Maria do Rosário propõe prisão para patrão que exigir acesso às redes de funcionários
Projeto prevê detenção de um a dois anos e multa para empregadores que invadirem a privacidade digital de trabalhadores por motivos políticos, eleitorais ou sindicais

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apresentou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para empregadores que exigirem acesso às redes sociais privadas de funcionários ou candidatos a emprego. A proposta busca impedir que patrões investiguem posicionamentos políticos, eleitorais e sindicais dos trabalhadores para decidir sobre contratações ou demissões.
O Projeto de Lei 5677/2026 também pretende proibir expressamente a discriminação profissional por convicções políticas e eleitorais. Pela proposta, empresas não poderão exigir senhas, determinar que perfis privados sejam abertos ou obrigar trabalhadores a disponibilizar suas contas pessoais para fiscalização de opiniões e manifestações. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e não está em vigor.
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Projeto prevê prisão e multa para patrões
A iniciativa altera a Lei nº 9.029, de 1995, que estabelece regras contra práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego. A intenção é incluir expressamente as convicções políticas e eleitorais entre os motivos que não podem ser utilizados para prejudicar trabalhadores.
O projeto estabelece punição para quem exigir, determinar ou constranger funcionários e candidatos a emprego a fornecer credenciais de acesso, tornar públicas suas redes sociais privadas ou disponibilizar essas contas para fiscalização de manifestações partidárias, eleitorais, sindicais ou relacionadas à reivindicação de direitos.

A pena proposta é de detenção de um a dois anos, além de multa. O texto também determina que empregadores ou representantes condenados por discriminação política ou eleitoral prestem serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente ligadas à assistência social e à promoção dos direitos humanos, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
Maria do Rosário cita ameaças de demissão após eleições
Na justificativa apresentada à Câmara, Maria do Rosário afirma que a proposta responde a relatos de empregadores que teriam ameaçado ou anunciado demissões de funcionários por suas escolhas políticas, especialmente após a eleição presidencial de 2026.
A parlamentar cita episódios envolvendo trabalhadores que declararam apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a deputada, o monitoramento de contas privadas para identificar preferências partidárias representa uma ameaça à liberdade de manifestação e à privacidade dos empregados.
“Em atenção a tais condutas inaceitáveis, em primeiro lugar, o projeto altera o art. 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para incluir expressamente as opções ou convicções políticas e eleitorais entre os motivos vedados para a recusa de contratação ou demissão de trabalhadores.”
Na fundamentação, a deputada também menciona garantias constitucionais de intimidade e vida privada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas internacionais relacionadas à liberdade sindical.
Justiça já determinou retirada de publicações sobre demissões
A proposta surge em meio a episódios recentes envolvendo manifestações políticas e relações de trabalho. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL) retirasse publicações nas quais havia sugerido que empresários verificassem as redes sociais de funcionários para identificar apoiadores do PT.
A decisão judicial estabeleceu prazo de 48 horas para a remoção das mensagens e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A parlamentar afirmou posteriormente que sua publicação foi mal interpretada e negou ter incentivado demissões por convicção política.
Outro episódio envolveu a deputada estadual eleita pelo Paraná Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), que publicou uma mensagem sugerindo a demissão de funcionários identificados como petistas.
Esses casos ampliaram a discussão sobre os limites da atuação de empregadores diante das opiniões políticas manifestadas pelos trabalhadores fora do ambiente profissional.

O patrão pode olhar as redes sociais dos funcionários?
A legislação brasileira já assegura direitos à privacidade, à liberdade de expressão e à proteção contra determinadas práticas discriminatórias. Entretanto, há diferenças entre visualizar informações publicamente disponíveis e obrigar um trabalhador a entregar senhas ou permitir acesso a conteúdos privados.
O projeto de Maria do Rosário concentra-se na segunda situação: a exigência ou o constrangimento para obter acesso a contas privadas com a finalidade de fiscalizar manifestações políticas, eleitorais, sindicais ou reivindicações de direitos.
Isso não significa que toda consulta a um perfil público passaria a ser crime. A punição prevista no texto depende das condutas e finalidades descritas na proposta.
Também é necessário distinguir a manifestação de uma preferência política de comportamentos que possam configurar outras infrações no ambiente profissional. Eventuais conflitos devem ser examinados conforme a legislação e as circunstâncias concretas.
Próximos passos
O Projeto de Lei 5677/2026 foi apresentado à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28) e ainda está em fase inicial. Para se transformar em lei, precisará passar pelas etapas de análise e aprovação no Congresso Nacional e seguir para sanção ou veto presidencial, conforme o processo legislativo.
Caso seja aprovado e sancionado com a redação apresentada, o texto prevê entrada em vigor na data de sua publicação.
Até lá, a proposta não cria novas penalidades. Continuam aplicáveis as normas já existentes sobre direitos trabalhistas, proteção da intimidade e combate à discriminação.



