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Gilmar acusa erro de Mendonça em delação e expõe crise no STF

Justiça

Gilmar Mendes critica atuação de André Mendonça em delação, revelando tensões internas no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes acusa o colega André Mendonça de cometer um “erro crasso” ao participar de tratativas sobre delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em investigação ligada ao Banco Master. A crítica vai ao ar em 22 de junho de 2026, no programa Roda Viva, menos de uma semana após a 2ª Turma do STF manter, por maioria, as prisões preventivas de parentes do empresário.

Crítica pública e disputa dentro da 2ª Turma

O decano do Supremo transforma em público um desconforto que já aparecia nos votos do caso Master. Em 16 de junho, na 2ª Turma, ele defende a soltura de Felipe Vorcaro, primo de Daniel, e a conversão da prisão do pai, Henrique, em domiciliar. Fica isolado. A maioria, liderada por Mendonça, mantém as prisões preventivas.

No Roda Viva, Gilmar relata uma conversa interna e afirma que o relator do caso admite ter recebido um advogado com proposta de “delação seletiva” de Vorcaro. “Na conversa que nós tivemos, por exemplo, disse-se que o André Mendonça tinha recebido um advogado fazendo proposta de delação seletiva. E aqui já há uma impropriedade, porque a lei não permite que o relator participe, ou que o juiz participe, da delação entre o Ministério Público ou a Polícia Federal e o delator”, diz. Em seguida, reforça: “Aqui já há um erro crasso”.

Para o decano, a negociação do acordo cabe exclusivamente à Polícia Federal e ao Ministério Público. O ministro afirma que o relator “não pode conduzir” nem “expulsar advogados do processo”, comportamento que, a seu ver, distorce o papel do juiz e contamina a percepção de imparcialidade.

Excessos, Lava Jato e pressão por delações

As críticas não se restringem ao episódio da delação. Gilmar enxerga uma sucessão de exageros na condução do caso Master, que apura suspeitas de fraudes financeiras e organização criminosa ligada ao Banco Master e a um grupo apelidado de “A Turma”, acusado de buscar informações sigilosas de inquéritos.

O ministro aponta substituições de relatores, autorizações para quebras de sigilo pela CPMI do INSS, prisões preventivas baseadas em fundamentos genéricos e vazamentos constantes. Sem esconder o incômodo, compara o inquérito à Operação Lava Jato, da qual se considera crítico histórico. “Acho que é uma tarefa difícil e, por isso, é importante que se paute por uma métrica. É importante que não se repitam os erros do passado”, afirma. Em seu voto na 2ª Turma, chega a dizer que os investigadores estão “no rumo errado”.

Gilmar considera especialmente grave o regime de segurança máxima imposto a Daniel Vorcaro. Para ele, a medida, sustentada de forma genérica, agrava a pressão psicológica sobre o investigado e cria ambiente favorável a delações forçadas. O decano vê nesse contexto um risco de repetição do modelo que, segundo sua leitura, marcou a Lava Jato.

Reação da defesa e relatório do BTG Pactual

A divergência aberta pelo decano se converte rapidamente em munição para a defesa de Felipe Vorcaro. Os advogados apresentam petição ao STF pedindo a revogação da prisão preventiva e citam, linha a linha, o voto do ministro. Anexam ainda um relatório complementar do BTG Pactual que, segundo eles, indicaria regularidade em parte das operações financeiras sob escrutínio.

Na petição, a defesa transcreve trecho do voto de Gilmar sobre o material do banco. “A relevância desses esclarecimentos foi expressamente reconhecida pelo eminente ministro Gilmar Mendes, que registrou terem sido eles acompanhados de ‘vasto acervo documental, incluindo auditorias de risco e pareceres legais que esclarecem e indicam, ao menos em um juízo perfunctório, a regularidade das referidas operações financeiras’”, afirmam os advogados.

