto”. Para ela, a resolução do Conanda abriria brechas para o que considera ampliação indevida do acesso ao procedimento, ainda que o texto apenas regulamente hipóteses já previstas em lei desde o Código Penal de 1940 e reafirmadas por decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal, como a autorização para interrupção em casos de anencefalia.
Organizações ligadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, movimentos feministas e entidades da área de saúde acompanham a votação com preocupação. A avaliação desses grupos, manifestada em notas e audiências públicas anteriores, é que protocolos como os da Resolução 258 ajudam a padronizar o atendimento, reduzir obstáculos burocráticos e diminuir o risco de que meninas estupradas sejam constrangidas ou desencorajadas a exercer um direito já reconhecido pelo ordenamento jurídico.
O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tem caráter deliberativo e normativo e atua há mais de três décadas na formulação de diretrizes para políticas de infância e adolescência. A decisão do Senado recoloca sob holofotes o alcance desse papel normativo e sinaliza uma disposição da maioria parlamentar em reverter atos de conselhos que toquem em temas sensíveis para a base conservadora.
Atendimento às vítimas, cenário político e próximos passos
Com a sustação da Resolução 258, serviços de saúde, assistência social e proteção à infância deixam de ter o protocolo nacional recém-estabelecido como referência obrigatória. Na prática, hospitais e unidades básicas de saúde voltam a se apoiar em normas anteriores, portarias do Ministério da Saúde e interpretações locais da legislação penal, o que tende a acentuar desigualdades regionais no atendimento a vítimas de violência sexual. Estados e municípios que já tinham incorporado as diretrizes do Conanda terão de revisar fluxos internos, o que pode levar semanas ou meses.
A medida também reforça a centralidade dos pais ou responsáveis na tomada de decisões sobre meninas e adolescentes grávidas após estupro, exceto nas hipóteses já previstas em lei para afastamento da família, como quando há suspeita de que os próprios responsáveis sejam os agressores. Defensores da resolução alertam que essa mudança pode aumentar o risco de que a vontade da vítima seja desconsiderada em contextos familiares marcados por medo, dependência econômica ou violência doméstica.
No campo político, o episódio fortalece a estratégia de parlamentares que buscam delimitar com maior rigidez o alcance de órgãos colegiados na formulação de normativas com impacto direto em direitos individuais. A partir de 2024, conselhos ligados a direitos humanos, saúde e educação aprovam uma série de resoluções detalhando procedimentos em áreas como diversidade, violência de gênero e saúde sexual de adolescentes. O PDL 3/2025 torna-se agora um precedente para futuras iniciativas de revisão ou sustação desses atos.
O decreto legislativo aprovado não depende de sanção presidencial e será promulgado pelo Congresso Nacional após a tramitação formal, prevista para ocorrer nos próximos dias. A partir daí, organizações da sociedade civil podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, questionando a compatibilidade da decisão com a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990. A reação do Judiciário definirá se a última palavra sobre o desenho desses protocolos caberá ao Parlamento ou se haverá espaço para uma reinterpretação dos limites dos conselhos.
Enquanto a disputa institucional avança, o efeito imediato recai sobre meninas e adolescentes que chegam hoje a serviços de saúde após violência sexual. Entre a promessa de maior participação dos responsáveis legais e o risco de ampliar barreiras ao aborto legal, o país entra em mais um capítulo de um debate em que a linha de fronteira entre proteção, autonomia e controle estatal permanece em aberto.
