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Câmara aprova PEC que extingue escala 6×1 e cria dois dias de folga

A Câmara dos Deputados aprova nesta quarta-feira (27) a PEC que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal remunerado. O texto, relatado por Leo Prates (Republicanos-BA), prevê redução gradual da jornada de 44 para 40 horas em até 14 meses. A proposta segue agora para análise do Senado.

Do 6×1 ao 5×2: como muda a rotina de trabalho

O texto aprovado na noite de 27 de maio de 2026 em Brasília mexe em um dos pilares da organização do trabalho no país. A escala 6×1, que permite seis dias de serviço para um de folga, deixa de ser referência, abrindo espaço para um modelo próximo ao 5×2, com dois dias de descanso semanal.

A mudança não é imediata. A PEC prevê que as novas regras passem a valer 60 dias após a promulgação. A partir desse marco, o limite semanal de trabalho cai de 44 para 42 horas, já com dois dias de descanso remunerado, um deles “preferencialmente aos domingos”. Depois, em mais 12 meses, a jornada é reduzida novamente e atinge o teto definitivo de 40 horas por semana.

O relator Leo Prates defende que o escalonamento é crucial para evitar choques na economia. “O parecer reconheceu a necessidade de implementação gradual da medida, razão pela qual foi proposto escalonamento progressivo da redução da jornada semanal”, registra o relatório aprovado pelos deputados. A estratégia busca dar tempo para empresas reorganizarem turnos, folha de pagamento e contratações.

A aprovação ocorre em meio a um debate antigo sobre a conciliação entre produtividade e qualidade de vida. Defensores da PEC argumentam que dois dias de descanso remunerado respondem a demandas contemporâneas de saúde mental, convivência familiar e tempo livre. Críticos temem aumento de custos, pressão sobre pequenos negócios e possível migração para a informalidade em alguns setores.

Regras de transição, exceções e quem sente mais o impacto

A PEC desenha uma transição de 14 meses para tentar equilibrar esses interesses. No primeiro estágio, com 42 horas semanais, convenções e acordos coletivos podem autorizar jornadas diárias superiores a oito horas, desde que o teto semanal seja respeitado. A ideia é permitir algum fôlego na organização das escalas, especialmente em atividades que dependem de turnos longos.

Setores como comércio, serviços essenciais e plantões médicos continuam com margem para modelos diferenciados, inclusive a jornada 12×36, na qual o trabalhador passa 12 horas em atividade e folga nas 36 horas seguintes. O texto preserva mecanismos como banco de horas e compensação de jornada, desde que submetidos à negociação coletiva.

Na prática, o padrão que tende a se consolidar é o de cinco dias de trabalho para dois de descanso. A PEC não exige, porém, que as folgas ocorram em dias consecutivos. Empresas poderão alternar os dias de repouso, desde que assegurem dois dias por semana, remunerados, e respeitem os limites de horas. Essa brecha é vista por sindicatos como ponto de atenção, porque pode fragmentar o descanso, mas também é defendida por empregadores como forma de manter a operação contínua.

O texto também cria um filtro para profissionais de alta renda. Trabalhadores com formação superior e salário acima de R$ 21,1 mil ficam fora do limite de jornada e do controle de ponto. O relatório sustenta que a medida busca “maior liberdade contratual” para esse estrato de alta remuneração, aproximando a legislação brasileira de modelos utilizados em outros países para cargos executivos e especializados.

Entidades de trabalhadores temem que essa exceção abra brechas para abusos em faixas salariais logo acima do corte, em especial em setores como tecnologia, finanças e serviços corporativos. Empresários, por outro lado, veem na regra um instrumento para manter flexibilidade em funções estratégicas, sem exposição a disputas judiciais sobre horas extras e adicional noturno.

A PEC preserva direitos clássicos previstos na legislação trabalhista, como pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo mínimo para descanso intrajornada. Também mantém a necessidade de registro da jornada para a ampla maioria dos trabalhadores, reforçando instrumentos de fiscalização e controle.

Senado decide próximos passos e país testa novo modelo

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde pode ser confirmado, alterado ou barrado. Senadores já sinalizam que devem ouvir representantes de centrais sindicais, confederações empresariais e especialistas em mercado de trabalho antes da votação. O cronograma legislativo é decisivo, porque a contagem dos 60 dias para início da transição só começa após a promulgação da emenda constitucional.

Negociações coletivas tendem a ganhar protagonismo no período de adaptação. Sindicatos devem pressionar para que os dois dias de descanso sejam consecutivos e concentrados nos fins de semana. Empresas do varejo, de logística e de serviços essenciais, por sua vez, devem buscar preservar escalas alternadas para manter o atendimento em horários estendidos.

Economistas acompanham o tema de perto. A experiência de outros países indica que reduções moderadas de jornada, combinadas com planejamento e tecnologia, não necessariamente derrubam a produtividade e podem até elevá-la. O Brasil entra nesse teste com um mercado de trabalho ainda marcado por alta informalidade e grande peso de serviços de baixa remuneração, o que torna o resultado menos previsível.

Se a PEC for confirmada pelos senadores, as primeiras mudanças começam a aparecer cerca de dois meses depois da promulgação. A etapa final, com a consolidação da jornada de 40 horas semanais, chega ao fim 14 meses depois. Entre a promessa de mais tempo livre e o desafio de reorganizar a economia, o país passa a discutir qual modelo de trabalho quer para a próxima década.

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