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Política

Quem é Adriana Pileggi, a desembargadora que liberou três bets e chamou medida de Lula de confisco

Com mais de 30 anos na Justiça Federal, magistrada questionou o fim antecipado de uma licença de R$ 30 milhões concedida pelo governo. AGU vai recorrer, e disputa pode ter novos desdobramentos no STF.

Quem é Adriana Pileggi, a desembargadora que liberou três bets e chamou medida de Lula de confisco

A decisão de uma desembargadora federal de São Paulo colocou em xeque a proibição das casas de apostas determinada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao autorizar a volta de três plataformas ao mercado brasileiro, Adriana Pileggi de Soveral classificou como um “verdadeiro confisco” a extinção de uma licença paga pelas empresas sem previsão de ressarcimento ou indenização.

Mas quem é a magistrada que contrariou uma medida do governo federal e quais foram os argumentos usados para liberar as operações? Com mais de três décadas de carreira na Justiça Federal, Adriana chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2023, após uma trajetória que passou por varas cíveis, criminais e de execução fiscal.

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Quem é Adriana Pileggi de Soveral

Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Adriana também tem mestrado em Direito do Estado pela mesma instituição. Antes de ingressar na magistratura, trabalhou como advogada, entre 1988 e 1989, e na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, de 1989 a 1992.

A magistrada ingressou na Justiça Federal em 1992. Ao longo da carreira, atuou em varas cíveis de São Paulo, na Justiça Federal de Ribeirão Preto, em uma vara criminal da capital paulista e em unidades especializadas em execuções fiscais.

Em março de 2023, o plenário do TRF-3 escolheu Adriana, por unanimidade, para ocupar uma vaga de desembargadora federal pelo critério de antiguidade. A nomeação foi formalizada por decreto do presidente Lula, publicado no dia 27 daquele mês. Ela tomou posse em abril.

Em março de 2026, passou a presidir a 3ª Turma do TRF-3. O tribunal tem jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul. A trajetória profissional da desembargadora, portanto, é marcada por uma longa atuação na Justiça Federal, e não por uma carreira política.

Por que a desembargadora liberou as três bets

O centro da discussão está em uma autorização concedida pelo próprio governo federal à CDA Gaming, empresa responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A companhia afirma ter pago R$ 30 milhões pela outorga que permitia explorar apostas esportivas e jogos on-line até 31 de dezembro de 2029. Entretanto, a Medida Provisória 1.394/2026, publicada em setembro por Lula, determinou o encerramento das atividades do setor em todo o país.

Para Adriana, o governo não poderia simplesmente extinguir uma autorização concedida por ele próprio, interromper as operações em prazo curto e deixar de prever a devolução do dinheiro pago ou uma compensação pelos investimentos realizados.

Na decisão, a desembargadora argumentou que a mudança compromete a segurança jurídica, a confiança legítima e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela também questionou se estavam presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória.

A magistrada afirmou que a invocação do interesse público não dá à administração o poder de alterar repentinamente compromissos assumidos com empresas autorizadas. Foi nesse contexto que classificou a extinção das licenças sem compensação como um “verdadeiro confisco”.

A decisão, porém, não representa uma declaração definitiva de inconstitucionalidade da MP. Trata-se de uma liminar que beneficia exclusivamente a CDA Gaming, e não de uma autorização geral para todas as casas de apostas voltarem a operar.

Antes das bets, desembargadora já foi alvo de diversas investigações

A trajetória de Adriana Pileggi também inclui episódios anteriores que passaram por investigações criminais e procedimentos administrativos.

  • Em 2003, a magistrada foi investigada pelo uso de dez placas reservadas da Polícia Federal, que teriam sido destinadas a veículos particulares. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa para interromper a investigação.
  • No mesmo ano, recebeu uma denúncia do MPF por abuso de poder e prevaricação, após um episódio envolvendo a apreensão de negativos de fotografias feitas por jornalistas. Na época, a magistrada teria se sentido ameaçada e procurava preservar sua segurança.
  • Em junho de 2004, o Órgão Especial do TRF-3 decidiu afastá-la das funções por 12 votos a 3. No ano seguinte, porém, o STF determinou o trancamento da ação penal relacionada especificamente à acusação de adulteração de sinal identificador de veículos. A decisão encerrou aquela acusação criminal, sem representar uma condenação da magistrada.
  • Em 2005, o Ministério Público Federal denunciou Adriana por suspeita de corrupção passiva em um caso relacionado a Paulo Maluf.  Ela foi afastada das funções, mas, em outubro de 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sessão do TRF-3 que havia recebido a denúncia, por uma questão processual envolvendo a intimação da defesa.
  • Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um procedimento administrativo disciplinar que investigava suspeita de omissão de rendimentos nas declarações de Imposto de Renda de 2003 e 2004. O conselho reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, sem julgar o mérito das suspeitas.

O que o governo pode fazer agora

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. O órgão pretende contestar a autorização concedida pelo TRF-3 e buscar a suspensão dos efeitos da liminar.

O governo defende que a proibição das bets é uma medida de proteção social. Entre os argumentos estão os riscos de endividamento das famílias, a perda de renda e os problemas relacionados à dependência em jogos. A discussão, portanto, envolve dois interesses que agora estão em disputa judicial: a proteção dos consumidores e a segurança jurídica das empresas que receberam autorização para operar.

Disputa pode chegar ao STF

O caso também ocorre em meio a uma discussão mais ampla no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa ações que questionam a constitucionalidade da Medida Provisória 1.394/2026, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Em 3 de novembro, Fux conduziu uma audiência pública para ouvir representantes do governo, empresas, clubes de futebol e entidades da sociedade civil sobre os efeitos da proibição. Entre os temas discutidos estavam o endividamento, a saúde pública, a segurança jurídica e os impactos econômicos da medida.

O desfecho dessa disputa pode ultrapassar o caso das três plataformas. Outras operadoras que também pagaram outorgas e tiveram suas atividades interrompidas poderão avaliar medidas judiciais semelhantes. Isso não significa, entretanto, que conseguirão decisões favoráveis automaticamente.

O Congresso também terá de analisar a medida provisória, que tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação parlamentar para continuar válida em definitivo.

Por enquanto, a autorização concedida por Adriana Pileggi permanece restrita à CDA Gaming. O próximo capítulo será o recurso da União e a análise da disputa pelos tribunais. O resultado poderá definir não apenas o futuro das três plataformas, mas também os limites para o governo interromper autorizações concedidas a empresas privadas.