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Bancos podem bloquear dinheiro de devedores em 2 horas; veja quem corre risco

Regras do Sisbajud aceleram o cumprimento de ordens judiciais em instituições como Nubank, Itaú e Caixa, mas salários, aposentadorias e poupança possuem proteção legal

Bancos podem bloquear dinheiro de devedores em 2 horas; veja quem corre risco

Ter uma dívida em atraso não significa que o banco possa retirar dinheiro da conta do cliente por conta própria. No entanto, quem responde a um processo de cobrança na Justiça pode ter valores bloqueados em até duas horas após o recebimento de uma ordem judicial. O procedimento faz parte das regras operacionais do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Instituições como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos estão entre as participantes da implementação do procedimento acelerado. A medida permite restringir valores disponíveis em contas e aplicações financeiras, mas não autoriza bloqueios indiscriminados. É necessário existir uma determinação judicial.

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A mudança também levanta uma dúvida importante para quem está endividado: o salário pode ser bloqueado? E o dinheiro guardado na poupança? A legislação estabelece proteções para determinados recursos, mas existem exceções. Além disso, o consumidor pode precisar comprovar à Justiça que o dinheiro atingido não poderia ter sido penhorado.

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Como funciona o bloqueio de dinheiro em até duas horas?

O Sisbajud é uma ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário para localizar recursos financeiros e encaminhar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. O sistema conecta eletronicamente tribunais e instituições financeiras.

Quando um juiz determina o bloqueio de dinheiro para garantir o pagamento de uma dívida, a ordem é encaminhada pelo Sisbajud às instituições participantes.

O manual operacional de 2026 prevê que, no procedimento de marcação permanente, as instituições realizem a restrição das contas em até duas horas após o recebimento da ordem.

O sistema trabalha com janelas de transmissão às 13h e às 20h. Assim, nos procedimentos abrangidos pela regra, a marcação deve ocorrer até as 15h ou até as 22h, respectivamente.

Isso não significa que qualquer dívida será bloqueada duas horas depois do vencimento. O prazo está relacionado ao processamento de uma ordem judicial, e não ao atraso no pagamento de uma conta.

Quais bancos podem bloquear o dinheiro de devedores?

A obrigação de cumprir determinações judiciais não se limita aos bancos tradicionais. Instituições financeiras participantes do Sisbajud também precisam atender às ordens recebidas.

Entre as instituições mencionadas na implementação do procedimento estão:

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.

O bloqueio pode alcançar dinheiro mantido em contas bancárias e aplicações financeiras, respeitando os limites estabelecidos pelo juiz e as proteções previstas na legislação.

O procedimento não representa uma autorização para essas empresas retirarem dinheiro de clientes que simplesmente deixaram de pagar empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito.

Para uma dívida ser cobrada por meio de bloqueio judicial, é necessário que exista um processo e uma decisão que autorize a medida.

Quem tem o nome sujo pode ter a conta bloqueada?

A negativação do CPF, por si só, não provoca bloqueio judicial de dinheiro.

Uma pessoa pode estar com o nome registrado em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, sem que isso signifique autorização para bloquear seus recursos financeiros.

A situação muda quando a dívida é levada à Justiça e o credor obtém uma decisão favorável à cobrança por meio de execução.

Nesses casos, o magistrado pode determinar a busca por dinheiro disponível em instituições financeiras.

Por exemplo, se uma pessoa responde a uma execução de R$ 5 mil, a ordem poderá buscar valores suficientes para cobrir o débito, observados os critérios legais e eventuais acréscimos reconhecidos no processo.

Se houver bloqueio superior ao necessário, o excesso deverá ser corrigido.

Salário e aposentadoria podem ser bloqueados?

O Código de Processo Civil estabelece, no artigo 833, proteção para salários, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à subsistência do devedor e de sua família.

Isso significa que, como regra, esses recursos não devem ser utilizados para quitar dívidas comuns.

Entretanto, a proteção não é absoluta.

