TSE julga suspeita de candidaturas laranjas no Amapá e pode mudar resultado de eleição
Ministério Público Eleitoral acusa o Podemos de registrar três mulheres apenas para cumprir a cota de gênero em 2022; processo pode provocar cassação de mandato e recálculo dos votos para deputado estadual.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a analisar nesta quinta-feira (5) uma suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. O processo envolve o Podemos, acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de registrar três candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação.
Segundo o Ministério Público, as três candidatas não realizaram campanhas efetivas, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votações consideradas inexpressivas. Duas receberam apenas cinco votos cada, enquanto a terceira terminou a eleição sem nenhum voto.
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O caso pode ter consequências para a composição da Assembleia Legislativa do Amapá. Se a Justiça Eleitoral reconhecer a fraude e determinar a anulação dos votos, poderá haver recálculo das vagas distribuídas na eleição de 2022 e até cassação de mandato. O julgamento também pode estabelecer um entendimento com repercussão em outros processos eleitorais do país.
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Ministério Público aponta três candidaturas femininas suspeitas
A investigação envolve Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Deuquino e Silene Corrêa da Silva dos Santos, registradas pelo Podemos na disputa por vagas na Assembleia Legislativa do Amapá em 2022.
Para o Ministério Público Eleitoral, os elementos reunidos indicam que as candidaturas teriam sido apresentadas apenas para permitir que o partido cumprisse formalmente a cota de gênero.
Entre os indícios apontados estão a ausência de atos efetivos de campanha, a falta de movimentação financeira relevante e a votação extremamente baixa.
Segundo a acusação, as candidatas também não receberam repasses do fundo eleitoral e os endereços indicados como comitês de campanha eram utilizados para divulgar outros candidatos.
Esses elementos são analisados em conjunto pela Justiça Eleitoral. Uma votação pequena, isoladamente, não é suficiente para comprovar uma fraude.
Podemos poderia ficar abaixo do mínimo de 30% de mulheres
A legislação eleitoral determina que partidos e federações preencham pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais.
A regra se aplica às eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
No caso do Podemos no Amapá, o Ministério Público sustenta que a retirada das três candidaturas questionadas deixaria a legenda com 17 homens e cinco mulheres na disputa.
Nessa situação, as candidaturas femininas corresponderiam a 22,73% do total, abaixo do mínimo legal.
Para a acusação, esse resultado reforça a suspeita de que as três mulheres foram incluídas apenas para completar a quantidade exigida.
O partido não apresentou manifestação à reportagem do Estadão reproduzida pelo Terra até a publicação do conteúdo.
André Mendonça já votou pelo reconhecimento da fraude
O julgamento começou no TSE em 16 de junho de 2026, sob relatoria do ministro André Mendonça.
Na ocasião, o magistrado votou pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero, considerando que os elementos reunidos demonstravam irregularidades nas candidaturas.
Mendonça apontou a ausência de campanha efetiva, a falta de movimentação financeira e os resultados eleitorais das três mulheres como fatores relevantes para sua conclusão.
Entretanto, o relator propôs uma solução que preservaria parte dos votos recebidos pelo Podemos.
Em seu entendimento, deveriam ser anulados os votos das candidaturas masculinas e das mulheres consideradas fictícias, mas preservados os votos de legenda e das candidaturas femininas regulares.
A proposta também previa um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Após o voto, o julgamento foi interrompido para análise dos demais integrantes da Corte.
Deputada eleita pode perder mandato?
O Ministério Público Eleitoral pede a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Podemos na disputa de 2022, além da anulação dos votos recebidos pela legenda.
A medida poderia atingir a única deputada estadual eleita pelo partido naquela eleição.
Entretanto, essa consequência não é automática.
O resultado dependerá da conclusão do julgamento, do reconhecimento ou não da fraude e da definição sobre quais votos deverão ser anulados.
Caso haja determinação de recálculo, a distribuição das cadeiras poderá ser modificada conforme as regras do sistema proporcional.
Também será necessário observar os efeitos da decisão e eventuais recursos cabíveis.
Até a última atualização desta reportagem, não havia confirmação de decisão definitiva do plenário do TSE na sessão desta quinta-feira.
O que são candidaturas laranjas?
A expressão candidatura laranja é utilizada para descrever situações em que uma pessoa é registrada como candidata sem a intenção real de disputar a eleição, servindo a interesses de terceiros.
No contexto da cota de gênero, a suspeita costuma surgir quando partidos registram mulheres apenas para atingir o percentual mínimo exigido pela legislação.
A Justiça Eleitoral considera diferentes elementos para identificar possíveis irregularidades.
Entre eles estão a votação zerada ou inexpressiva, a ausência de gastos ou movimentações financeiras relevantes e a inexistência de atos efetivos de campanha.
A divulgação de outras candidaturas, sem atividades próprias de campanha, também pode ser considerada na análise.
A Súmula 73 do TSE reúne critérios utilizados pelos tribunais para avaliar esse tipo de fraude.
O objetivo é impedir que a participação feminina seja utilizada apenas para cumprir formalmente uma exigência legal, sem garantir condições reais de disputa.
Decisão pode influenciar outras eleições no Brasil
Além das consequências para o Amapá, o julgamento poderá estabelecer uma nova orientação sobre os efeitos da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.
Um dos pontos em discussão é o alcance da anulação dos votos quando determinadas candidaturas são consideradas fictícias.
A proposta apresentada pelo relator André Mendonça preserva alguns votos da legenda, diferentemente da consequência de anulação integral aplicada em outros casos de fraude.
Se esse entendimento for aprovado pelo plenário, poderá influenciar ações relacionadas às eleições de 2022 e a pleitos posteriores que ainda não tenham decisão definitiva.
O julgamento também é relevante porque a punição por fraude à cota de gênero pode atingir candidatos que não participaram diretamente da irregularidade, dependendo das circunstâncias e dos efeitos jurídicos reconhecidos.
Próximos passos
O TSE deverá concluir a análise dos recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Os processos tramitam sob os números 0601548-52.2022.6.03.0000 e 0601621-24.2022.6.03.0000.
A Corte ainda precisa definir se houve fraude, quais votos poderão ser anulados e se a decisão terá consequências para mandatos obtidos na eleição de 2022.
Até uma definição do Tribunal, as acusações contra o Podemos permanecem em análise, sem que se possa tratar a fraude como definitivamente comprovada.


