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PEC da maioridade penal avança na Câmara e abre embate com STF

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova, nesta sexta-feira (13), PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A decisão acende disputa jurídica sobre cláusulas pétreas e já projeta uma batalha no Supremo Tribunal Federal.

Constituição em disputa

O texto passa na CCJ como etapa inicial de um caminho longo, mas politicamente simbólico. A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos no plenário da Câmara e do Senado, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares em cada rodada. Mesmo nesse estágio preliminar, o movimento recoloca no centro do debate o alcance das proteções constitucionais a crianças e adolescentes e os limites do próprio poder de reforma do Congresso.

O ponto de atrito está no artigo 228 da Constituição, que torna inimputáveis, ou seja, não responsabilizáveis criminalmente como adultos, os menores de 18 anos. A dúvida é se essa regra integra o núcleo de direitos intangíveis, conhecido como cláusulas pétreas, blindado contra mudanças inclusive por emendas constitucionais. Se a redução da maioridade avançar, a definição caberá ao STF, que terá de dizer se o Congresso pode, ou não, redesenhar esse marco.

Duas leituras para a mesma regra

Entre juristas, a divisão é clara. O advogado Murilo Borsio, professor da Estácio Brasília, descreve um ambiente de interpretações concorrentes. Ele lembra que parte expressiva da doutrina vê a inimputabilidade dos menores de 18 anos como uma garantia fundamental. Nessa visão, a proteção não poderia ser alterada nem por emenda. “Há quem entenda que a proteção conferida aos menores de 18 anos integra o rol dos direitos e garantias fundamentais e, por isso, estaria protegida contra alterações constitucionais”, afirma.

Outro grupo enxerga o mesmo dispositivo de forma mais pragmática. Para esses juristas, o artigo 228 expressa uma opção de política criminal feita em 1988, quando a Constituição é promulgada, e poderia ser revista agora, quase quatro décadas depois. Borsio resume esse argumento ao dizer que “há quem sustente que se trata de uma opção de política criminal adotada pelo constituinte originário, passível de modificação por meio de emenda constitucional”.

O advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha destaca que não existe consenso consolidado. Ele lembra que as cláusulas pétreas estão listadas no artigo 60 da Constituição e protegem direitos e garantias individuais, mas não trazem menção explícita ao artigo 228. “O fato de um dispositivo estar relacionado à proteção de crianças e adolescentes não significa, automaticamente, que ele seja uma cláusula pétrea. A Constituição não atribuiu expressamente essa natureza ao artigo 228”, avalia.

Na área penal, o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais e sócio do RCA Advogados, reconhece a tensão entre os dois lados. Ele considera a maioridade penal uma garantia individual, mas admite a força do argumento contrário. “Há uma corrente respeitável que entende tratar-se de mera opção de política criminal, passível de revisão pelo constituinte derivado”, diz. O impasse, segundo ele, tende a ser resolvido no Supremo, não mais nos livros de teoria constitucional.

Risco de judicialização imediata

O destino da PEC, caso seja aprovada nas duas Casas, dificilmente se esgota no Congresso. A expectativa entre constitucionalistas é de judicialização rápida perante o STF, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. A tese central deve ser a de que a redução da maioridade penal viola o limite material imposto ao poder de emenda, ao atingir proteção considerada fundamental.

Murilo Borsio avalia que o histórico recente do Supremo serve de indicador. Ele aponta decisões em que a Corte reforça uma postura mais garantista, resistente ao uso ampliado da prisão como resposta automática à violência. “O STF tem tido histórico mais garantista e, pelo que já decidiu sobre o tema, tem demonstrado a busca por outras formas de punição que não o encarceramento, o que revela para nós um indicativo de que, se levado a seu julgamento, tende a manter a maioridade aos 18 anos”, diz.

Berlinque Cantelmo lembra que o Supremo já declara, em outras ocasiões, a inconstitucionalidade de emendas que afrontam cláusulas pétreas. Para ele, a Corte pode reagir de forma rápida diante da gravidade do tema. “Minha leitura é que, diante da gravidade do tema e do potencial de dano irreparável, a Corte teria fundamento para suspender a eficácia da PEC já em sede liminar, ainda que provavelmente o fizesse de modo colegiado e bem fundamentado, reservando o exame aprofundado para o julgamento de mérito”, afirma.

Defensores da PEC sustentam que a proposta respeita a Constituição. Argumentam que o artigo 228 não está dentro do artigo 5º, que reúne o catálogo clássico de direitos e garantias individuais, e por isso não gozaria da mesma blindagem. Também insistem que a inimputabilidade é uma escolha de política criminal feita em 1988, em um país muito diferente do atual. Para esse grupo, o aumento da participação de adolescentes em crimes violentos e a sensação de impunidade justificam a revisão da regra, quase 40 anos depois de sua criação.

O que muda para adolescentes e para o sistema penal

A eventual redução da maioridade penal atingiria diretamente adolescentes entre 16 e 18 anos, hoje sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Nessa faixa, jovens podem votar desde 1988, trabalhar com carteira assinada e empreender, além de responder por atos infracionais com medidas socioeducativas que incluem internação por até três anos. Com a PEC em vigor, parte desses adolescentes passaria a responder como adulto em crimes específicos, a depender da redação final, podendo cumprir penas superiores a 30 anos em regime fechado.

A mudança teria efeito imediato sobre o sistema prisional, já em colapso. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça apontam que o Brasil supera 830 mil pessoas presas em 2025, com déficit de vagas que passa de 200 mil. Especialistas em execução penal alertam que a entrada de milhares de jovens de 16 e 17 anos em presídios comuns tende a agravar a superlotação e a fortalecer organizações criminosas, que se alimentam justamente da massa carcerária mais vulnerável.

Na outra ponta, defensores da PEC insistem que a responsabilização mais dura teria efeito pedagógico e inibidor, sobretudo em crimes violentos como latrocínio, estupro e homicídio qualificado. Apontam, ainda, que o sistema socioeducativo, previsto para atender adolescentes infratores, também acumula denúncias de superlotação, violência e reincidência elevada. Entidades ligadas aos direitos da infância, por sua vez, argumentam que o foco deveria estar em políticas de prevenção, educação integral e ampliação da rede de proteção social, não em mudanças na Constituição.

Próximos passos e incertezas

Com a aprovação na CCJ, a PEC entra na disputa política aberta. A instalação da comissão especial, prevista para os próximos dias, deve concentrar audiências públicas, pressões de entidades de direitos humanos e lobby de bancadas da segurança e de igrejas. O governo federal, que historicamente evita se comprometer com a redução da maioridade, terá de decidir se assume posição explícita ou se tenta atuar nos bastidores para modular o texto.

Se a proposta avançar e alcançar o quórum qualificado de 308 votos na Câmara e 49 no Senado, o Supremo será chamado a arbitrar o alcance das cláusulas pétreas e a própria moldura do pacto de 1988. Até lá, o país assiste a uma disputa que não é apenas jurídica ou técnica. Em jogo está a resposta que o Brasil pretende dar à violência praticada por adolescentes e o limite do que a Constituição permite fazer em nome da segurança pública.

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