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TJMG absolve homem de 35 anos em caso de estupro de vulnerável

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve, nesta sexta-feira (20), um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. A decisão, por maioria, reconhece que o relacionamento era público, estável e tratado pelos magistrados como consensual, e anula também a imputação contra a mãe da menina.

Decisão rompe entendimento consolidado sobre vulneráveis

O caso, julgado em segunda instância, ocorre quase dois anos após a condenação em primeira instância, que impôs pena de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, afasta a aplicação automática de decisões do Superior Tribunal de Justiça que consideram irrelevante o consentimento de menores de 14 anos em crimes sexuais.

O entendimento histórico do STJ, consolidado na Súmula 593 e no Tema 918, trata qualquer relação sexual com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de violência física ou de eventual concordância. O colegiado do TJMG, porém, afirma que as circunstâncias específicas deste caso autorizam uma leitura diferente da lei e do próprio conceito de crime.

Nos autos, constam depoimentos e uma escuta especializada da adolescente. Ela relata afeto pelo homem de 35 anos, diz que ele a trata bem, ajuda a família com cestas básicas e afirma que o namoro é conhecido na vizinhança. Os desembargadores que acompanham o relator descrevem a união como uma relação com “características de entidade familiar”.

A partir desse quadro, o relator sustenta que a conduta é “materialmente atípica”. Em linguagem simples, o tribunal reconhece que, embora a situação pareça se encaixar formalmente no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, não haveria dano concreto suficiente para justificar a punição criminal. Para a maioria, o Estado, ao impor a pena, interferiria de forma desproporcional na vida daquela família.

Proteção à infância em choque com laços afetivos

O ponto mais sensível do julgamento é justamente essa ideia de desproporcionalidade. Os desembargadores favoráveis à absolvição argumentam que o relacionamento já está consolidado e que a prisão do homem provocaria um rompimento brusco na rotina da adolescente. Nas palavras do voto vencedor, a pena geraria “efeitos mais prejudiciais à própria vítima do que a conduta que se pretende punir”.

O tribunal também absolve a mãe da adolescente, que havia sido condenada por supostamente ser conivente com o crime. Ao reconhecer que a conduta do homem não configura crime sob o aspecto material, os magistrados concluem que não há como responsabilizar a mãe por deixar de impedir o relacionamento. Na visão da maioria, não houve violação do chamado dever de cuidado em relação à filha.

A decisão, no entanto, não é unânime. A desembargadora Karin Emmerich apresenta voto divergente e defende a manutenção das condenações. Ela lembra que o artigo 217-A do Código Penal considera a vulnerabilidade de menores de 14 anos como absoluta. Em sua avaliação, a lei presume que crianças e adolescentes nessa faixa etária não têm condições de consentir de forma livre e informada em uma relação sexual com um adulto.

“O consentimento ou o relacionamento amoroso são juridicamente irrelevantes para a configuração do crime”, afirma a magistrada. O voto vencido ecoa preocupações de especialistas em direitos da infância, que alertam para o risco de decisões isoladas abrirem brechas para a naturalização de relações desiguais e potencialmente abusivas.

A controvérsia expõe uma tensão antiga do direito penal brasileiro: até onde o Estado deve ir para proteger crianças e adolescentes, e em que ponto essa proteção passa a ser vista como interferência indevida na vida privada e na estrutura familiar.

Reação do Ministério Público e efeito sobre novos casos

A Turma do TJMG determina a expedição imediata do alvará de soltura do réu, caso ele não esteja preso por outro motivo. Na prática, o homem deixa de cumprir a pena de 9 anos e 4 meses, e a mãe não responde mais criminalmente. A adolescente permanece sob acompanhamento de órgãos de assistência social do Estado.

O Ministério Público de Minas Gerais informa que ainda analisa o acórdão e “adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores”. Na prática, o órgão pode tentar levar o caso ao STJ e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal.

Em nota, o MP afirma também que articula ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para garantir a proteção da adolescente. O objetivo, segundo o texto, é interromper “ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura”. A manifestação explicita uma preocupação que vai além do processo criminal e alcança políticas públicas de apoio à vítima.

Especialistas ouvidos ao longo do dia avaliam que o julgamento mineiro deve alimentar um debate intenso no meio jurídico. Defensores da decisão argumentam que o direito penal não pode ignorar a realidade social, sobretudo em municípios pequenos, onde uniões precoces ainda são frequentes. Críticos alertam que qualquer flexibilização da proteção legal a menores de 14 anos pode enfraquecer conquistas históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990.

O caso tende a repercutir também em outros tribunais estaduais, que hoje se orientam majoritariamente pelas súmulas do STJ ao julgar crimes sexuais contra vulneráveis. Se a decisão mineira for mantida pelas instâncias superiores, pode surgir um precedente relevante para a revisão de processos semelhantes e para a discussão de mudanças legislativas.

Pressão por resposta das instâncias superiores

Magistrados, promotores, defensores públicos e entidades de proteção à infância aguardam o próximo movimento do Ministério Público. Um eventual recurso ao STJ obrigará a corte a se posicionar mais uma vez sobre o alcance de sua própria jurisprudência. A corte superior pode restabelecer a condenação, limitar o entendimento do TJMG a esse caso específico ou abrir espaço para um debate mais amplo sobre uniões precoces e vulnerabilidade.

Enquanto o processo ainda pode circular por Brasília, a realidade em Minas Gerais já muda. O homem volta a circular em liberdade, a mãe deixa de responder criminalmente e a adolescente permanece no centro de uma disputa simbólica entre autonomia, afeto e proteção integral. A resposta das instâncias superiores dirá se o julgamento desta semana será lembrado como um ponto fora da curva ou como o início de uma inflexão na forma como o país enxerga relações entre adultos e menores de 14 anos.

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