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WePink: relembre as polêmicas da marca de Virginia, de reclamações a condenação por lesão ocular

Empresa acumula episódios envolvendo qualidade dos cosméticos, atrasos nas entregas, multa milionária e disputas judiciais; marca também foi vítima de falsificação em fábrica clandestina.

WePink: relembre as polêmicas da marca de Virginia, de reclamações a condenação por lesão ocular

A WePink, marca de cosméticos ligada à influenciadora Virginia Fonseca, voltou ao centro das atenções nesta sexta-feira (6), após a divulgação de uma decisão judicial que determinou o pagamento de R$ 8 mil a uma consumidora que sofreu queimadura na córnea depois de utilizar um produto da empresa. O episódio se soma a uma série de controvérsias envolvendo a marca desde 2023, entre reclamações sobre maquiagem, críticas a fragrâncias, problemas nas entregas e questionamentos de órgãos de defesa do consumidor.

Em pouco mais de cinco anos de existência, a empresa passou por situações que vão desde avaliações negativas nas redes sociais até uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A investigação apontou mais de 120 mil reclamações de consumidores em dois anos, incluindo atrasos prolongados, dificuldades de reembolso e denúncias de publicidade enganosa. Em novembro de 2025, a WePink firmou um acordo de R$ 5 milhões para reparar danos morais coletivos e modificar práticas comerciais.

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Nem todos os episódios, porém, envolvem irregularidades atribuídas à empresa. Em setembro de 2026, a Polícia Civil de São Paulo desmantelou uma fábrica clandestina que falsificava perfumes e body splashes da WePink. Nesse caso, a própria marca denunciou a atividade às autoridades e alertou os consumidores sobre os riscos de adquirir produtos fora dos canais oficiais.

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2023: base de R$ 200 provoca críticas sobre preço e qualidade

Uma das primeiras grandes polêmicas da WePink começou em março de 2023, com o lançamento de uma base facial vendida por R$ 199,90. O preço provocou comparações com marcas internacionais e levou consumidores e influenciadores especializados em maquiagem a questionarem se o produto entregava os resultados anunciados.

A discussão ganhou força depois que criadores de conteúdo publicaram testes da base. A influenciadora Karen Bachini criticou aspectos como embalagem, textura, cobertura e resistência à água. Já o youtuber Felca viralizou ao mostrar dificuldades para retirar o cosmético do rosto.

As avaliações dividiram opiniões sobre o desempenho do produto e colocaram a estratégia de divulgação da WePink em debate.

Na época, Virginia defendeu a qualidade da base, argumentando que a marca brasileira havia investido em uma fórmula com características de produtos importados e ingredientes associados aos cuidados com a pele.

A expressão “dermomake”, utilizada na campanha, também gerou questionamentos. Posteriormente, a equipe da marca reconheceu que o termo não correspondia a uma classificação regulatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas a uma expressão comercial usada no setor.

A empresa sustentou que a fórmula continha ingredientes empregados em produtos de cuidados com a pele. As críticas sobre preço e desempenho, por sua vez, eram avaliações dos consumidores e não representavam uma determinação oficial de que o cosmético fosse impróprio para uso.

2024: body splash de waffle causa ânsia de vômito em avaliações

Em 2024, outra linha da WePink virou assunto nas redes sociais. Dessa vez, o alvo foi uma coleção de body splashes inspirados em doces, com fragrâncias de waffle, cookies, cereja, chocolate e marshmallow.

A proposta era oferecer perfumes corporais com aromas associados a sobremesas. Entretanto, algumas pessoas que experimentaram os produtos relataram desconforto com a intensidade das fragrâncias.

A influenciadora Ana Duarte publicou um vídeo experimentando a versão de waffle e apresentou ânsia de vômito após sentir o cheiro. Outros conteúdos semelhantes circularam nas redes sociais, incluindo a reação de uma idosa que também demonstrou enjoo.

A criadora de conteúdo Adam Mitch criticou a fragrância e comparou o odor ao de uma ressaca provocada por bebida alcoólica.