O documento também tenta desmontar a narrativa de uma suposta tentativa de fuga de Felipe em um carrinho de golfe. Laudo anexado ao processo, segundo a defesa, indicaria erro na identificação da pessoa nas imagens de segurança. Os advogados questionam, ainda, a atribuição automática de valores a um único investigado, em um universo em que o Coaf aponta 1.221 pessoas físicas e jurídicas monitoradas ao longo de mais de sete anos.

Com a palavra de um decano recém-completando 24 anos de STF e que, em apenas dois meses, concede 11 entrevistas, a estratégia é clara: transformar a divergência técnica em argumento político e jurídico pela revisão das prisões.

Mendonça rebate e defende robustez das provas

Do outro lado, André Mendonça reage. O ministro nega qualquer conivência com prisões para coagir delações e tenta isolar o debate no campo técnico. “Prender para fazer delação seria abjeto”, afirma. Ele diz que não se presta a “trabalhos abjetos” e sustenta que as decisões cautelares seguem a lei.

Sobre a legalidade das prisões, Mendonça é taxativo: “A ordem de prisão foi fundamentada em provas robustas colhidas pela Polícia Federal”. Segundo o relator, os autos reúnem indícios de pagamentos e ordens dirigidas a perseguir possíveis testemunhas da investigação, o que justificaria a custódia preventiva para interromper a atuação do grupo.

Em relação à delação de Vorcaro, Mendonça já havia dito, em voto público, que a própria defesa o procurou com uma primeira proposta, mas que não teve acesso ao conteúdo. Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República rejeitam, até aqui, uma nova colaboração, sob o argumento de que não há informações inéditas e comprovadas. O decano reconhece que, com duas negativas formais, a homologação de um novo acordo parece improvável no curto prazo, embora ressalte que “as coisas podem mudar” a depender do que surgir na investigação.

Impacto institucional e próximos passos do caso Master

O embate expõe, de forma rara, tensões internas no STF sobre os limites da atuação de um relator em processos penais complexos. Ao dizer que o colega incorre em “impropriedade” ao tratar de delação, o decano abre espaço para que defesas em outros casos questionem reuniões entre ministros, advogados e delatores, e revisitem prisões preventivas decretadas em contextos semelhantes.

No campo prático, a Polícia Federal e o Ministério Público passam a operar sob lupa mais intensa. Qualquer iniciativa que soe como pressão por acordos tende a ser contestada com base nas falas de Gilmar. Órgãos de controle político, como comissões parlamentares de inquérito, também entram no radar, em razão das críticas às quebras de sigilo autorizadas a partir da CPMI do INSS.

O caso Master segue em curso, com novas peças ingressando no STF e em instâncias inferiores. Investigadores demonstram ceticismo sobre a capacidade de Vorcaro de apresentar fatos realmente novos em uma terceira tentativa de delação. Já a defesa insiste na construção de um dossiê “mais robusto”, na expectativa de reabrir a negociação com PF e Ministério Público.

O debate jurídico sobre o papel do relator em delações e o alcance das prisões preventivas deve se aprofundar na própria 2ª Turma e, eventualmente, no plenário do Supremo. A forma como o tribunal lidar com essa disputa interna pode redefinir a jurisprudência sobre colaborações premiadas e influenciar, por anos, a condução de investigações de corrupção e fraudes financeiras no país.

Quem indicou o Gilmar Mendes para o STF?

Gilmar Mendes é indicado ao Supremo Tribunal Federal em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, no fim de seu segundo mandato.

Quando Gilmar Mendes sai do STF?

Ministros do STF se aposentam compulsoriamente aos 75 anos. Gilmar Mendes, nascido em 1955, pode permanecer no cargo até 2030, se não optar por sair antes.

O que Gilmar Mendes era antes do STF?

Antes de chegar ao Supremo, Gilmar Mendes é advogado da União, professor de direito constitucional e ocupa o cargo de advogado-geral da União no governo FHC.


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