Lula sanciona lei que reforça proteção contra estupro de menores de 14
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona neste domingo (8/3/2026) a Lei nº 15.353, que reforça no Código Penal a proteção de crianças menores de 14 anos contra estupro. A nova norma torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade das vítimas, afastando qualquer tentativa de relativizar violência sexual com base em consentimento, namoro ou gravidez. A medida mira sobretudo crianças entre 10 e 13 anos, faixa etária mais atingida por esse tipo de crime no país.
Lei fecha brechas usadas em decisões judiciais
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. O texto passa a deixar claro que, em casos envolvendo menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta e não pode ser questionada por juízes ou tribunais. A responsabilização penal do agressor independe de suposto consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou de uma eventual gravidez decorrente da violência.
A mudança não cria um novo crime nem altera as penas já previstas, que vão de 8 a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado para estupro de vulnerável. O objetivo é eliminar zonas cinzentas usadas em decisões que consideravam, por exemplo, a existência de relacionamento afetivo ou a idade próxima entre agressor e vítima para tentar atenuar a responsabilidade penal. Em alguns casos, defesas argumentavam que a vítima teria “maturidade” ou “capacidade de consentir”, o que agora fica expressamente afastado em lei.
Nas redes sociais, Lula afirma que a medida representa um fortalecimento do sistema de proteção à infância. “Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas”, escreve o presidente. Ele ressalta que o texto garante “uma redação legal clara e inequívoca” para os julgamentos.
O projeto que dá origem à lei é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar apresenta a proposta depois de decisões judiciais que, na avaliação de especialistas e entidades de defesa de direitos, minimizaram a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos ao considerar o contexto de um relacionamento ou a continuidade de uma gravidez. A nova norma busca conter esse movimento e reafirmar que, abaixo de 14 anos, não há espaço para negociação jurídica sobre consentimento.
Impacto para vítimas, Justiça e sistema de proteção
Pela legislação brasileira, já são considerados vulneráveis, para fins de estupro de vulnerável, crianças e adolescentes com menos de 14 anos, além de pessoas com enfermidade, deficiência mental ou outras condições que impeçam o discernimento ou a resistência. A lei sancionada agora reforça esse entendimento ao afastar qualquer interpretação que relativize a vulnerabilidade com base em circunstâncias individuais do caso.
O governo argumenta que a nova redação traz maior segurança jurídica a juízes, promotores e defensores públicos que atuam na área criminal. Na prática, a discussão sobre se a vítima “queria” ou “aceitou” a relação sexual deixa de ter relevância para a definição do crime quando se trata de menor de 14 anos. O foco passa a ser a comprovação do ato sexual e da idade, o que encurta o espaço para teses defensivas que culpabilizam a vítima ou tentam inverter responsabilidades no processo.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram por que o tema ganha urgência. As estatísticas indicam que a maior parte das vítimas de violência sexual no país são meninas entre 10 e 13 anos. Em muitos casos, o agressor é alguém próximo da família, o que torna a denúncia mais difícil e aumenta a pressão sobre o sistema de Justiça para oferecer resposta rápida e coerente. Ao reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade, o governo aposta em uma mensagem direta a delegados, promotores e juízes: abaixo de 14 anos, qualquer relação sexual é crime.
Organizações que atuam na defesa dos direitos da criança veem na mudança um instrumento adicional de proteção, mas alertam que a alteração legislativa precisa ser acompanhada de políticas concretas. Investimentos em investigação especializada, atendimento psicossocial e acolhimento às vítimas são apontados como fundamentais para que a lei não se limite ao papel. O desafio inclui capacitar profissionais de saúde, educação e assistência social para identificar sinais de abuso e acionar a rede de proteção com rapidez.
Próximos passos e desafios na aplicação da lei
Com a sanção da Lei nº 15.353, o próximo movimento ocorre dentro dos tribunais e das delegacias. Juízes terão de ajustar decisões e sentenças à nova redação do artigo 217-A, enquanto Ministérios Públicos e defensorias atualizam suas orientações internas. A tendência é que recursos que tentem relativizar a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos encontrem menos espaço nos tribunais superiores.
A mudança também abre caminho para novas campanhas de conscientização sobre violência sexual infantil. O governo federal e estados são pressionados a reforçar canais de denúncia, como o Disque 100, e ampliar equipes especializadas nos conselhos tutelares. A lei ajuda a definir com nitidez o que é crime, mas o enfrentamento do abuso sexual contra crianças depende de estrutura, fiscalização e coragem institucional para romper o silêncio em casa, na escola e na Justiça. A forma como o sistema responderá a esse desafio nos próximos anos dirá se o reforço na lei se traduz, de fato, em proteção efetiva para as vítimas mais jovens.