As avaliações negativas também apareceram na página de vendas do produto. Em junho de 2024, a versão de waffle registrava nota de 2,4 estrelas no site da marca, segundo levantamento publicado na época.

Apesar da repercussão, os relatos eram avaliações individuais sobre o aroma. As reações divulgadas não comprovam, por si só, a existência de substâncias tóxicas ou irregularidades sanitárias na formulação.

Em abril de 2025, Virginia voltou a comentar o episódio e afirmou que não se arrependia do lançamento. Segundo a influenciadora, a repercussão negativa também despertou curiosidade e incentivou pessoas a comprarem o produto para produzir avaliações nas redes sociais.

2025: consumidora relata queimadura nos olhos após usar cosmético

Em julho de 2025, a WePink enfrentou outra controvérsia quando Lidiane Herculano, moradora de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, relatou ter sofrido uma lesão ocular após utilizar um fortalecedor de cílios da marca.

Segundo a consumidora, ela sentiu ardência após aplicar o produto e, posteriormente, apresentou visão embaçada e dores nos olhos. Lidiane afirmou que procurou atendimento médico e recebeu informações sobre uma queimadura na córnea.

O relato ganhou repercussão depois de ser divulgado por criadores de conteúdo, entre eles o youtuber Paullo R.

Virginia Fonseca e a empresa contestaram as acusações e ingressaram com uma ação judicial contra o influenciador. Na ocasião, a defesa afirmou que não havia comprovação médica suficiente para relacionar a lesão ao cosmético e questionou a ausência de perícia no produto.

A ação solicitava a retirada de vídeos publicados pelo youtuber e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Em julho daquele ano, a Justiça de São Paulo não concedeu a medida urgente solicitada pela influenciadora. A decisão não representou um julgamento definitivo sobre a responsabilidade da empresa no caso da consumidora.

2026: Justiça determina indenização de R$ 8 mil por queimadura ocular

Nesta quinta-feira (5), uma nova decisão judicial envolvendo lesão ocular voltou a colocar a WePink em evidência.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa pague R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu queimadura na córnea após utilizar um cosmético da marca.

A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido de indenização.

Segundo as informações divulgadas sobre o processo, uma perícia oftalmológica confirmou que a cliente apresentou ceratite grave no olho esquerdo, com lesão que atingiu aproximadamente três quartos da córnea.

A avaliação médica também constatou incapacidade total e temporária para o trabalho por cerca de 15 dias.

O desembargador Andrade Neto, relator do caso, considerou que as consequências do episódio ultrapassaram os transtornos comuns de uma relação de consumo, especialmente diante da lesão física, das dores e da perda temporária de acuidade visual.

A condenação foi fixada em R$ 8 mil. As informações disponíveis não esclarecem se ainda cabe recurso contra a decisão.

É importante distinguir esse julgamento das acusações divulgadas anteriormente nas redes sociais: a reportagem sobre a condenação não apresenta elementos suficientes para afirmar que se trata necessariamente da mesma consumidora ou do mesmo processo relatado em julho de 2025.

2025: mais de 120 mil reclamações levam WePink à Justiça

O episódio de maior alcance jurídico envolvendo a operação comercial da WePink começou em outubro de 2025, quando o Ministério Público de Goiás ajuizou uma ação civil pública contra a empresa.

A investigação foi conduzida pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que analisou reclamações registradas em plataformas de atendimento e órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o Ministério Público, a marca acumulou mais de 120 mil reclamações em aproximadamente dois anos. Somente em 2024, foram mais de 90 mil registros no Reclame Aqui. O Procon Goiás também recebeu centenas de denúncias relacionadas à empresa.

Entre as principais reclamações estavam atrasos na entrega de pedidos, falta de produtos, dificuldades para cancelar compras, demora na devolução de valores e atendimento considerado insuficiente.

A promotoria também apontou casos em que consumidores aguardaram meses para receber mercadorias e situações nas quais os produtos teriam chegado danificados ou diferentes dos anunciados.

