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Política

Maria do Rosário propõe prisão para patrão que exigir acesso às redes de funcionários

Projeto prevê detenção de um a dois anos e multa para empregadores que invadirem a privacidade digital de trabalhadores por motivos políticos, eleitorais ou sindicais

Maria do Rosário propõe prisão para patrão que exigir acesso às redes de funcionários

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apresentou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para empregadores que exigirem acesso às redes sociais privadas de funcionários ou candidatos a emprego. A proposta busca impedir que patrões investiguem posicionamentos políticos, eleitorais e sindicais dos trabalhadores para decidir sobre contratações ou demissões.

O Projeto de Lei 5677/2026 também pretende proibir expressamente a discriminação profissional por convicções políticas e eleitorais. Pela proposta, empresas não poderão exigir senhas, determinar que perfis privados sejam abertos ou obrigar trabalhadores a disponibilizar suas contas pessoais para fiscalização de opiniões e manifestações. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e não está em vigor.

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Projeto prevê prisão e multa para patrões

A iniciativa altera a Lei nº 9.029, de 1995, que estabelece regras contra práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego. A intenção é incluir expressamente as convicções políticas e eleitorais entre os motivos que não podem ser utilizados para prejudicar trabalhadores.

O projeto estabelece punição para quem exigir, determinar ou constranger funcionários e candidatos a emprego a fornecer credenciais de acesso, tornar públicas suas redes sociais privadas ou disponibilizar essas contas para fiscalização de manifestações partidárias, eleitorais, sindicais ou relacionadas à reivindicação de direitos.

Deputada Maria do Rosário apresentou proposta para impedir que empregadores exijam acesso às redes sociais privadas de funcionários.

A pena proposta é de detenção de um a dois anos, além de multa. O texto também determina que empregadores ou representantes condenados por discriminação política ou eleitoral prestem serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente ligadas à assistência social e à promoção dos direitos humanos, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

 

Maria do Rosário cita ameaças de demissão após eleições

Na justificativa apresentada à Câmara, Maria do Rosário afirma que a proposta responde a relatos de empregadores que teriam ameaçado ou anunciado demissões de funcionários por suas escolhas políticas, especialmente após a eleição presidencial de 2026.

A parlamentar cita episódios envolvendo trabalhadores que declararam apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a deputada, o monitoramento de contas privadas para identificar preferências partidárias representa uma ameaça à liberdade de manifestação e à privacidade dos empregados.

“Em atenção a tais condutas inaceitáveis, em primeiro lugar, o projeto altera o art. 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para incluir expressamente as opções ou convicções políticas e eleitorais entre os motivos vedados para a recusa de contratação ou demissão de trabalhadores.”

Na fundamentação, a deputada também menciona garantias constitucionais de intimidade e vida privada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas internacionais relacionadas à liberdade sindical.

 

Justiça já determinou retirada de publicações sobre demissões

A proposta surge em meio a episódios recentes envolvendo manifestações políticas e relações de trabalho. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL) retirasse publicações nas quais havia sugerido que empresários verificassem as redes sociais de funcionários para identificar apoiadores do PT.

A decisão judicial estabeleceu prazo de 48 horas para a remoção das mensagens e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A parlamentar afirmou posteriormente que sua publicação foi mal interpretada e negou ter incentivado demissões por convicção política.

Outro episódio envolveu a deputada estadual eleita pelo Paraná Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), que publicou uma mensagem sugerindo a demissão de funcionários identificados como petistas.

Esses casos ampliaram a discussão sobre os limites da atuação de empregadores diante das opiniões políticas manifestadas pelos trabalhadores fora do ambiente profissional.

Maria do Rosário participou de reunião com representantes sindicais na Câmara dos Deputados, em Brasília, em março de 2026.

O patrão pode olhar as redes sociais dos funcionários?

A legislação brasileira já assegura direitos à privacidade, à liberdade de expressão e à proteção contra determinadas práticas discriminatórias. Entretanto, há diferenças entre visualizar informações publicamente disponíveis e obrigar um trabalhador a entregar senhas ou permitir acesso a conteúdos privados.

O projeto de Maria do Rosário concentra-se na segunda situação: a exigência ou o constrangimento para obter acesso a contas privadas com a finalidade de fiscalizar manifestações políticas, eleitorais, sindicais ou reivindicações de direitos.

Isso não significa que toda consulta a um perfil público passaria a ser crime. A punição prevista no texto depende das condutas e finalidades descritas na proposta.

Também é necessário distinguir a manifestação de uma preferência política de comportamentos que possam configurar outras infrações no ambiente profissional. Eventuais conflitos devem ser examinados conforme a legislação e as circunstâncias concretas.

 

Próximos passos

O Projeto de Lei 5677/2026 foi apresentado à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28) e ainda está em fase inicial. Para se transformar em lei, precisará passar pelas etapas de análise e aprovação no Congresso Nacional e seguir para sanção ou veto presidencial, conforme o processo legislativo.

Caso seja aprovado e sancionado com a redação apresentada, o texto prevê entrada em vigor na data de sua publicação.

Até lá, a proposta não cria novas penalidades. Continuam aplicáveis as normas já existentes sobre direitos trabalhistas, proteção da intimidade e combate à discriminação.

Projeto que trata da privacidade digital dos trabalhadores precisa avançar na análise do Congresso Nacional.