Minas é o 3º estado com mais pedidos de benefício para vítimas de violência
Estado registrou 187 solicitações em dez dias; auxílio do INSS garante renda por até seis meses a mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial.

Minas Gerais registrou 187 pedidos do Benefício Lei Maria da Penha, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa da violência doméstica. O número coloca o estado na terceira posição nacional em solicitações, atrás apenas de São Paulo e Goiás, segundo levantamento referente ao período de 13 a 22 de outubro de 2026.
Em todo o Brasil, foram contabilizados 2.253 requerimentos durante os dez dias analisados. São Paulo lidera a lista, com 500 pedidos, seguido por Goiás, com 188, apenas um a mais que Minas Gerais. O benefício busca garantir renda às mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais por determinação judicial, sem perder a proteção financeira durante o afastamento.
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As regras foram publicadas em 9 de outubro pelo governo federal. O pagamento é destinado às seguradas do INSS e pode durar até seis meses, conforme o período determinado pela Justiça. Para solicitar o auxílio, não é necessário passar por perícia médica nem cumprir um período mínimo de contribuições, desde que a trabalhadora tenha qualidade de segurada na data exigida.
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Minas Gerais aparece entre os estados com mais solicitações
O levantamento do INSS mostra que Minas Gerais concentra aproximadamente 8,3% dos requerimentos registrados no período. A diferença para Goiás, segundo colocado, é de apenas uma solicitação.
Na sequência do ranking aparecem Rio de Janeiro, com 150 pedidos, Paraná, com 136, e Rio Grande do Sul, com 128. Bahia registrou 113 solicitações, enquanto Santa Catarina contabilizou 97.
Os números representam pedidos apresentados ao INSS, não necessariamente benefícios já concedidos. Também não correspondem ao total de ocorrências de violência doméstica em cada estado, uma vez que o levantamento considera somente mulheres que solicitaram essa modalidade de proteção previdenciária.
O volume de requerimentos nos primeiros dias de funcionamento indica a procura pelo novo procedimento, criado para facilitar o acesso à renda durante o período de afastamento.
Em atualização mais recente, divulgada pelo INSS nesta semana, o órgão informou que o total nacional já havia alcançado 2.711 solicitações desde 13 de outubro.
Quem tem direito ao Benefício Lei Maria da Penha?
O benefício é destinado a mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que precisam se afastar do trabalho por determinação da Justiça em razão de violência doméstica ou familiar.
Podem solicitar o pagamento trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, seguradas facultativas e seguradas especiais, desde que atendam aos requisitos previdenciários.
A principal exigência é apresentar uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida de proteção.
Não basta apenas ter registrado um boletim de ocorrência ou possuir uma medida protetiva que não determine o afastamento das atividades profissionais. A ordem judicial precisa contemplar especificamente essa necessidade.
Outra característica importante é a ausência de carência. Isso significa que a mulher não precisa ter realizado um número mínimo de contribuições para acessar o benefício.
Entretanto, deve comprovar a qualidade de segurada do INSS na data indicada para o afastamento ou, quando essa informação não constar da decisão, na data em que a ordem judicial foi emitida.
Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?
O valor é calculado conforme as contribuições previdenciárias da trabalhadora, seguindo critérios semelhantes aos utilizados para o benefício por incapacidade temporária.
O pagamento tem como referência mínima o salário mínimo e está sujeito ao teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026.
A duração depende da decisão judicial, respeitando o limite de seis meses previsto na Lei Maria da Penha.
Para mulheres que trabalham com carteira assinada, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Nas demais categorias de seguradas, como trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas, o Instituto assume o pagamento desde o início do afastamento estabelecido judicialmente.
A legislação também determina a preservação do vínculo empregatício durante o período de afastamento autorizado.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O pedido deve ser apresentado pela própria segurada, por meio dos canais oficiais de atendimento da Previdência Social.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135.
A mulher deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho e fornecer as informações necessárias para que o INSS verifique sua condição previdenciária.
Diferentemente de benefícios relacionados à incapacidade por doença ou acidente, não será exigida avaliação médico-pericial.
A própria decisão judicial é considerada suficiente para comprovar a necessidade de afastamento, cabendo ao INSS verificar os requisitos administrativos para o pagamento.
O atendimento deve respeitar o sigilo das informações pessoais, considerando a situação de vulnerabilidade e os riscos enfrentados pelas mulheres atendidas.
Por que o benefício foi criado?
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses para proteger mulheres em situação de violência doméstica.
Entretanto, a legislação não estabelecia de forma clara quem deveria assumir o pagamento da remuneração durante esse período.
Na prática, essa indefinição criava dificuldades para mulheres que dependiam do próprio salário e precisavam se afastar do emprego para preservar sua segurança.
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu responsabilidades relacionadas ao pagamento do afastamento protetivo.
Posteriormente, em 1º de outubro, o governo federal aprovou um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar a aplicação do entendimento na administração pública.
A regulamentação foi consolidada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro, estabelecendo os procedimentos para a concessão do benefício.
Além de assegurar renda às mulheres afastadas, a medida prevê que o INSS possa buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio de ações judiciais contra os responsáveis pela violência.
Mulheres que não contribuem para o INSS também têm proteção?
Mulheres que não possuem qualidade de segurada não têm acesso automático ao benefício previdenciário pago pelo INSS.
Nessas situações, a regulamentação prevê a possibilidade de assistência financeira custeada pelo estado, Distrito Federal ou município, conforme determinação judicial e regras aplicáveis.
A proteção também pode envolver atendimento pela rede de assistência social, serviços especializados de apoio às vítimas e medidas judiciais destinadas a impedir novas agressões.
A proposta do afastamento remunerado é reduzir a dependência econômica que, em muitos casos, dificulta o rompimento de relações violentas.
Próximos passos
Com a regulamentação em vigor, o INSS continuará recebendo e analisando os pedidos apresentados pelas seguradas em todo o país.
A evolução dos requerimentos deverá permitir acompanhar a procura pelo benefício e identificar a necessidade de ampliar a divulgação das regras e dos canais de atendimento.
Mulheres em situação de violência podem buscar orientações pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180. Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190.