Outro ponto questionado foi o uso de campanhas promocionais e transmissões ao vivo para estimular compras em grande volume, mesmo diante de dificuldades para atender à demanda.

O Ministério Público sustentou que determinadas práticas poderiam caracterizar publicidade enganosa e violação de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A empresa informou, durante as apurações, que vinha ampliando sua estrutura logística e operacional. Também atribuiu parte dos atrasos ao aumento da demanda, a dificuldades de transporte e a problemas nos dados fornecidos pelos clientes.

Promotoria também apontou exclusão de críticas nas redes sociais

Entre os pontos levantados pelo Ministério Público de Goiás estava a suposta exclusão de comentários negativos publicados nas redes sociais da WePink.

De acordo com a investigação, clientes relataram que críticas sobre atrasos, entregas e dificuldades de reembolso eram removidas dos perfis da marca.

Para a promotoria, essa prática poderia prejudicar o acesso de outros consumidores a informações relevantes sobre a experiência de compra.

A investigação também questionou o uso de mecanismos de atendimento automatizado que, segundo os relatos analisados, não solucionavam adequadamente os problemas apresentados.

A ação judicial pediu mudanças no atendimento, mais transparência sobre prazos de entrega e regras para a realização de novas campanhas promocionais.

As acusações foram posteriormente tratadas em um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público.

WePink firma acordo de R$ 5 milhões com Ministério Público

Em novembro de 2025, a WePink firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás para solucionar a ação coletiva relacionada às práticas comerciais questionadas.

O acordo estabeleceu o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, dividido em 20 parcelas mensais de R$ 250 mil.

Os valores foram destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Além do pagamento, o documento determinou mudanças na operação da empresa. Entre as obrigações estavam a criação de um serviço de atendimento humano durante 24 horas, a comprovação de estoque antes da realização de campanhas promocionais e a apresentação clara dos prazos de fabricação e entrega em pré-vendas.

A empresa também assumiu compromissos relacionados à solução de pedidos de cancelamento, reembolso e reclamações pendentes.

O acordo não eliminou o direito de consumidores prejudicados buscarem reparações individuais. Também não significou que todas as pessoas que registraram reclamações receberiam automaticamente uma indenização.

A assinatura do TAC representou uma solução negociada para as questões coletivas discutidas na ação, com obrigações que passaram a vincular a empresa.

2025: Procon-SP multa empresa em R$ 1,5 milhão

Em dezembro de 2025, a WePink voltou a enfrentar problemas com órgãos de defesa do consumidor, dessa vez em São Paulo.

O Procon-SP aplicou uma multa de R$ 1,5 milhão à empresa depois de identificar falhas no cumprimento das regras do comércio eletrônico.

Entre as irregularidades apontadas estavam a demora na entrega de mercadorias, dificuldades para receber reembolsos e ausência de informações obrigatórias no site da marca.

A fiscalização também constatou situações em que os pedidos não eram entregues integralmente e clientes que tentavam exercer o direito de arrependimento não recebiam atendimento adequado.

Segundo o órgão, a empresa deixou de disponibilizar informações importantes para os consumidores, incluindo endereço físico e e-mail de contato.

A WePink tinha direito de apresentar defesa administrativa contra a penalidade. A aplicação da multa não significa, necessariamente, que o valor já tenha sido recolhido.

2026: fábrica clandestina falsificava perfumes da WePink em São Paulo

Em setembro de 2026, a marca apareceu em uma investigação policial, mas em circunstâncias diferentes das reclamações sobre os produtos comercializados oficialmente.

A Polícia Civil de São Paulo fechou uma fábrica clandestina que produzia perfumes e body splashes falsificados da WePink em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.

Durante a operação, realizada no dia 2 de setembro, os agentes apreenderam 230 caixas de produtos prontos para comercialização. Cada caixa continha 48 unidades, totalizando aproximadamente 11 mil cosméticos falsificados.

Treze pessoas foram presas em flagrante, sendo sete homens e seis mulheres.

