STF nega suspensão de sindicância contra ministro do STJ Marco Buzzi
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, nega nesta terça-feira (14) pedido da defesa de Marco Buzzi para suspender a sindicância aberta no Superior Tribunal de Justiça. O procedimento apura acusação de importunação sexual contra o ministro do STJ. A decisão mantém o processo interno em curso e afasta, por ora, a intervenção do STF sobre a coleta de provas.
STF preserva andamento de apuração interna
A movimentação no Supremo ocorre horas antes de o STJ se reunir, às 16h30, em sessão fechada, para decidir se abre ou arquiva um Processo Administrativo Disciplinar contra Buzzi. O ministro está afastado de suas funções desde fevereiro, após o plenário do tribunal instaurar uma sindicância para apurar a denúncia de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos, em Balneário Camboriú (SC), em janeiro deste ano. Ele nega a acusação e afirma que os fatos relatados não correspondem ao que ocorreu.
A defesa tentou frear a apuração administrativa ao questionar, no STF, a forma como as provas são colhidas. Os advogados alegam que depoimentos de testemunhas seriam ilícitos porque representantes do Ministério Público e das supostas vítimas participaram das oitivas, enquanto a defesa foi impedida de acompanhar os relatos. Para o time jurídico de Buzzi, essa exclusão violaria o direito de defesa e justificaria a suspensão cautelar da sindicância até que o Supremo analisasse a “licitude das provas”.
Nunes Marques rejeita o pedido e adota uma leitura restrita do papel do STF nesse tipo de controvérsia. No despacho, o ministro destaca que a sindicância, por natureza, funciona como uma investigação preliminar, usada apenas para verificar se há elementos suficientes para abrir um processo disciplinar formal. Nesse estágio, afirma, não há exigência de contraditório nem de ampla defesa, garantias que só passam a valer plenamente na fase seguinte, caso o Processo Administrativo Disciplinar seja autorizado pelo STJ.
Caráter preliminar da sindicância limita intervenção do Supremo
Ao rechaçar a tese de prova ilícita, Nunes Marques reforça que o Supremo não pode se transformar em instância revisora de decisões internas de órgãos de controle da magistratura. O ministro escreve que “a atuação do CNJ respeitou os limites constitucionais e as garantias processuais, não cabendo ao STF reexaminar o mérito administrativo da decisão, sob pena de transformação indevida em instância recursal”. A referência ao Conselho Nacional de Justiça sinaliza alinhamento com decisões anteriores da Corte, que costumam blindar a autonomia dos órgãos responsáveis por fiscalizar juízes.
Na prática, o entendimento preserva a lógica de duas etapas nas apurações disciplinares. Primeiro, a sindicância reúne informações, ouve envolvidos e avalia a consistência das suspeitas. Depois, se os indícios forem considerados robustos, o tribunal abre um processo administrativo disciplinar, no qual o acusado passa a ter direito formal a defesa técnica, produção de provas e sustentação oral. A intervenção antecipada do STF nesse modelo, segundo o relator, desorganizaria o fluxo interno do Judiciário e criaria uma espécie de terceiro grau de revisão de atos administrativos.
A denúncia contra Buzzi chega ao STJ em meio a um ambiente de maior sensibilidade institucional para casos de assédio e violência sexual, inclusive dentro do poder público. O episódio envolve não apenas a conduta pessoal de um ministro da mais alta corte infraconstitucional, mas também a capacidade do Judiciário de responder com transparência e rigor quando a suspeita recai sobre um de seus integrantes. O afastamento de Buzzi, aprovado em 11 de fevereiro, expôs essa tensão ao converter um episódio privado de férias em questão de reputação institucional.
Impacto no Judiciário e na resposta a casos de importunação
A decisão de Nunes Marques não julga a inocência ou culpa de Marco Buzzi, mas tem efeito direto sobre a velocidade e a profundidade da apuração em curso no STJ. Ao manter a sindicância intocada, o STF permite que o tribunal avance na análise do material reunido desde 4 de fevereiro, quando o procedimento foi instaurado pelo plenário. Também abre caminho para que os 33 ministros do STJ, ou o colegiado responsável, deliberem com base em um quadro mais completo sobre se há motivo para instaurar um PAD, etapa que pode resultar em sanções graves, como censura, disponibilidade ou até perda de cargo, dependendo do desfecho e de eventual processo político no Senado.
A acusação de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos coloca em foco a forma como cortes superiores tratam denúncias sensíveis envolvendo figuras do topo da carreira. Desde o início, Buzzi insiste que as informações divulgadas são falsas e que não praticou qualquer ato de natureza sexual contra a vítima. O Ministério Público, por sua vez, pressiona por medidas mais duras e já chegou a pedir a suspensão do salário do ministro durante o afastamento. As vítimas e seus representantes acompanham de perto cada movimento, cientes de que o resultado do caso pode influenciar futuras denúncias contra autoridades em posição de poder.
No plano institucional, o recado do Supremo é de contenção. Ao reforçar que não cabe ao STF reexaminar o mérito de decisões administrativas, a decisão de Nunes Marques delimita fronteiras entre o controle constitucional exercido pela Corte e a gestão disciplinar de magistrados feita por STJ e CNJ. Essa separação interessa a ministros que temem ver o Supremo invadindo rotinas internas de tribunais e, ao mesmo tempo, preocupa setores que enxergam risco de corporativismo quando o controle permanece concentrado dentro da própria carreira.
Próximos passos e incertezas no caso Buzzi
O ponto de inflexão imediato está marcado para as 16h30 desta terça-feira (14), quando o STJ se reúne em sessão reservada para avaliar o relatório da sindicância. Os ministros podem arquivar o caso, se concluírem que não há base mínima para seguir adiante, ou autorizar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, que ampliaria o grau de exposição do ministro e exigiria provas mais consistentes. Em qualquer dos cenários, a decisão tende a repercutir entre associações de magistrados, entidades de defesa de mulheres e atores políticos que acompanham a atuação das cortes superiores.
O desfecho também influenciará a própria narrativa institucional do Judiciário sobre como lida com denúncias de assédio e violência sexual em suas cúpulas. Uma eventual abertura de PAD sinalizaria disposição de aprofundar a investigação, ainda que o ministro venha a ser absolvido ao fim do processo. Um arquivamento precoce, por outro lado, alimentaria questionamentos sobre o grau de rigor aplicado a integrantes dos tribunais em comparação com servidores e juízes de primeira instância. Até que o STJ tome sua decisão e os autos se tornem mais claros, permanece aberta a pergunta que hoje atravessa Brasília: como o sistema de Justiça reage quando o investigado está no próprio topo da estrutura de poder?
