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TJMG absolve homem por relação com menina de 12 anos e provoca reação nacional

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na mesma decisão, publicada em 20 de fevereiro de 2026, os desembargadores inocentam a mãe da adolescente, acusada de conivência.

Vínculo afetivo e formação de família no centro do acórdão

O caso ocorre em uma cidade do interior mineiro e envolve um réu de 35 anos, com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, que mantém relação estável com a menina. Para a maioria dos desembargadores, não há crime porque existiria um “vínculo afetivo consensual”, sem violência ou ameaça, conhecido e aceito pelos pais da adolescente.

O acórdão registra que a relação leva à “formação de um núcleo familiar” e descreve o convívio como público. Segundo o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Durante o processo, a menina afirma se referir ao acusado como “marido” e relata que ele é compadre de sua mãe. Ela conta que o homem contribui com alimentos e presentes e que a família participa da oficialização do relacionamento. “Ele pediu para minha mãe para namorar comigo, e ela aceitou. Depois fez um churrasco e pediu para o meu pai”, diz em depoimento em juízo.

A Câmara aplica a técnica do “distinguishing”, quando o tribunal afasta um precedente alegando que o caso concreto tem características diferentes das situações já julgadas. Os desembargadores sustentam que, em hipóteses excepcionais, com anuência da família e formação de núcleo familiar, a Justiça pode avaliar de forma diversa a regra geral sobre estupro de vulnerável.

Decisão confronta jurisprudência e acende alerta jurídico

O entendimento entra em choque direto com a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, cristalizada desde 2017 na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918. A Corte superior afirma que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal, e que o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante.

Pela legislação, basta a idade: relações sexuais com crianças e adolescentes menores de 14 anos são tratadas como crime, independentemente de vontade, experiência prévia ou aprovação familiar. A lógica é simples e rígida: o ordenamento considera que crianças e pré-adolescentes não têm maturidade para consentir em atos sexuais, mesmo quando demonstram afeto ou adesão ao relacionamento.

No acórdão, a 9ª Câmara do TJMG afirma que o próprio STJ admite situações extraordinárias, em que se reconhece, na prática, uma união estável entre um adulto e um adolescente, com conhecimento público e apoio familiar. Com base nessa leitura, o colegiado conclui que o caso mineiro se encaixa nessa hipótese excepcional e decide afastar a condenação.

A estratégia jurídica, porém, provoca forte reação em órgãos de controle e entre especialistas em direito penal e direitos humanos. Entidades que atuam na proteção da infância veem risco de esvaziamento do artigo 217-A e alertam para o impacto simbólico da mensagem enviada por uma Corte estadual ao relativizar a proteção integral a menores de 14 anos.

Repercussão política e disputa sobre limites da interpretação

Logo após a publicação da decisão, parlamentares de diferentes partidos se manifestam nas redes sociais. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) anuncia que apresenta denúncia ao Conselho Nacional de Justiça contra os desembargadores. “Estou denunciando, ao Conselho Nacional de Justiça, a decisão da Justiça de Minas Gerais que, na prática, liberou a pedofilia”, escreve na rede X.

Ela contesta o argumento de núcleo familiar. “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. Não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, afirma. A deputada reforça que, pela lei, menor de 14 anos é considerado incapaz para consentir em ato sexual, “independentemente de histórico pessoal ou circunstâncias”.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), mineiro como os desembargadores que assinam o acórdão, também critica o resultado. Para ele, o entendimento abre um “precedente preocupante” no sistema de justiça brasileiro. “A menina tem 12 anos, e a lei é clara: qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. Não importa se houve consentimento, se já teve outros relacionamentos ou se ela afirma gostar da pessoa — a lei é objetiva”, diz.

Nas redes, o parlamentar promete buscar providências junto ao próprio TJMG para questionar a decisão, o que pode incluir representação interna, pedido de revisão ou provocação ao Ministério Público para recorrer às instâncias superiores. A Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública passam a ser pressionadas a se posicionar sobre o alcance do acórdão.

Pressão internacional e debate sobre proteção à infância

A repercussão não se limita ao Brasil. A deputada Duda Salabert (PDT-MG) comunica que protocola representação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. Ela sustenta que decisões como a da 9ª Câmara do TJMG “relativizam estupro contra crianças e adolescentes, ignorando o texto da lei”.

Segundo a parlamentar, alguns julgados vêm afastando a configuração do crime de estupro de vulnerável com argumentos como “houve vínculo afetivo”, “havia relação consensual” ou “formação de núcleo familiar”, mesmo quando a vítima tem 12 anos. “Criança não tem capacidade jurídica para consentir em atos sexuais”, afirma. Para Duda, esse tipo de interpretação “reintroduz o consentimento infantil, algo que a lei retirou do debate”.

Especialistas lembram que a proteção absoluta de menores de 14 anos em crimes sexuais se consolida no Brasil a partir dos anos 2000, com mudanças no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A regra reforça compromissos internacionais assumidos pelo país em tratados como a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989.

Organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes já monitoram o caso e articulam notas técnicas e ações coordenadas junto ao CNJ, ao Ministério Público Federal e a cortes internacionais. O temor é que decisões semelhantes se multipliquem em outros tribunais estaduais, amparadas na ideia de “situações excepcionais” e na retórica da família.

O que pode acontecer a partir de agora

O acórdão da 9ª Câmara ainda pode ser alvo de recursos às instâncias superiores, como o próprio TJMG, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. A depender da iniciativa do Ministério Público e da defesa, o caso pode se tornar paradigma nacional sobre os limites da interpretação em crimes de estupro de vulnerável.

No plano administrativo, o CNJ analisa se abre procedimento disciplinar para apurar eventual violação de deveres funcionais dos desembargadores. Na esfera internacional, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decide se admite a denúncia e se emite recomendações ao Estado brasileiro para reforçar a proteção de meninas e meninos.

No Congresso, a decisão estimula a discussão de projetos de lei que buscam deixar ainda mais explícito que o consentimento de menores de 14 anos jamais pode ser considerado em relações sexuais com adultos. Bancadas da infância, da segurança pública e de direitos humanos se movimentam para cobrar respostas do Judiciário e evitar brechas interpretativas.

Enquanto os recursos e representações seguem seu curso, o caso mineiro expõe uma disputa de fundo: até onde juízes podem ir ao flexibilizar normas de proteção absoluta da infância. A resposta, agora, não interessa apenas à menina de 12 anos e à sua família, mas a todo o sistema de justiça brasileiro.

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