A legislação prevê exceções relacionadas ao pagamento de prestações alimentícias e a valores que ultrapassem 50 salários mínimos mensais. A jurisprudência também admite, em situações excepcionais, a penhora de parte da remuneração para outras dívidas, desde que seja preservado o sustento digno do devedor e de sua família.

Outro ponto importante é que o sistema bancário pode realizar inicialmente o bloqueio de uma quantia que tenha origem salarial. Nesse caso, o titular deverá apresentar documentos para demonstrar a natureza protegida do dinheiro e solicitar a liberação.

Contracheques, comprovantes de aposentadoria e extratos bancários podem ajudar nessa comprovação.

Dinheiro guardado na poupança está protegido?

O artigo 833 do Código de Processo Civil também protege, como regra, valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

A proteção, entretanto, precisa ser analisada conforme a origem dos recursos, a natureza da dívida e as circunstâncias do processo.

Em decisões anteriores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a proteção pode alcançar recursos mantidos em outras modalidades de conta ou investimento, desde que o devedor comprove, quando necessário, que os valores constituem uma reserva destinada à garantia de sua subsistência.

Portanto, não é correto afirmar que qualquer pessoa com menos de 40 salários mínimos em uma conta corrente está automaticamente livre de bloqueios.

Além disso, o STJ estabeleceu que a impenhorabilidade de depósitos inferiores a esse limite deve ser alegada pelo próprio devedor no momento processual adequado.

O que fazer se a Justiça bloquear sua conta?

Quem identificar um bloqueio judicial deve procurar informações sobre o processo que deu origem à restrição.

O banco poderá informar os dados disponíveis sobre a determinação, mas a liberação de valores bloqueados pelo Sisbajud depende de providências no processo judicial.

De acordo com o artigo 854 do Código de Processo Civil, depois de intimado, o devedor tem prazo de cinco dias para demonstrar que os recursos são impenhoráveis ou que houve bloqueio em valor superior ao permitido.

Se ficar comprovada alguma dessas situações, a Justiça deverá determinar o cancelamento da restrição indevida.

O consumidor pode procurar um advogado ou, quando atender aos critérios de assistência jurídica, a Defensoria Pública para apresentar os documentos necessários.

É importante agir dentro do prazo e guardar comprovantes da origem do dinheiro, principalmente quando a quantia bloqueada for utilizada para despesas essenciais.

 

CNJ também vai revisar milhões de ordens de bloqueio

Além das regras operacionais do Sisbajud, o Conselho Nacional de Justiça anunciou em 29 de outubro uma iniciativa para acompanhar bloqueios judiciais que permanecem pendentes de providências.

Segundo o órgão, aproximadamente 2,6 milhões de ordens precisam ser reavaliadas pelos tribunais.

O monitoramento será feito por meio do Sistema Integra, que permite identificar valores bloqueados sem o encaminhamento judicial necessário.

A intenção é verificar se, após a resposta do bloqueio, foram adotadas providências como transferência para uma conta judicial, desbloqueio total ou manutenção parcial da restrição.

O regulamento estabelece prazo de cinco dias úteis para a determinação de transferência dos valores bloqueados, quando cabível.

Esse prazo não representa liberação automática do dinheiro. A iniciativa busca evitar que recursos permaneçam indisponíveis sem o devido andamento processual.

 

O que muda para quem tem dívidas?

Na prática, o procedimento acelerado torna mais rápida a execução de decisões judiciais que já autorizam a restrição de ativos financeiros.

Para quem está com pagamentos atrasados, a principal orientação é verificar se existe algum processo judicial relacionado à dívida e buscar negociação antes que a cobrança avance.

O bloqueio em até duas horas não elimina o direito de defesa, não afasta a proteção legal de salários e poupanças e não permite que bancos determinem penhoras por iniciativa própria.

As regras também reforçam a importância de acompanhar intimações judiciais e apresentar rapidamente documentos quando houver bloqueio de valores essenciais para a manutenção da família.

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