Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade
O Senado aprova nesta quarta-feira (4) projeto que amplia de forma gradual a licença-paternidade para segurados da Previdência Social. O texto garante remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade, e segue agora para sanção presidencial.
Constituição de 1988, atraso histórico e virada no Plenário
A votação ocorre em regime de urgência, em sessão simbólica no Plenário, quase quatro décadas depois de a Constituição de 1988 prever a licença-paternidade como direito social. Na prática, o país convive desde então com um prazo transitório de apenas cinco dias para pais com carteira assinada, um desenho pensado para um mercado de trabalho e um modelo de família que já não existem mais.
O Projeto de Lei 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, busca corrigir esse descompasso. A proposta define novas regras para o afastamento do trabalho em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O benefício passa a valer para pais segurados da Previdência Social, com pagamento integral do salário durante o período de licença e garantia de estabilidade no emprego.
O texto chega ao Plenário depois de uma tramitação longa. Aprovado inicialmente no Senado, volta para a Casa após alterações da Câmara dos Deputados e passa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2025. A relatoria fica com a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que assume a tarefa de costurar acordo em torno da ampliação gradual e das salvaguardas contra fraudes e abusos.
Ao defender o parecer, Ana Paula insiste que o país atrasa décadas em relação às principais economias do mundo. Países europeus, por exemplo, já adotam licenças de meses para pais, com repartição mais equilibrada das responsabilidades familiares. “Não estamos falando de privilégio, mas de um direito mínimo para que o pai participe ativamente dos primeiros dias e meses de vida da criança”, afirma, durante a leitura do relatório.
O que muda para trabalhadores, empresas e famílias
O projeto redefine as bases da proteção social para pais trabalhadores. A licença-paternidade passa a ser concedida ao empregado sem prejuízo do emprego e do salário em três situações principais: nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O afastamento deixa de ser um intervalo simbólico de cinco dias e se torna um período planejado, escalonado ao longo dos próximos anos, com aumento progressivo do tempo de licença previsto em regulamento.
Na prática, o salário-paternidade equivalerá à remuneração integral do trabalhador durante todo o período de afastamento, proporcional à duração do benefício. Cabe à empresa pagar o valor ao empregado e pedir depois o reembolso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para micro e pequenas empresas, que hoje respondem por mais de 90% dos CNPJs do país, o texto prevê reembolso específico do salário-paternidade pago aos funcionários, em tentativa de evitar sobrecarga de caixa e resistências silenciosas à contratação de homens em idade de ter filhos.
A lei também fecha brechas para usos indevidos. O benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado quando houver indícios concretos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou de abandono material da criança ou do adolescente sob sua responsabilidade. A lógica é direta: não faz sentido destinar recursos públicos e garantir estabilidade no emprego a quem viola direitos básicos da família que deveria proteger.
As regras alcançam famílias formadas por adoção, frequentemente esquecidas em debates sobre licença. Pais adotivos terão direito ao afastamento com os mesmos parâmetros de remuneração e proteção contra demissão. Em situações de vulnerabilidade social, como baixa renda ou contextos de risco, a norma pretende funcionar como uma rede extra de segurança para o início da vida familiar, quando a presença do adulto de referência é decisiva para o vínculo com a criança.
Especialistas em infância veem na mudança um passo importante para a igualdade de responsabilidades entre homens e mulheres. Ao alongar o tempo de licença para pais, a lei reduz a distância histórica em relação à licença-maternidade, ainda muito maior. Na avaliação de juristas ouvidos pelo Senado ao longo da tramitação, o novo desenho também pode ajudar a diminuir a discriminação contra mulheres em processos de contratação, já que a maternidade deixa de ser um “custo” isolado do ponto de vista do empregador.
Sanção presidencial, regulamentação e próximos embates
Com a aprovação em Plenário, o projeto segue para a sanção presidencial. O governo terá de detalhar, por decreto ou regulamentação específica, a curva de ampliação da licença, os prazos de carência e os procedimentos de reembolso às empresas. Técnicos da área econômica acompanham com atenção o impacto sobre as contas da Previdência Social, já pressionadas pelo envelhecimento da população e pela informalidade persistente no mercado de trabalho.
As novas regras podem se tornar ponto de partida para uma reconfiguração mais ampla da legislação trabalhista voltada à família. Entidades que defendem a primeira infância pressionam por uma revisão coordenada das licenças de pais e mães, com possibilidade de períodos compartilhados e flexíveis ao longo dos primeiros anos de vida. No Congresso, a expectativa é que o debate avance para outras medidas, como ampliação de creches públicas, apoio à jornada parcial para quem tem filhos pequenos e incentivos a empresas que adotem políticas internas mais generosas que o mínimo legal.
O ambiente político, porém, não é imune a resistências. Representantes do setor produtivo já indicam preocupação com possíveis custos indiretos e burocracia adicional, mesmo com a promessa de reembolso pelo INSS. Centrais sindicais, por outro lado, cobram fiscalização firme para evitar demissões disfarçadas e pressões sobre pais que decidam usar integralmente o benefício.
O Brasil entra, com atraso, em uma discussão que atravessa fronteiras e ideologias: qual é o tempo mínimo que o trabalho deve ceder à família quando nasce ou chega uma criança. A resposta, a partir da sanção e da regulamentação, deixa de ser um número fixo de cinco dias e se transforma em política pública em construção, que ainda será testada na Justiça, nas empresas e dentro de casa.
