STF decide futuro do governo do Rio entre eleição direta ou indireta
O Supremo Tribunal Federal decide até 8 de abril se o próximo governador do Rio será escolhido pelo voto direto da população ou em eleição indireta na Assembleia Legislativa. A definição vem após a renúncia de Cláudio Castro (PL), em 23 de março, para tentar evitar cassação e inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2022.
Crise de sucessão em um Estado sem governador nem vice
A renúncia de Castro aprofunda a crônica instabilidade política fluminense e abre uma disputa jurídica que envolve o STF, o Tribunal Superior Eleitoral, a Assembleia Legislativa (Alerj) e as principais forças partidárias do Estado. O caso expõe uma lacuna institucional: o Rio chegou a 2026 sem governador eleito no cargo, sem vice e sem um presidente estável na Alerj.
Thiago Pampolha (União) deixa a vice-governadoria em maio de 2025 para assumir vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado, e o cargo segue vago. Na linha sucessória, o comando deveria passar ao presidente da Alerj, mas Rodrigo Bacellar (União Brasil) se licencia em dezembro, é preso, afastado por decisão do ministro Alexandre de Moraes e, em março, tem o mandato cassado pelo TSE.
Com a sucessão travada, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, assume o governo de forma temporária. Ele ocupa o Palácio Guanabara enquanto o STF não define se o Estado terá uma eleição-tampão direta, organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), ou uma escolha indireta feita pelos 70 deputados estaduais.
O impasse nasce do choque entre duas normas. O Código Eleitoral manda convocar eleições diretas quando o mandato é perdido por decisão da Justiça Eleitoral. A Constituição do Estado prevê eleição indireta na Alerj quando há vacância simultânea de governador e vice na segunda metade do mandato. A dúvida, aponta o advogado eleitoral Alberto Rollo, é “qual lei prevalece hierarquicamente”.
Manobra política, reação do STF e disputa entre PL e PSD
Castro renuncia em 23 de março, um dia antes do julgamento final no TSE, para evitar a cassação formal do mandato e tentar puxar o caso para o campo da Constituição estadual. A estratégia mira uma eleição indireta, em que o PL, maior bancada da Alerj, e seus aliados teriam vantagem para manter o grupo no poder até dezembro. “Se há cassação, é preciso aplicar o Código Eleitoral”, diz Rollo. “Mas não foi o caso do Rio, porque Castro e seu vice renunciaram.”
A renúncia, porém, não impede o TSE de declarar o ex-governador inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. A Corte eletral o condena por abuso de poder político e econômico e por uso irregular de estruturas da Fundação Ceperj e da Uerj para contratar cabos eleitorais e irrigar sua base. O ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, acusado de operar o esquema, também é condenado, perde o mandato e segue preso por ordem do STF.
Nos bastidores, Castro e seus aliados montam o tabuleiro para controlar uma eventual eleição indireta. O plano é eleger o deputado Douglas Ruas (PL), até março secretário estadual das Cidades, presidente da Alerj. Com isso, Ruas assumiria o governo e poderia ser confirmado pelos colegas num mandato-tampão, com apoio da máquina estadual e de uma base parlamentar consolidada.
Para viabilizar esse movimento, a Alerj aprova em fevereiro uma lei complementar que reduz para 24 horas o prazo de desincompatibilização de cargos públicos para quem pretende disputar a eleição indireta. A regra contraria a legislação federal, que exige afastamento de seis meses, e entra na mira do PSD de Eduardo Paes, líder nas pesquisas para o governo em 2026.
O PSD questiona a norma no STF, alegando usurpação de competência da União e desequilíbrio entre candidatos ligados ao governo e à oposição. O partido também defende que a votação seja secreta, para blindar os deputados de pressões. Em 18 de março, o relator Luiz Fux concede liminar que suspende o prazo de 24 horas, restabelece os 180 dias de afastamento e determina voto secreto.
Cinco dias depois, Castro deixa o cargo, é condenado pelo TSE e o tribunal ordena eleição indireta, seguindo a Constituição fluminense. O PSD reage com uma nova ação direta de inconstitucionalidade, desta vez pedindo eleições diretas com base no Código Eleitoral. O caso passa a ser decidido em plenário virtual.
