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Senado aprova presunção absoluta de vulnerabilidade em estupro infantil

O Plenário do Senado aprova nesta quarta-feira (25) o PL 2.195/2024, que crava em lei a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável. O texto muda o Código Penal e segue para sanção presidencial, após reação do Congresso a decisões judiciais que vinham relativizando a proteção de crianças e pessoas incapazes de consentir.

Reação do Congresso a decisões judiciais

O projeto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), nasce de um incômodo explícito com decisões de cortes superiores. Na justificativa, a parlamentar cita um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que um homem de 20 anos é absolvido após manter relacionamento com uma menina de 12 anos, que engravida. A repercussão do precedente acende o alerta em Brasília sobre o risco de novas sentenças no mesmo sentido em tribunais de todo o país.

O Código Penal já considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos e quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato sexual, ou por qualquer motivo não consegue oferecer resistência. A lei atual prevê que, nesses casos, a vontade da vítima não é relevante para afastar o crime. Ainda assim, a decisão do STJ, ao relativizar a vulnerabilidade, abre brecha para que juízes discutam maturidade, experiência sexual ou suposto consentimento de crianças e adolescentes.

O texto aprovado no Senado tenta fechar essa porta. O PL 2.195/2024 altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940, para deixar expresso que as penas por estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime. Em outras palavras, não importa se a criança já teve relações sexuais, se aparenta maturidade ou se a família tenta caracterizar o caso como namoro: a lei passa a tratar esses elementos como juridicamente irrelevantes.

O relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é aprovado antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e chega ao Plenário com apoio amplo. Em plenário, a relatora afirma que a presunção absoluta de vulnerabilidade “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”.

Dados expõem escala da violência contra crianças

Eliziane leva ao debate números recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Entre crianças de 10 a 13 anos, a taxa de vitimização por violência sexual alcança 233,9 casos por 100 mil habitantes. Na faixa de 5 a 9 anos, são 103,3 casos por 100 mil. Entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chega a 68,7 por 100 mil habitantes. Os dados traduzem em escala estatística o que conselhos tutelares, escolas e delegacias já percebem no cotidiano: o abuso sexual infantil é um crime recorrente, concentrado dentro de casa e, muitas vezes, praticado por pessoas próximas.

Para a senadora, os índices evidenciam a urgência de uma legislação sem zonas cinzentas. “Esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil”, afirma. A fala ecoa em um momento em que o debate sobre garantias processuais e proteção de direitos fundamentais está mais tenso, com decisões judiciais frequentemente contestadas pela opinião pública.

O Congresso tenta, com o projeto, redesenhar a fronteira entre autonomia judicial e vontade do legislador. Ao reforçar a presunção absoluta, o Parlamento envia um recado direto aos tribunais: em casos de estupro de vulnerável, não há espaço para interpretações que reduzam a proteção de crianças e pessoas com deficiência mental. A mudança ocorre mais de 80 anos após a edição do Código Penal de 1940 e se soma a ajustes recentes em crimes sexuais, como o aumento de penas e a tipificação de novas condutas.

Especialistas em direito penal ouvidos por entidades da sociedade civil avaliam que o projeto tende a diminuir a margem de manobra de defesas que tentam enquadrar relações com menores em narrativas de namoro ou relação afetiva consentida. Na prática, a atuação de promotores, defensores e juízes terá de se alinhar a um texto mais rígido, que desautoriza teses baseadas em suposta maturidade precoce da vítima ou em contextos familiares específicos.

O que muda na prática e quais os próximos passos

Com a aprovação no Senado, o PL 2.195/2024 depende agora apenas da sanção do presidente da República para virar lei. A expectativa é de que, uma vez sancionado, o novo marco seja rapidamente incorporado à jurisprudência de tribunais estaduais, que concentram a maior parte dos casos de violência sexual contra vulneráveis. Promotores e procuradores devem usar o texto como argumento central em ações penais, enquanto juízes terão menos espaço para afastar a vulnerabilidade com base em circunstâncias individuais.

Organizações ligadas à defesa de crianças, entidades de direitos humanos e integrantes do Ministério Público tendem a apoiar o endurecimento do marco legal, vendo nele uma resposta direta à sensação de impunidade. A mudança, porém, também coloca pressão sobre o sistema de justiça criminal, que terá de lidar com inquéritos mais complexos, exigir perícias rápidas e garantir acolhimento adequado às vítimas, sob pena de transformar o processo em nova forma de violência.

O impacto não se limita aos tribunais. Secretarias de segurança pública, conselhos tutelares e redes de saúde e educação podem ser cobrados a revisar protocolos, ampliar canais de denúncia e melhorar a formação de profissionais que lidam com crianças. Dados do próprio Anuário indicam que uma parcela relevante dos casos sequer chega ao conhecimento das autoridades, o que mantém a subnotificação como um desafio central. Uma lei mais dura, isolada, não resolve o problema se famílias seguem com medo ou vergonha de denunciar.

O governo federal, a partir da sanção, será pressionado a articular políticas públicas que conversem com o novo marco penal: campanhas de prevenção nas escolas, capacitação de professores e agentes de saúde, integração de bancos de dados e fortalecimento de delegacias especializadas. Estados e municípios terão de decidir se acompanham o movimento com orçamentos e estruturas à altura da gravidade dos números.

O Congresso, por sua vez, abre caminho para novas propostas focadas em proteção da infância, como aperfeiçoamento de medidas protetivas, ampliação de serviços de atendimento psicológico e criação de protocolos nacionais de escuta protegida. A dúvida que permanece é se o país conseguirá transformar o avanço legislativo em mudança concreta na ponta, reduzindo o abismo entre o que a lei promete e o que as crianças mais vulneráveis ainda vivem no dia a dia.

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