Suzane von Richthofen é nomeada inventariante de tio em SP
Suzane von Richthofen assume, desde fevereiro de 2026, a administração judicial dos bens do tio, Miguel Abdalla Neto, morto em São Paulo. A decisão da Justiça a coloca à frente do inventário, mesmo após sua exclusão da herança dos pais por indignidade.
Nomeação reacende debate sobre herança e punição por crime
A escolha de Suzane como inventariante causa estranhamento público, mas atende às regras do direito sucessório brasileiro. Miguel Abdalla Neto morre em fevereiro de 2026 sem deixar filhos ou cônjuge formalmente reconhecido, o que abre espaço para que parentes colaterais assumam a administração do espólio.
O inventário é o processo que apura bens, dívidas e direitos de uma pessoa morta para só então liberar a partilha entre herdeiros. Pela lei, ele deve ser aberto em até dois meses após o falecimento, prazo a partir do qual o Judiciário costuma definir quem será o inventariante.
“Após isso a Justiça nomeia um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens até que a partilha final seja homologada”, explica a advogada Monica Martins, especialista em direito de sucessões. No caso de Miguel, essa função recai sobre a sobrinha mais conhecida do país.
Como inventariante, Suzane passa a representar o espólio em juízo, listar todos os bens do tio, pagar eventuais dívidas e prestar contas formais à Justiça. Ela precisa agir com o mesmo cuidado que teria com o próprio patrimônio, sob risco de responsabilização civil e criminal se causar prejuízo aos herdeiros.
A própria trajetória de Suzane adiciona tensão ao processo. Condenada pelo assassinato dos pais em 2002, ela é excluída da herança deles por indignidade, punição prevista no Código Civil para quem comete crimes graves contra quem deixará os bens. Mesmo assim, a sanção não bloqueia automaticamente sua participação em heranças de outros parentes.
Direito de herança, inventário e disputa com possível companheira
A advogada Monica Martins lembra que a chamada “ordem de vocação hereditária” define quem tem prioridade na sucessão. Sem descendentes ou cônjuge reconhecido, a lei direciona a herança para parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios-avôs. “Em casos de impossibilidade de sucessão hereditária, a herança é destinada aos chamados ‘parentes colaterais’, limitados até o quarto grau”, afirma.
No caso de Miguel, a morte da irmã Marísia von Richthofen, mãe de Suzane, abre o chamado direito de representação. Isso significa que os filhos de Marísia podem ocupar o lugar da mãe na divisão do patrimônio do tio. Suzane entra na linha sucessória nessa condição, embora, por ora, esteja formalmente à frente apenas da administração.
A exclusão por indignidade, decidida ainda nos anos 2000, não se estende, segundo o Código Civil, a outros ramos da família. Ela vale apenas em relação à pessoa contra a qual o crime foi cometido. “A punição é restrita ao patrimônio da vítima do crime. Não alcança, de forma automática, a sucessão de outros parentes”, explica Monica.
O processo, porém, não anda em terreno pacífico. Silvia Magnani afirma ter vivido em união estável com Miguel por mais de uma década e contesta judicialmente a nomeação de Suzane como inventariante. A defesa de Silvia busca o reconhecimento formal da relação, o que pode alterar o mapa da herança e a própria condução do inventário.
Caso a Justiça reconheça a união estável, Silvia passa a ter direito à partilha como companheira, em concorrência ou preferência em relação aos sobrinhos, conforme as regras do direito de família. A tese abre espaço para uma disputa que pode se prolongar por anos, atrasar a conclusão do inventário e levar o caso até instâncias superiores.
A discussão ganha relevância porque inventários costumam envolver valores altos em imóveis, aplicações financeiras e eventuais empresas. Mesmo sem números públicos sobre o patrimônio de Miguel, a escolha de quem administra esses bens, paga dívidas e preserva o acervo até a partilha se torna peça central na disputa.
Impacto jurídico e próximos passos no caso do espólio
A nomeação de Suzane como inventariante coloca em evidência uma frente sensível do direito sucessório: o alcance da chamada indignidade. Na prática, o caso expõe uma contradição aparente aos olhos do público leigo. Uma herdeira considerada indigna em relação aos próprios pais volta a ter papel relevante na gestão de outro patrimônio da mesma família.
Especialistas lembram que o Código Civil, em vigor desde 2003, escolhe limitar a punição para não transformar a exclusão em uma espécie de morte civil patrimonial. Cada sucessão é analisada de forma autônoma, e a indignidade precisa ser discutida caso a caso. Não há, até agora, decisão judicial que a impeça de herdar de outros parentes ou de atuar como inventariante.
O processo de Miguel Abdalla Neto também volta a acender o debate sobre o grau de confiança necessário para quem assume o inventário. A lei não exige ficha criminal limpa, mas cobra prestação de contas detalhada e autoriza a substituição do inventariante quando há suspeita de má gestão, desvio de bens ou conflito insanável com outros interessados.
Se a contestação de Silvia Magnani avançar, o juiz pode rever a escolha de Suzane, nomear outra pessoa da família ou, em situação extrema, indicar um inventariante dativo, geralmente um advogado sem vínculo com as partes. Esse tipo de solução, no entanto, costuma aumentar custos e atrasar a definição da partilha.
Enquanto a disputa corre nos autos, o espólio de Miguel segue em compasso de espera. Dívidas precisam ser quitadas, imóveis devem ser preservados e tributos, como o ITCMD, têm prazos legais rígidos, sob risco de multa que pode chegar a dezenas de por cento sobre o valor devido.
O desenlace do caso deve influenciar discussões futuras sobre os limites da indignidade, o papel dos inventariantes e o reconhecimento de uniões estáveis em situações de morte sem casamento formal. A resposta da Justiça paulista, ainda sem data para uma decisão definitiva, tende a moldar não apenas o destino da herança de Miguel, mas também o entendimento social sobre quem pode, ou não, administrar o patrimônio de uma família.