Os policiais também encontraram máquinas utilizadas para o envase e fechamento de frascos, reservatórios industriais, essências, embalagens e equipamentos usados na fabricação dos produtos.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, a investigação começou após a própria WePink apresentar uma notícia-crime às autoridades.

Os responsáveis pela produção clandestina copiavam embalagens, lotes e outras informações dos cosméticos originais para tentar enganar consumidores.

A marca divulgou um alerta recomendando a compra apenas em canais oficiais, como seu site, aplicativo, lojas e quiosques autorizados.

Nesse episódio, a WePink foi a marca falsificada e participou da denúncia que levou à operação policial. A existência da fábrica clandestina não demonstra irregularidade na produção dos cosméticos originais da empresa.

2026: consumidora recebe indenização após esperar um ano por produto

Outra decisão judicial envolvendo a WePink foi divulgada em março de 2026, após uma consumidora recorrer à Justiça de Sergipe por problemas na entrega de mercadorias.

Segundo o processo, a cliente realizou compras em setembro de 2024, mas o problema não foi solucionado adequadamente. A devolução dos valores ocorreu somente em setembro de 2025, aproximadamente um ano depois.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A decisão considerou que o período prolongado de espera e a falta de solução efetiva ultrapassaram os transtornos normalmente esperados em uma relação comercial.

O episódio reforçou a discussão sobre a capacidade de atendimento e entrega da marca, questões que também haviam sido apontadas pelo Ministério Público de Goiás e pelo Procon-SP.

O que a WePink diz sobre as reclamações?

Ao longo das diferentes controvérsias, a WePink apresentou explicações específicas para parte dos episódios.

Sobre os problemas de entrega, a empresa afirmou que o crescimento acelerado das vendas exigiu investimentos em logística, atendimento e capacidade operacional.

Durante as investigações realizadas em Goiás, representantes da companhia informaram que estavam desenvolvendo melhorias para reduzir atrasos e ampliar a eficiência do serviço.

Em relação às críticas sobre os cosméticos, Virginia Fonseca defendeu publicamente a qualidade da marca e afirmou que a formulação dos produtos havia passado pelos procedimentos exigidos.

Nos casos envolvendo alegações de danos à saúde, a empresa também contestou acusações e questionou a existência de provas suficientes em determinadas situações.

Já no episódio da fábrica clandestina, a WePink alertou que produtos falsificados não seguem necessariamente os mesmos procedimentos de fabricação e controle de qualidade dos cosméticos originais.

As respostas não afastam automaticamente as decisões judiciais e administrativas já proferidas, mas integram o posicionamento da empresa e precisam ser consideradas na análise dos acontecimentos.

O que muda para os consumidores?

Os episódios envolvendo a WePink mostram diferentes situações previstas no Código de Defesa do Consumidor, desde o direito à informação e ao cumprimento das ofertas até a possibilidade de reparação por danos provocados por produtos.

Quem compra um cosmético pela internet tem direito a receber as mercadorias nas condições anunciadas e dentro dos prazos contratados.

Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar uma alternativa equivalente ou solicitar a rescisão do contrato, com restituição dos valores e eventual reparação de prejuízos.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor também estabelece, em regra, o prazo de sete dias para o exercício do direito de arrependimento.

Quando existe suspeita de que um cosmético provocou lesão, é importante interromper o uso, procurar atendimento de saúde e preservar documentos como comprovantes de compra, embalagens, registros médicos e informações sobre o produto.

Eventuais indenizações dependem das circunstâncias de cada caso e, quando há disputa judicial, da análise das provas.

A trajetória da WePink reúne episódios de naturezas diferentes: avaliações negativas de consumidores, denúncias investigadas por órgãos públicos, compromissos assumidos em acordo, sanções administrativas, condenações judiciais e até falsificação de produtos por terceiros.

Embora a marca tenha expandido sua presença comercial, os acontecimentos colocaram em discussão a importância de acompanhar o crescimento das vendas com estrutura adequada de atendimento, transparência e mecanismos de proteção ao consumidor.