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Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade no país

O Senado aprova, nesta quarta-feira (4), projeto que amplia de forma gradual a licença-paternidade no país. O texto garante remuneração integral, estabilidade no emprego e inclui casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Constituição de 1988 finalmente sai do papel

O projeto regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas mantido, por quase quatro décadas, no limite transitório de cinco dias de afastamento. Na prática, o Brasil convive até hoje com um modelo em que a presença do pai nos primeiros dias de vida do filho é vista como concessão, não como obrigação legal do Estado e das empresas.

Com o novo texto, batizado de PL 5.811/2025, a licença-paternidade passa a ser um direito estruturado, com afastamento remunerado, estabilidade no emprego e regras específicas para diferentes tipos de vínculo familiar. A proposta prevê aumento gradual do período de licença, associado ao salário-paternidade, que passa a acompanhar essa ampliação. Detalhes de prazos e fases de implementação ainda dependem de regulamentação após a sanção.

A votação ocorre em regime de urgência e é simbólica, sem registro nominal de votos em painel, o que acelera a tramitação. A autoria original é da ex-senadora Patrícia Saboya, uma das vozes históricas na defesa de políticas para infância e primeira infância. A relatoria fica com a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que conduz o texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e em plenário.

O projeto circula entre Câmara e Senado até ser chancelado pelos senadores em dezembro de 2025 na CAS, antes de chegar ao plenário. Os deputados aprovam o texto com alterações, o que obriga seu retorno ao Senado para análise final. A decisão de hoje encerra esse vaivém legislativo e coloca a bola no campo do Executivo.

O que muda na rotina de pais, mães e empresas

Pela proposta, a licença-paternidade é garantida ao empregado em três situações: nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O afastamento ocorre sem prejuízo do salário ou do emprego. O pai deixa de depender de acordos informais com a chefia ou de “emendas” de férias para acompanhar os primeiros dias do filho em casa.

O salário-paternidade passa a equivaler à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período do benefício. A empresa paga o valor normalmente, como se o empregado estivesse em atividade, e pode pedir reembolso ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), até o limite máximo dos benefícios previdenciários. Micro e pequenas empresas, que concentram grande parte dos empregos formais no Brasil, também têm direito ao ressarcimento.

O desenho busca aliviar o caixa desses negócios, que poderiam sentir mais o impacto de um afastamento prolongado. Ao distribuir o custo com a Previdência Social, o projeto tenta conciliar proteção ao trabalhador com a sustentabilidade das empresas. A licença deixa de ser um ônus isolado da folha de pagamento e passa a integrar uma política pública de cuidado na primeira infância.

O texto também fecha brechas para fraudes e abusos. A licença e o salário-paternidade podem ser suspensos, cessados ou negados quando houver indícios concretos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou de abandono material da criança ou adolescente sob sua responsabilidade. O objetivo é evitar que o benefício sirva de escudo para comportamentos que ferem diretamente os direitos da criança.

Famílias em situação de vulnerabilidade tendem a sentir o efeito da mudança com mais intensidade. Em muitos lares, o pai é o único com vínculo formal e registro em carteira. A estabilidade no emprego durante a licença reduz o risco de demissões justamente no momento em que os gastos com saúde, enxoval, transporte e alimentação aumentam.

Pressão por sanção e mudanças culturais

O projeto chega ao Palácio do Planalto em um cenário em que cresce o debate público sobre participação paterna no cuidado com filhos, divisão de tarefas domésticas e igualdade de gênero. A ampliação da licença-paternidade é vista por especialistas em infância como peça importante nesse quebra-cabeça, ao incentivar a presença do pai na rotina diária logo nos primeiros dias de vida.

Em termos macroeconômicos, a mudança pode provocar reacomodação nas políticas internas das empresas, especialmente em setores que dependem de escala 6×1 e jornadas extensas, como comércio e serviços. Áreas de recursos humanos terão de rever escalas, treinar equipes e criar protocolos para pedidos e concessão de licença, em sintonia com a futura regulamentação do Executivo.

O governo ainda precisa definir, após a sanção, como será a operacionalização do reembolso pelo INSS, em que prazos e com quais documentos. A experiência com o salário-maternidade, já pago via Previdência, tende a servir de base para esses ajustes. O desafio está em garantir rapidez no ressarcimento, para evitar que pequenas empresas acumulem crédito sem retorno.

A legislação também pode disputar espaço na agenda de políticas públicas de assistência social. Ao criar um instrumento que reforça o vínculo do pai com a criança, o país sinaliza uma tentativa de reduzir ausências paternas e de enfrentar, ainda que indiretamente, indicadores de abandono afetivo e material. A eficácia dessa estratégia, porém, depende de acompanhamento, fiscalização e acesso real à informação pelos trabalhadores.

O próximo passo está nas mãos da Presidência da República, que pode sancionar o texto integralmente ou vetar trechos específicos. A forma como o governo vai tratar o equilíbrio entre proteção ao trabalhador, custo fiscal e impacto nas empresas deve orientar essa decisão. A pergunta que fica é se o país está disposto a transformar em prática diária um direito inscrito no papel desde 1988, com pais mais presentes e um modelo de cuidado menos desigual dentro das famílias brasileiras.

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