Anatel exige reconhecimento facial para linhas de celular; veja os prazos
Nova regra busca dificultar fraudes com dados falsos ou de terceiros. A implantação será gradual, e a regularização dos cadastros deverá ocorrer até o fim de 2028.

A forma de cadastrar e manter uma linha de celular ativa no Brasil vai mudar. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras adotem a validação biométrica por reconhecimento facial para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A medida foi anunciada nesta quarta-feira (28) e será implementada de forma gradual.
Segundo a agência, o objetivo é dificultar a ativação de linhas com informações falsas ou dados de terceiros, uma prática que pode facilitar fraudes e golpes. A nova exigência também alcançará procedimentos como portabilidade, troca de chip e determinadas alterações cadastrais.
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Quando a biometria passa a ser obrigatória?
A implantação terá prazos diferentes de acordo com o tipo de serviço. As operadoras deverão adaptar os procedimentos para novas ativações de linhas pré-pagas até 30 de setembro de 2027.
Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo estabelecido termina em 31 de dezembro de 2027.
Já os usuários que ainda não tiverem passado pela validação deverão ter seus cadastros regularizados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas que continuarem irregulares poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, respeitando os procedimentos de notificação previstos na norma.
Como funcionará o reconhecimento facial?
O procedimento deverá incluir reconhecimento facial com prova de vida, além da comparação com registros biométricos existentes em bases públicas ou de fornecedores privados. A intenção é confirmar se a pessoa que está realizando o cadastro corresponde à identidade informada.
A validação deverá estar disponível nos pontos de atendimento presenciais e nos sites e aplicativos oficiais das operadoras. A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que não seja possível concluir o reconhecimento facial.
As empresas deverão adotar mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso não elimina a necessidade de atenção dos consumidores aos canais utilizados para realizar o procedimento.
O que o consumidor precisa fazer agora?
Embora a regra já tenha sido estabelecida, a implementação será gradual. Portanto, os consumidores não precisam presumir que devem realizar imediatamente um novo cadastro por conta própria. As operadoras terão prazos para adaptar seus sistemas e deverão orientar os clientes sobre os procedimentos aplicáveis.
O mais importante é acompanhar os comunicados oficiais da empresa responsável pela linha e evitar links recebidos por mensagens suspeitas. Uma solicitação inesperada de reconhecimento facial pode ser usada por criminosos para tentar obter imagens, documentos ou outros dados pessoais.
Antes de enviar informações, confirme se o pedido aparece nos canais oficiais da operadora. Em caso de dúvida, procure o atendimento pelo aplicativo ou pelo site digitado diretamente no navegador.
Medida pretende dificultar fraudes
A nova exigência faz parte de uma iniciativa para reforçar a segurança dos cadastros de telefonia móvel. Ao exigir uma confirmação biométrica, a Anatel pretende reduzir a possibilidade de abertura ou manutenção de linhas com identidades falsas ou utilizadas sem autorização.
A medida, porém, também exigirá atenção à privacidade, à segurança das informações biométricas e às alternativas disponíveis para pessoas que não conseguirem concluir a verificação facial.
Para o consumidor, a principal mudança é que a confirmação de identidade passará a ter um papel mais importante na relação com as operadoras. A implantação ocorrerá ao longo dos próximos anos, com prazos específicos para novos cadastros e para a regularização das linhas existentes.


