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Paraíba reforça proibição de alianças, relógios e unhas em gel para profissionais de saúde

Medida abrange trabalhadores expostos a riscos biológicos em unidades de saúde e prevê orientação inicial e possíveis medidas administrativas em caso de descumprimento

Paraíba reforça proibição de alianças, relógios e unhas em gel para profissionais de saúde

A proibição de adornos para profissionais que trabalham em unidades de saúde foi reforçada pelo governo da Paraíba. A medida impede o uso de alianças, anéis, relógios, pulseiras e determinados acessórios durante atividades com risco de exposição a agentes biológicos. As restrições estão previstas na Portaria nº 828/2026/GS, da Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB), publicada em 28 de outubro.

As regras alcançam servidores, prestadores de serviços, residentes, estagiários, estudantes e outros profissionais que atuam nos ambientes abrangidos pela regulamentação. O objetivo é reduzir a possibilidade de contaminação e aumentar a segurança de pacientes e trabalhadores.

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A determinação também restringe o uso de unhas compridas, naturais ou artificiais, incluindo alongamentos em gel e acrílico, esmaltação craquelada e aplicações com relevo.

Quais acessórios estão proibidos nas unidades de saúde?

Entre os objetos vetados estão alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, correntes, brincos, broches, piercings expostos e crachás pendurados em cordões. Gravatas também integram a relação de acessórios incompatíveis com determinadas atividades assistenciais.

A regulamentação menciona ainda restrições a extensões de cílios, maquiagem excessiva, bonés, chapéus e fones de ouvido nos ambientes alcançados pela medida.

A presença desses itens pode favorecer o acúmulo de microrganismos e dificultar a higienização adequada das mãos. Alguns acessórios também podem comprometer o ajuste dos equipamentos de proteção individual (EPIs), utilizados para reduzir a exposição a agentes contaminantes.

A medida busca prevenir as chamadas Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), que podem ocorrer durante procedimentos ou atendimentos realizados em estabelecimentos de saúde.

Proibição de adornos já está prevista em norma nacional

A regulamentação da Paraíba reforça uma exigência prevista na Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de segurança para trabalhadores dos serviços de saúde.

O item 32.2.4.5 da norma determina que os empregadores impeçam o uso de adornos em postos de trabalho sujeitos à exposição a agentes biológicos. A regra nacional também proíbe o consumo de alimentos e bebidas nesses locais e o uso de calçados abertos.

A engenheira de Segurança e Medicina do Trabalho Izanilde Barbosa da Silva explicou que a regulamentação estadual pretende uniformizar procedimentos que já eram adotados em diferentes estabelecimentos da rede de saúde da Paraíba.

As restrições devem ser observadas conforme as atividades exercidas e as condições de exposição a riscos biológicos. Portanto, não representam uma proibição indiscriminada de acessórios para todas as pessoas que circulam em hospitais.

O que acontece com quem descumprir as regras?

A orientação inicial para os profissionais que descumprirem as restrições será educativa, com esclarecimentos sobre os riscos e a necessidade de adequação imediata.

Em situações de reincidência ou resistência ao cumprimento das determinações, poderão ser adotadas providências administrativas, respeitando a legislação aplicável e o vínculo funcional de cada trabalhador.

Pacientes e familiares que identificarem possíveis irregularidades podem procurar a ouvidoria da própria unidade de saúde ou registrar uma manifestação na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

O atendimento é realizado pelo telefone (83) 3211-9110. Também estão disponíveis o número 0800 083 5000 e o e-mail ouvidoria@ses.pb.gov.br.

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