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NC Eleições 2026

TRE do Rio Grande do Sul descarta reabrir urnas encerradas após prorrogação da votação até as 19h

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul afirma que urnas finalizadas às 17h não podem voltar a receber votos após decisão de Cristiano Zanin, do STF.

TRE do Rio Grande do Sul descarta reabrir urnas encerradas após prorrogação da votação até as 19h

As urnas eletrônicas encerradas às 17h deste domingo (25) no Rio Grande do Sul não podem ser reabertas para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

A determinação do ministro Cristiano Zanin foi divulgada pouco depois do horário previsto para o encerramento da votação. No estado, muitos mesários já haviam concluído os procedimentos nas seções eleitorais antes de receber orientações sobre a ampliação do prazo.

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Por que as urnas não podem ser reabertas?

Segundo Daniel Wobeto, secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, o encerramento da urna eletrônica é irreversível naquele turno. Depois que o mesário finaliza a votação, o equipamento deixa de receber novos votos e não existe procedimento para retomar a votação na mesma etapa eleitoral.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, Wobeto explicou que a decisão chegou quando as seções já estavam encerrando os trabalhos. Como não havia previsão de filas no fim da tarde, os mesários seguiram o procedimento habitual e fecharam as urnas às 17h.

O secretário também afirmou que a divulgação da ordem e a transmissão das orientações para milhares de seções eleitorais em um intervalo tão curto dificultaram a adoção de qualquer medida operacional no estado.

Decisão de Zanin ampliou a votação em todo o país

O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a extensão do horário de votação até as 19h, pelo horário de Brasília. A medida ampliou em duas horas o prazo originalmente previsto, que terminaria às 17h.

A decisão foi tomada após uma reclamação apresentada pela coligação ligada à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que relatou dificuldades na oferta de transporte público em municípios da Bahia. A determinação teve alcance nacional e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de adotar as providências necessárias para cumpri-la.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado a ampliação do horário em localidades afetadas por condições climáticas adversas, incluindo chuvas intensas e problemas de acesso aos locais de votação.

TRE-RS afirma que eleitores gaúchos não foram prejudicados

De acordo com Wobeto, não havia relatos de eleitores impedidos de votar no Rio Grande do Sul que justificassem a extensão do horário no estado. O secretário avaliou que os eleitores que pretendiam votar conseguiram comparecer às seções antes do encerramento.

A avaliação é do representante do TRE-RS e não equivale a uma conclusão nacional sobre os efeitos da decisão. A determinação do STF foi motivada por denúncias de dificuldades de transporte em outras localidades, e os desdobramentos operacionais ficaram sujeitos às orientações da Justiça Eleitoral.

Apuração também enfrentou mudanças operacionais

A prorrogação do horário ocorreu quando a divulgação dos resultados já havia começado em algumas localidades. O TSE interrompeu temporariamente a totalização dos votos enquanto os tribunais eleitorais aguardavam orientações sobre como proceder diante da decisão.

O episódio gerou dúvidas entre mesários e autoridades eleitorais, especialmente nas seções em que as urnas já haviam sido encerradas e os boletins de urna impressos. A aplicação da determinação dependia das condições operacionais de cada seção e das instruções transmitidas pela Justiça Eleitoral.