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STF derruba lei municipal do Escola Sem Partido por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal derruba por unanimidade, nesta quinta-feira (19), uma lei municipal que criava um programa local do Escola Sem Partido. Os ministros seguem o voto do relator, Luiz Fux, que aponta invasão de competência da União e violação de direitos fundamentais. A decisão atinge diretamente normas semelhantes em todo o país.

STF fecha cerco a leis que tentam controlar sala de aula

No plenário do STF, em Brasília, os 10 ministros presentes votam para invalidar a Lei Complementar 9/2014, aprovada por uma Câmara Municipal há mais de uma década. A norma institui um programa inspirado no movimento Escola Sem Partido, que tenta limitar a abordagem de temas políticos, ideológicos e morais em sala de aula. Ao julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, os ministros consideram que o município extrapola sua competência ao fixar diretrizes para o conteúdo ensinado nas escolas.

O relator, Luiz Fux, sustenta que a lei municipal viola o modelo constitucional de repartição de competências e atropela a função da União de definir as bases da educação nacional. Ele afirma que a tentativa de impor uma suposta neutralidade ideológica dentro da escola acaba, na prática, por censurar professores e empobrecer o debate público. “A neutralidade se assemelha ao que se busca combater”, diz o ministro, ao defender que a educação política desde cedo fortalece a democracia.

O julgamento ocorre em um momento em que o debate sobre o que pode ou não ser dito em sala de aula volta ao centro da política nacional. Em diferentes cidades, vereadores e deputados estaduais tentam ressuscitar projetos que proíbem o que chamam de “doutrinação ideológica”. A decisão do STF indica, de forma clara, que esse caminho encontra um muro constitucional. Ao dar ganho de causa às entidades autoras da ação, a Corte aumenta a pressão sobre legislativos locais que insistem nesse tipo de agenda.

Liberdade pedagógica e pluralismo saem fortalecidos

No voto, Fux faz uma defesa aberta da liberdade de ensinar e aprender, princípios escritos no artigo 206 da Constituição de 1988. O ministro afirma que o ambiente escolar não pode se fechar a debates morais, sociais e políticos, sob pena de formar estudantes incapazes de participar da vida pública. “A educação política desde cedo promove a aproximação entre cidadãos e classe política, com o consequente desenvolvimento da democracia”, afirma.

O relator lembra que o Brasil assume compromissos internacionais na área de direitos humanos e educação, que exigem a promoção de uma cultura de respeito à diversidade. Para ele, “não se pode restringir o contato dos alunos com os valores morais”, sob risco de esvaziar esses compromissos. A decisão, reforça Fux, não autoriza militância partidária dentro da escola, mas impede que o poder público use a ideia de neutralidade para vigiar professores ou silenciar temas sensíveis, como gênero, raça e participação política.

A posição do relator é acompanhada na íntegra pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O placar unânime, 10 a 0, consolida uma linha que o STF vem traçando desde meados da década passada. Em 2019, por exemplo, a Corte já derruba leis estaduais e municipais que tentavam proibir o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas. Em todas essas decisões, prevalece a ideia de que a educação deve garantir pluralismo de ideias e proteger o professor contra tentativas de controle político.

A ADPF 578 chega ao STF pelas mãos da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI. As entidades argumentam que a lei ameaça a liberdade de cátedra, intimida profissionais e abre espaço para perseguição a docentes que abordem direitos humanos, diversidade sexual e questões de minorias. Ao acolher integralmente o pedido, o Supremo reconhece que a norma não apenas invade a esfera da União, como também interfere no núcleo de direitos fundamentais dos estudantes.

O que muda para escolas, governos e futuros processos

A decisão desta quinta-feira tem efeito imediato sobre a lei municipal alvo da ação, que deixa de produzir qualquer efeito prático. Na vida real, isso significa que diretores, coordenadores e professores ficam desobrigados de seguir regras locais que restringem conteúdos em sala de aula ou impõem cartazes de “deveres do professor” com viés ideológico. A União, por meio do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, retoma o protagonismo na definição das diretrizes que estados e municípios devem seguir.

Para gestores municipais e estaduais, o recado é direto: tentativas de recriar programas semelhantes ao Escola Sem Partido, com filtros ideológicos sobre o currículo, tendem a ser derrubadas no Judiciário. A jurisprudência construída pelo STF reduz o espaço para projetos que, sob o rótulo de neutralidade, miram temas como educação sexual, ensino da história da ditadura militar ou discussão sobre políticas públicas. Na prática, o custo político e jurídico de insistir nessas propostas aumenta.

Para professores e estudantes, o impacto é mais difuso, mas relevante. A decisão fortalece a segurança de quem aborda assuntos controversos em sala de aula, desde eleições até violência policial. Ao mesmo tempo, a Corte sinaliza que o controle sobre eventuais abusos não se dá por censura prévia, e sim pelos instrumentos já previstos em lei, como conselhos escolares, órgãos de educação e Ministério Público. O embate sobre o que é ou não apropriado para crianças e adolescentes, porém, permanece vivo na sociedade.

Próximos embates e o lugar da escola na democracia

O julgamento da ADPF 578 tende a servir de referência para uma nova leva de ações contra leis municipais e estaduais ainda em vigor, inspiradas no Escola Sem Partido. Procuradorias, defensorias e entidades civis podem usar a decisão para questionar normas que não foram objeto de análise até agora. Tribunais locais passam a ter um norte claro: o STF entende que o debate de ideias na escola é condição para o exercício pleno da cidadania e não ameaça à ordem pública.

No campo político, o tema dificilmente sai de cena. Bancadas conservadoras em câmaras municipais e assembleias legislativas ainda veem na pauta da educação moral e sexual um instrumento de mobilização eleitoral. A decisão unânime do Supremo, no entanto, reposiciona o debate: em vez de discutir leis de censura indireta, a disputa tende a migrar para o conteúdo das políticas educacionais nacionais e para a formação de professores. A pergunta que fica, ao fim do julgamento, é como o país vai conseguir equilibrar convicções pessoais, diversidade de valores e a missão constitucional da escola de formar cidadãos críticos.

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