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Política

STF derruba lei que permitia a pais vetar aulas sobre gênero e sexualidade nas escolas

Decisão unânime invalida norma do Maranhão que exigia autorização das famílias; ministros destacam que conteúdos devem respeitar a idade e o desenvolvimento dos alunos.

STF derruba lei que permitia a pais vetar aulas sobre gênero e sexualidade nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. A decisão, divulgada nesta terça-feira (3), foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 e atinge escolas públicas e particulares do estado.

Os ministros consideraram que a legislação estadual contrariava a Constituição ao interferir nas diretrizes nacionais da educação e permitir que estudantes fossem retirados de atividades pedagógicas por motivos relacionados às convicções de suas famílias. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi concluído em 23 de outubro, mas o resultado ganhou divulgação oficial nesta terça-feira.

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A decisão não cria uma disciplina obrigatória sobre sexualidade nem determina que todas as escolas brasileiras passem a oferecer aulas específicas sobre identidade de gênero. O Supremo analisou a validade de uma lei estadual que exigia autorização dos responsáveis para a participação dos estudantes em determinadas atividades.

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O que muda para pais e alunos com a decisão do STF?

A legislação questionada, Lei nº 12.410/2024, autorizava pais e responsáveis a impedir que crianças e adolescentes participassem de atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Pelas regras, as instituições públicas e privadas deveriam comunicar previamente às famílias a realização dessas atividades.

Os responsáveis poderiam então apresentar uma manifestação escrita de concordância ou discordância, determinando se os estudantes participariam ou não das aulas.

A norma também previa penalidades para as instituições de ensino que descumprissem suas exigências.

Com a decisão do STF, essas disposições perdem validade no Maranhão.

Isso significa que os responsáveis não podem utilizar aquela lei estadual para exigir a retirada dos filhos de atividades regularmente inseridas no currículo escolar.

O julgamento, entretanto, não elimina os direitos das famílias de acompanhar a educação dos filhos, conversar com as escolas ou questionar conteúdos que considerem inadequados.

Gilmar Mendes aponta interferência nas regras nacionais de ensino

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a legislação maranhense contrariava princípios constitucionais relacionados à educação e ultrapassava os limites da competência estadual.

O ministro destacou que a Constituição atribui à União a responsabilidade de estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional.

Na avaliação do relator, permitir que cada estado crie regras próprias para retirar estudantes de determinadas atividades curriculares pode comprometer a organização do ensino.

Gilmar Mendes também lembrou que o Supremo já havia analisado uma legislação semelhante aprovada no Espírito Santo.

Naquele julgamento, realizado em maio de 2026, a maioria dos ministros também considerou inconstitucional uma lei que autorizava o veto familiar a atividades pedagógicas sobre gênero e sexualidade.

O entendimento foi utilizado como precedente para a decisão sobre o Maranhão.

Ministros defendem conteúdos adequados à idade das crianças

Embora tenham concordado com a derrubada da lei, alguns ministros apresentaram observações sobre a maneira como os temas devem ser abordados nas escolas.

Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos relacionados à identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sejam adaptados à faixa etária dos estudantes.

Segundo esse entendimento, as instituições precisam considerar o nível de ensino e o desenvolvimento físico, emocional e intelectual de crianças e adolescentes.

O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

Gilmar Mendes também concordou com a necessidade de adequação dos conteúdos às diferentes etapas de desenvolvimento dos alunos.

Já Nunes Marques destacou que a declaração de inconstitucionalidade não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para apresentar assuntos complexos a crianças sem considerar sua maturidade.

Luiz Fux acompanhou o relator especificamente quanto à inconstitucionalidade formal da legislação, relacionada à competência para estabelecer normas educacionais.

André Mendonça também votou pela derrubada da lei, mas registrou ressalvas em relação ao entendimento adotado.

Por que a lei foi questionada no Supremo?

A ação foi apresentada por entidades de defesa dos direitos da população LGBTQIA+, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

As organizações argumentaram que a lei poderia restringir o acesso dos estudantes à educação e comprometer a liberdade de ensino.

Também sustentaram que a possibilidade de retirar alunos de determinadas atividades poderia dificultar a abordagem de temas relacionados ao respeito às diferenças e ao enfrentamento da discriminação.

Outro argumento apresentado foi que o estado teria invadido a competência da União para estabelecer diretrizes gerais do sistema educacional brasileiro.

Ao analisar o caso, o STF acolheu o entendimento de que a legislação estadual não poderia estabelecer esse tipo de restrição às atividades escolares.

STF já havia derrubado lei semelhante no Espírito Santo

A decisão sobre o Maranhão não foi a primeira manifestação do Supremo sobre o assunto em 2026.

Em maio, a Corte declarou inconstitucional a Lei nº 12.479/2025, do Espírito Santo, que permitia aos responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual e temas relacionados.

A norma também exigia comunicação prévia às famílias e autorização para a participação dos alunos.

Na ocasião, o julgamento terminou com maioria favorável à derrubada da legislação.

O Supremo considerou que a regra interferia nas diretrizes nacionais da educação e poderia comprometer princípios como a liberdade de ensinar e aprender.

A semelhança entre as duas leis foi um dos fundamentos utilizados no julgamento do Maranhão.

Decisão obriga escolas a ensinar sexualidade?

Não. A decisão do Supremo não estabelece uma nova disciplina obrigatória sobre sexualidade nem determina a inclusão automática desses conteúdos em todas as escolas brasileiras.

O julgamento trata da validade de uma legislação estadual que permitia aos responsáveis vetar a participação de estudantes em atividades relacionadas a determinados temas.

A definição dos conteúdos curriculares continua submetida às normas nacionais de educação, às diretrizes pedagógicas e às regras aplicáveis a cada etapa de ensino.

As instituições também devem considerar a idade dos estudantes e as condições adequadas para a apresentação dos assuntos.

A decisão não impede que pais e responsáveis acompanhem os conteúdos trabalhados em sala de aula, participem da vida escolar e procurem as instituições para esclarecer dúvidas.

A diferença é que a lei maranhense que estabelecia um mecanismo específico de autorização e veto deixou de ter validade.

O que acontece agora?

Com a decisão do STF, a lei do Maranhão não poderá continuar sendo aplicada pelas instituições de ensino públicas e privadas do estado.

O julgamento também reforça o entendimento adotado anteriormente pela Corte no caso do Espírito Santo.

A partir de agora, eventuais normas semelhantes poderão ser questionadas judicialmente com base nesses precedentes.

Para as escolas, permanece a necessidade de seguir as diretrizes educacionais nacionais e desenvolver atividades pedagógicas adequadas à faixa etária e ao estágio de desenvolvimento dos estudantes.

Para as famílias, continuam garantidas as possibilidades de participação e acompanhamento da educação dos filhos, dentro das regras estabelecidas pela legislação brasileira.