INSS muda perícia criminal reanálise do auxílio em 10 dias
Nova portaria agiliza reavaliação documental e altera regras para perícia médica em casos de auxílio-doença.

Segurados do INSS que tiverem o auxílio-doença negado na análise de documentos, sem perícia presencial, passam a poder pedir uma reanálise em até 10 dias e, em caso de duas negativas seguidas, serão obrigados a passar por perícia médica presencial ou por telemedicina. As novas regras valem em todo o país para decisões comunicadas a partir desta sexta-feira.
INSS muda regras do auxílio-doença e dá nova chance a quem teve benefício negado
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O que mudou nas regras da perícia médica do INSS para o auxílio-doença?
A partir de agora, quem tiver o auxílio por incapacidade temporária negado na análise documental ganha uma nova etapa antes do recurso: a reanálise dos atestados e exames, em até 10 dias, e passa a ser encaminhado para perícia obrigatória após duas negativas consecutivas, e não mais três.
As mudanças estão em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União, e atingem a concessão do benefício pela via digital, sem exame presencial imediato.
Segundo o Ministério da Previdência Social, “o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias”. Nessa fase, a Perícia Médica Federal volta a avaliar o caso.
Ao mesmo tempo, o INSS informa que “após dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica”. Essa perícia poderá ser presencial ou feita por telemedicina, desde que o trabalhador se enquadre nos critérios dessa modalidade.
A exigência de perícia depois de duas recusas vale para todos os pedidos subsequentes até que haja concessão do benefício em exame médico, seja presencial ou remoto.
Como funciona a reanálise do auxílio-doença negado pelo INSS sem perícia presencial?
A reanálise é uma segunda avaliação exclusiva para casos em que a negativa ocorreu por parecer técnico da perícia, quando os documentos médicos foram considerados insuficientes para comprovar a incapacidade temporária.
O prazo para pedir a nova análise é de 10 dias, contados a partir do momento em que o segurado toma ciência da negativa. O pedido é direcionado à Perícia Médica Federal, que faz uma nova avaliação do conjunto de documentos.
Nessa etapa, o trabalhador pode incluir novos atestados, exames e laudos médicos ou odontológicos, complementando as informações enviadas no primeiro pedido. O objetivo é dar uma segunda chance de comprovar a incapacidade sem exigir, de imediato, uma perícia presencial.
A Perícia Médica Federal destaca que “caso o segurado opte por entrar diretamente com recurso durante o prazo de dez dias, perderá a possibilidade de solicitar a reanálise”. Ou seja, reanálise e recurso não correm ao mesmo tempo: o trabalhador precisa escolher a ordem dos passos.
Se, após a reanálise, o benefício for novamente negado, o segurado poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias, contados da ciência dessa nova decisão.
O que acontece se o INSS negar o auxílio-doença sem perícia?
Quando o INSS nega o auxílio-doença na análise de documentos por motivo técnico da perícia, o caminho passa a ter três degraus possíveis: reanálise, perícia obrigatória após duas negativas e recurso.
No primeiro indeferimento técnico, o segurado pode pedir a reanálise em até 10 dias e encaminhar documentos adicionais. Se preferir entrar direto com recurso nesse período, abre mão da nova avaliação documental.
Se houver uma segunda negativa na análise de papéis, entram em cena as duas principais consequências das novas regras. A primeira é o direito de recorrer ao CRPS em até 30 dias. A segunda é o gatilho que obriga os próximos pedidos a irem para perícia médica, presencial ou por telemedicina.
Essa obrigatoriedade de perícia após duas recusas consecutivas permanece até que o benefício, se devido, seja concedido em exame médico. Na prática, o sistema fica mais rigoroso com quem acumula negativas sucessivas e transfere a decisão final para a avaliação direta do perito.
Quais são os prazos para a reanálise do auxílio-doença sem perícia pelo INSS?
O novo modelo estabelece três prazos principais: 10 dias para pedir a reanálise, 30 dias para recorrer após uma segunda negativa e até 90 dias de afastamento possível pela via documental.
O segurado tem 10 dias, contados da ciência da negativa, para solicitar a reanálise documental e anexar novos laudos, atestados e exames. Se não fizer o pedido nesse período, perde essa etapa e só poderá seguir pelo recurso administrativo comum.
Quando optar pela reanálise e ainda assim tiver o benefício negado, passa a contar um prazo de 30 dias para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Além disso, permanece em vigor a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária por até 90 dias apenas com análise documental no sistema Atestmed, sem perícia presencial imediata, com regra prorrogada por mais 365 dias.
Entenda o contexto
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pode ser pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de documentos pelo sistema Atestmed. Nessa modalidade, a concessão é feita com base em atestados e exames, sem que o trabalhador precise, de início, ir a uma agência para se submeter à perícia presencial.
O prazo máximo de afastamento concedido por essa via chegou a 90 dias, em medida adotada para reduzir a fila de perícias e acelerar o atendimento. A ampliação da análise documental, porém, passou a ser acompanhada de perto pelo Tribunal de Contas da União, que cobrou mecanismos para reduzir fraudes, checar a autenticidade dos atestados e aprimorar os controles internos.
Dentro desse cenário, o INSS reforça que, “para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis e sem rasuras, conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID e identificação do profissional responsável”.
Na prática, as novas regras tentam equilibrar a ampliação do uso da análise documental e da telemedicina, que ajudam a desafogar a fila, com mais rigor na verificação da incapacidade e dos papéis apresentados, o que impacta a rotina dos peritos e exige atenção redobrada dos segurados aos prazos e à qualidade dos documentos enviados.


