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NC Eleições 2026

Justiça proíbe empresário de oferecer picanha, cerveja e viagem para afastar eleitores da votação

Liminar da Justiça do Trabalho atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e prevê multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado fora de seu domicílio eleitoral nas condições determinadas pela decisão.

Justiça proíbe empresário de oferecer picanha, cerveja e viagem para afastar eleitores da votação

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega, ligado à Casa de Carnes Frigorífico Goiás, de promover eventos que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais durante o segundo turno das Eleições 2026. A medida foi concedida pelo juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso ganhou repercussão depois que o empresário divulgou um vídeo oferecendo transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem para Caldas Novas, em Goiás, no domingo (25), dia da votação. Segundo as informações apresentadas no processo, a iniciativa tinha como objetivo impedir que eleitores votassem no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Liminar prevê multa de R$ 100 mil por trabalhador

A decisão judicial estabelece multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado em situação contrária às determinações impostas. A ordem atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho e busca impedir que a oferta de benefícios ou a organização de atividades empresariais interfiram no comparecimento dos empregados às urnas.

O magistrado destacou que a ausência de um eleitor no dia da votação não pode ser reparada posteriormente. A decisão também considera que ameaças, constrangimentos ou obstáculos deliberados ao comparecimento às urnas podem representar violações graves aos direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, configurar assédio eleitoral.

Empresário ofereceu transporte, alimentação e viagem

De acordo com a reportagem do Metrópoles, Leandro Batista Nóbrega publicou um vídeo no qual anunciou uma oferta que incluía transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem para Caldas Novas. A proposta previa despesas pagas e foi divulgada para o dia do segundo turno.

Segundo o processo, o empresário ofereceu 100 mil vagas e pretendia impedir que os participantes votassem em Lula. A iniciativa levou o Ministério Público do Trabalho a solicitar a intervenção judicial para evitar que a atividade afastasse trabalhadores de seus locais de votação.

A liminar não deve ser interpretada como uma condenação definitiva por todos os fatos discutidos no caso. Trata-se de uma decisão judicial provisória que estabelece medidas a serem cumpridas enquanto a questão é analisada pela Justiça.

Ministério Público do Trabalho pediu intervenção

O pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho teve como fundamento a necessidade de preservar a liberdade de escolha dos trabalhadores e impedir que uma oferta de vantagens interfira no exercício do voto. A atuação do órgão buscou evitar que a atividade anunciada comprometesse o comparecimento dos eleitores às urnas.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ocorrer quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam sua influência para pressionar funcionários a apoiar ou rejeitar candidatos. Dependendo das circunstâncias, a prática pode envolver ameaças, constrangimentos, promessas de benefícios ou tentativas de impedir que trabalhadores votem livremente.

Liberdade de voto é protegida pela legislação

A legislação brasileira protege o direito ao voto livre e secreto. O eleitor deve poder decidir seu voto sem sofrer pressão de empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas que tentem condicionar benefícios, condições de trabalho ou oportunidades à escolha política.

A oferta de transporte ou alimentação, isoladamente, não permite concluir que houve uma infração eleitoral ou trabalhista. Neste caso, porém, a decisão considerou as circunstâncias descritas no processo, incluindo a intenção atribuída à iniciativa de afastar eleitores da votação.

A liminar estabelece restrições para impedir a retirada de trabalhadores de seus domicílios eleitorais nas condições descritas pela Justiça. O descumprimento poderá resultar na aplicação da multa prevista na decisão, conforme a apuração das circunstâncias de cada ocorrência.

O caso reforça a atenção das autoridades às tentativas de interferência na participação eleitoral durante o segundo turno. A apuração e os eventuais desdobramentos judiciais deverão determinar as responsabilidades relacionadas aos fatos apresentados no processo.