Segundo turno registra 35 ocorrências eleitorais em 12 estados, aponta Ministério da Justiça
Balanço divulgado até as 10h deste domingo (25) reúne casos de propaganda irregular, desordem e desobediência às determinações eleitorais; forças de segurança acompanham a votação em tempo real.

As primeiras horas do segundo turno das Eleições 2026 foram marcadas por ocorrências relacionadas à segurança e à regularidade da votação em diferentes regiões do Brasil. Segundo boletim do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), 35 ocorrências haviam sido registradas até as 10h deste domingo (25), em pelo menos 12 estados.
Entre os registros estão casos de propaganda eleitoral irregular, desobediência às determinações da Justiça Eleitoral, desordem nos trabalhos eleitorais e conflitos em locais de votação. Os dados foram divulgados durante o acompanhamento nacional das atividades de segurança pública no dia do pleito.
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Ocorrências foram registradas em 12 estados
De acordo com o balanço divulgado pelo Ministério da Justiça, as ocorrências foram identificadas no Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Os registros abrangem diferentes tipos de situações relacionadas ao processo eleitoral. A presença de uma ocorrência no levantamento não significa, por si só, que houve condenação ou comprovação definitiva de crime. Cada caso depende da apuração pelas autoridades competentes.
Propaganda irregular está entre os registros
Entre as ocorrências contabilizadas até as 10h, seis estavam relacionadas à propaganda eleitoral irregular. Também foram registrados três casos de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral e três situações de desordem que prejudicaram os trabalhos eleitorais.
O boletim também apontou dois registros de bloqueio de vias, dois casos de dano ou depredação em locais de votação e duas ocorrências de vias de fato em locais de votação ou apuração.
Outras situações incluíram um registro de compra de votos ou corrupção eleitoral, um caso de condução de eleitores por forças policiais, um furto em local de votação e uma ocorrência de violência política de gênero. O levantamento contabilizou ainda dez ocorrências classificadas como outros crimes eleitorais.
Veja as ocorrências registradas até as 10h
O balanço do Ministério da Justiça apresenta a seguinte distribuição das 35 ocorrências informadas:
- Outros crimes eleitorais: 10;
- Propaganda eleitoral irregular: 6;
- Desobediência às ordens da Justiça Eleitoral: 3;
- Desordem que prejudique os trabalhos eleitorais: 3;
- Bloqueio de vias: 2;
- Dano ou depredação nos locais de votação: 2;
- Vias de fato nos locais de votação ou apuração: 2;
- Compra de votos ou corrupção eleitoral: 1;
- Condução de eleitores por forças policiais: 1;
- Furto nos locais de votação: 1;
- Violência política de gênero: 1.
Os números correspondem ao período coberto pelo boletim divulgado pela manhã e podem ser atualizados ao longo do dia. Por isso, não representam necessariamente o total de ocorrências relacionadas às eleições ao final da votação.
Forças de segurança monitoram o segundo turno
O acompanhamento nacional é realizado pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), instalado na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília. O local reúne representantes de diferentes órgãos de segurança pública para acompanhar as ocorrências relacionadas ao segundo turno.
O sistema permite compartilhar informações entre instituições federais e estaduais, consolidar dados e acompanhar os registros durante a votação. As informações da Polícia Federal e da PRF também integram o monitoramento, com apoio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O objetivo é facilitar a comunicação entre os órgãos responsáveis e permitir que as equipes avaliem as ocorrências registradas nos estados. Os dados são atualizados por meio de painéis de monitoramento e relatórios periódicos.
Propaganda eleitoral no dia da votação
A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda no dia da votação. Segundo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedir votos, distribuir materiais de campanha ou tentar convencer eleitores a escolher determinada candidatura pode caracterizar boca de urna, prática proibida durante o pleito.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de itens como camisetas, bandeiras, broches e adesivos, é permitida. A legislação, entretanto, proíbe práticas como a arregimentação de eleitores e manifestações coletivas que configurem propaganda eleitoral irregular.
Possíveis infrações devem ser verificadas pelas autoridades competentes, que analisam as circunstâncias de cada caso. O registro de uma denúncia ou ocorrência não equivale automaticamente à comprovação de responsabilidade criminal ou eleitoral.
O balanço divulgado às 10h oferece um retrato inicial das ocorrências registradas no segundo turno das Eleições 2026. Novas atualizações das autoridades poderão ampliar ou alterar os números ao longo do domingo.


