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Depay é denunciado ao STJD por uso de celular em Corinthians x Flamengo

Memphis Depay, principal atacante do Corinthians, é denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uso de celular no banco de reservas. O lance ocorre no empate por 1 a 1 com o Flamengo, no domingo (22), pela oitava rodada do Brasileiro.

Celular no banco vira caso de tribunal

O movimento rápido, um olhar para a tela e alguns toques no aparelho bastam para levar o nome de Depay ao STJD. O holandês é flagrado usando o celular enquanto está no banco de reservas da Neo Química Arena, após ser substituído ainda no primeiro tempo por causa de dores na coxa direita.

O episódio ocorre em 22 de março de 2026, em um dos jogos de maior apelo da Série A, e rapidamente extrapola o gramado. O atacante de 32 anos, maior artilheiro da história da seleção holandesa, passa a responder por possível violação ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune condutas consideradas contrárias à disciplina e à ética esportiva.

A legislação é ampla e funciona como uma espécie de cláusula geral da disciplina. O texto fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada”, formula que permite enquadrar comportamentos diversos, inclusive o uso de dispositivos eletrônicos em área técnica e banco de reservas.

Depay deixa o campo ainda na etapa inicial, após reclamar de dores na coxa direita, e segue para o vestiário para avaliação. Na volta ao banco, já no segundo tempo, se concentra no telefone por alguns instantes, sob olhos atentos das câmeras de TV e da equipe de arbitragem. A comissão técnica do Corinthians percebe e orienta o atacante a interromper o uso imediatamente.

A sequência do jogo termina em 1 a 1, resultado frustrante para o Corinthians em casa. O empate, no entanto, logo perde espaço para o desdobramento disciplinar. Imagens circulam nas redes sociais e em programas esportivos ainda na noite de domingo, enquanto o clube evita manifestações públicas e aguarda a formalização da denúncia.

Risco de suspensão e impacto para o Corinthians

O artigo 258 do CBJD prevê pena de um a seis jogos de suspensão e aplicação de multa em valor proporcional à gravidade do ato. Na prática, Depay corre o risco de desfalcar o Corinthians por ao menos uma rodada do Campeonato Brasileiro, em meio a uma sequência decisiva de jogos em 2026.

O atacante chega ao clube justamente para ser o protagonista ofensivo da temporada, referência técnica e de decisão em jogos grandes. Eventual punição atinge diretamente o planejamento esportivo do Corinthians, que depende de gols e assistências do camisa 10 em um calendário apertado, com Brasileiro, Copa do Brasil e competições continentais.

O clube ainda não revela qual estratégia pretende adotar na defesa. A tendência é que o departamento jurídico sustente que o uso do celular ocorre em contexto médico e sem qualquer tentativa de interferir na partida, argumento que busca afastar a ideia de vantagem esportiva ou de afronta deliberada às normas.

Nas redes sociais, Depay se antecipa à narrativa de indisciplina. “Só para esclarecer, o momento em que usei o telefone foi puramente para me comunicar com a equipe médica na Holanda. Saí para demonstrar apoio à minha equipe, embora pudesse ter ficado no vestiário por causa da lesão. Também estou chateado com o resultado do jogo. Continuaremos trabalhando por dias melhores. Até logo!”, escreve o atacante, em mensagem publicada poucas horas após o apito final.

A justificativa expõe um ponto sensível da regra. Em tempos de monitoramento físico remoto, consultas instantâneas e departamentos médicos espalhados pelo mundo, a proibição rígida do uso de celulares no banco se choca com rotinas comuns de atletas de elite. Ainda assim, o código segue claro: a área técnica não é espaço para o uso livre de aparelhos eletrônicos.

Debate sobre a regra e próximos passos no STJD

A denúncia contra Depay reacende um debate que percorre bastidores do futebol brasileiro há pelo menos uma década: qual é o limite para tecnologia de comunicação em campo. Comissões técnicas usam tablets, analistas operam softwares em tempo real, árbitros conversam por rádio, mas jogadores seguem sob vigilância rígida em relação a celulares.

O uso de telefone por atletas durante jogos é visto pelos tribunais como risco de interferência externa, desde orientações de agentes até contato com apostas esportivas. A interpretação do STJD costuma ser conservadora, justamente para preservar a integridade competitiva. No caso de Depay, o contexto médico relatado pelo próprio jogador pode pesar na dosimetria da pena, mas dificilmente afastará por completo a configuração de infração.

O processo ainda depende de sorteio de relator, definição de data de julgamento e apresentação de defesa escrita pelo clube e pelo atleta. Em geral, casos de enquadramento no artigo 258 seguem rito relativamente rápido, com possibilidade de decisão em primeira instância em poucas semanas, algo crucial em um campeonato de pontos corridos com 38 rodadas.

A defesa pode tentar converter eventual suspensão em advertência ou pena mínima, combinada a multa financeira, para reduzir o impacto esportivo. O STJD, por sua vez, terá a chance de fixar um parâmetro mais claro sobre o uso de celulares em situações semelhantes, o que interessa não só a Depay e ao Corinthians, mas a todos os clubes da Série A.

O episódio deixa uma pergunta incômoda para dirigentes, atletas e juristas do esporte: até que ponto a letra fria da regra acompanha a realidade tecnológica do futebol atual, sem punir de forma desproporcional um gesto que, para muitos torcedores, parece corriqueiro?

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