Em 27 de março, o STF forma maioria para manter a eleição indireta e o voto secreto, com divergência interna só sobre o prazo de desincompatibilização. Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Fachin e Cármen Lúcia acompanham Fux na tese do voto sigiloso, mas aceitam o prazo reduzido de 24 horas. Alexandre de Moraes abre uma nova frente: aponta “desvio de finalidade” na renúncia de Castro, diz que a manobra busca “seguir influindo no processo político” e defende que o novo governador seja escolhido pelo voto direto. Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin aderem à interpretação.
Horas depois de votar com Moraes, Zanin suspende o julgamento virtual, atende a um pedido do PSD e paralisa a eleição indireta no Rio. Ele determina que o presidente do Tribunal de Justiça permaneça à frente do governo até que o plenário físico do STF julgue, em conjunto, as duas ações. “Zanin achou melhor decidir tudo junto, já que uma coisa influencia a outra”, resume Rollo.
Impacto eleitoral, pressão do MP e cenário de incerteza
O impasse chega ao auge às vésperas do calendário eleitoral. Em manifestação enviada ao STF em 7 de abril, o Ministério Público Eleitoral defende a realização de eleição direta. Para o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a vacância decorre de decisão da Justiça Eleitoral, ainda que Castro tenha deixado o cargo um dia antes do julgamento final. Por isso, argumenta, deve valer o Código Eleitoral.
O desfecho mexe com as estratégias de 2026. Eduardo Paes, do PSD, faz campanha aberta nas redes em favor do voto direto e teme que Douglas Ruas chegue ao governo por uma escolha indireta, tente a reeleição em outubro e use a máquina estadual na disputa. Do outro lado, o PL e aliados trabalham para preservar influência num Estado-chave, mesmo após a queda de Castro.
Experiências recentes em outros Estados ajudam a calibrar o debate. Em 2017, o TSE confirma a cassação do governador José Melo, no Amazonas, e convoca novas eleições diretas, vencidas por Amazonino Mendes no segundo turno de agosto. Em 2018, o Tocantins vive roteiro parecido: após a cassação de Marcelo Miranda, o então presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, organiza uma eleição suplementar em 3 de junho, vence e completa o mandato.
O cientista político Paulo Henrique Cassimiro, do Iesp-Uerj, destaca a tensão entre a preferência democrática e o texto constitucional. “Em termos qualitativos, é sempre melhor que a população possa escolher”, afirma. “Só que a Constituição é muito explícita: não deve haver eleição direta nesse momento, depois de metade do mandato. Entender que a eleição tem que ser direta é uma violação à Constituição.”
Se o STF optar pelas eleições diretas, caberá ao TRE-RJ organizar o pleito em prazo mínimo de 60 dias. Rollo lembra que o calendário é apertado, com eleição regular marcada para outubro e o parque de urnas já em preparação. “Imagina que essa eleição aconteça em junho”, diz. “As urnas ainda precisam ser mantidas por um tempo, para qualquer tipo de auditoria. Existem urnas de contingência, mas são suficientes para um Estado grande como o Rio?”
Em caso de eleição direta, as chapas poderão disputar tanto o mandato-tampão quanto a eleição geral de outubro. A regra, porém, impõe um limite: se o mesmo governador vencer as duas disputas, não poderá concorrer novamente em 2030, porque o período curto já conta como um mandato completo.
Próximos passos no STF e o futuro da política fluminense
Se prevalecer a eleição indireta, a Constituição fluminense manda preencher a vaga em até 30 dias a partir da saída do antecessor. Qualquer brasileiro com mais de 30 anos, filiação partidária e domicílio eleitoral no Rio pode ser candidato. A corte ainda precisa dizer se mantém o prazo de 24 horas ou de 180 dias para desincompatibilização e se a votação será aberta ou secreta.
A definição ocorre num Estado marcado por sucessivas quedas de governadores. Anthony Garotinho e Rosinha, Sérgio Cabral, Luiz Fernando Pezão, Wilson Witzel e agora Cláudio Castro atravessam prisões, cassações ou afastamentos em pouco mais de duas décadas. Como lembra Cassimiro, a combinação de crise fiscal, falhas históricas de segurança pública e avanço do crime organizado transforma qualquer rearranjo no Executivo fluminense em disputa de alto risco.
Enquanto o STF não bate o martelo, o Rio segue governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça e a Alerj continua sem presidente definitivo, à espera da homologação da recontagem de votos de 2022 pela Justiça Eleitoral. A decisão marcada para 8 de abril não escolherá um governador, mas definirá quem terá esse poder: 70 deputados ou milhões de eleitores fluminenses.
