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Justiça barra uso de imóveis públicos e ativos de estatais para socorrer o BRB

Decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF consideraram inconstitucionais trechos da lei de capitalização do banco e anularam atos baseados nessas autorizações.

Justiça barra uso de imóveis públicos e ativos de estatais para socorrer o BRB

A Justiça do Distrito Federal considerou inconstitucionais trechos da lei aprovada para socorrer financeiramente o Banco de Brasília (BRB) que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais na capitalização da instituição. As decisões foram publicadas na terça-feira (4) e determinaram a nulidade dos atos praticados com fundamento nas partes invalidadas da legislação.

As sentenças foram proferidas em dois processos diferentes pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Nos dois casos, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni entendeu que as autorizações não cumpriram requisitos constitucionais e legais para a utilização do patrimônio público.

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Juiz aponta falta de comprovação do interesse público

Ao analisar os processos, o magistrado avaliou que a lei não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para permitir o uso dos imóveis. Também apontou o descumprimento de exigências previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos — procedimento que retira um bem de sua destinação pública específica e permite outra finalidade.

O juiz também destacou que o patrimônio das empresas estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como uma extensão dos bens pertencentes ao governo que as controla.

Com isso, as decisões determinaram a nulidade dos atos administrativos e societários que dependam diretamente dos trechos considerados inconstitucionais. A determinação alcança operações de alienação, transferência, oneração ou utilização dos bens previstas na lei.

Apesar da decisão, o magistrado ressaltou que não há impedimento para que o BRB receba outras formas de fortalecimento financeiro, desde que sejam respeitados os requisitos constitucionais e legais.

Justiça rejeitou pedidos de ressarcimento ao erário

As ações também pediam que o Governo do Distrito Federal (GDF) fosse condenado a ressarcir possíveis danos aos cofres públicos. Esses pedidos, porém, foram rejeitados pela Justiça por falta de comprovação de prejuízo patrimonial concreto.

As sentenças ainda reconheceram a perda parcial do objeto dos processos em relação à Gleba A da Serrinha do Paranoá e a um imóvel localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os dois terrenos haviam sido retirados da relação inicial de bens abrangidos pela lei.

Crise no BRB envolve operações com Banco Master

O plano de socorro ao BRB foi elaborado em meio à crise provocada pela aquisição de ativos do Banco Master. Investigações da Polícia Federal apontaram que o banco público confiou em planilhas produzidas pela instituição privada e realizou pagamentos bilionários pela compra de carteiras de crédito sem verificações mínimas sobre a origem, a existência, a validade e a possibilidade de cobrança dos ativos.

A situação levou o governo local a buscar alternativas para reforçar o capital do banco e enfrentar os impactos das operações.

Empréstimo para socorrer o banco segue sem avanço

Uma das alternativas apresentadas pelo Executivo local foi a contratação de um empréstimo com participação de instituições financeiras. Em maio deste ano, o GDF protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar viabilizar um acordo com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Pela proposta, os bancos dariam garantias à operação, enquanto o governo distrital ofereceria como contragarantia as cotas a que tem direito nos fundos de participação dos estados e dos municípios.

O aval das instituições financeiras, no entanto, não foi concedido. Sem essa garantia, o andamento do acordo permanece travado

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