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STF derruba lei do Escola Sem Partido em cidade do Paraná

O Supremo Tribunal Federal derruba, por unanimidade, a lei que criou o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR), em sessão de 19 de fevereiro de 2026. A norma municipal é considerada inconstitucional, censora e invasora da competência da União para definir as diretrizes da educação. A decisão encerra uma disputa jurídica que se arrasta desde 2014 e reforça a proteção à liberdade de cátedra.

Lei de 2014 cai após pressão de educadores e juristas

A lei de Santa Cruz de Monte Castelo entra em vigor em dezembro de 2014 com a promessa de garantir “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas municipais. No papel, o texto fala em pluralismo de ideias. Na prática, abre caminho para a vigilância sobre o conteúdo das aulas e para o enquadramento de professores que abordem temas considerados sensíveis por parte da comunidade.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh-LGBTI) recorrem ao Supremo. As entidades sustentam que o município invade uma área reservada ao Congresso Nacional, responsável por definir diretrizes e bases da educação desde a Constituição de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases, em vigor desde 1996. O processo se arrasta por mais de uma década, enquanto o debate sobre o Escola Sem Partido ganha força no país, alimenta disputas eleitorais e influencia projetos semelhantes em diferentes câmaras municipais e assembleias legislativas.

O relator Luiz Fux conduz o julgamento e fixa o entendimento que prevalece no plenário. Para ele, a lei municipal não apenas extrapola a competência do município, como contraria o próprio desenho da educação básica brasileira, voltada à formação crítica do estudante. “As leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania”, afirma o ministro, ao lembrar que a Constituição vincula o ensino ao preparo para a vida democrática.

O voto de Fux descreve a promessa de neutralidade como um risco à própria ideia de escola. “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, sustenta. Na avaliação do ministro, o texto transforma em censura o cuidado legítimo com o equilíbrio em sala de aula.

O relator também destaca a tentativa de controlar o conteúdo das disciplinas obrigatórias com base nas convicções das famílias. “Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirma. A expressão “censura prévia” passa a sintetizar o núcleo da crítica do Supremo ao modelo de Escola Sem Partido adotado pelo município.

Liberdade acadêmica e pluralismo saem fortalecidos

O entendimento de Fux é acompanhado, sem divergências, pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. O placar de nove a zero envia um recado direto a gestores locais que pretendam legislar sobre o conteúdo das aulas. Para o colegiado, o caminho para alterar diretrizes da educação passa pelo Congresso, não por iniciativas isoladas em municípios de poucos milhares de habitantes.

Durante a sessão, Dino explora um exemplo do cotidiano para demonstrar o alcance da restrição. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque se chama Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a Santa Cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz ou é santa ou não é santa”, ironiza. O comentário expõe como a tentativa de expurgar política e religião do ambiente escolar pode transformar qualquer conteúdo em potencial infração.

Cármen Lúcia reforça o impacto psicológico sobre a categoria. A ministra chama de “grave” a aprovação da lei e associa o texto à intimidação dos docentes. “O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, adverte. A fala ecoa relatos de professores que, nos últimos anos, passaram a gravar aulas, guardar provas e registrar planejamentos para se proteger de denúncias por “doutrinação”.

A decisão também respalda a atuação de movimentos de direitos humanos e de educação que denunciam, desde pelo menos 2015, o uso da bandeira do Escola Sem Partido para sustentar perseguições ideológicas. No caso concreto, a participação da Anajudh-LGBTI aponta para a preocupação com o ensino de temas ligados a gênero, sexualidade e diversidade, muitas vezes alvo preferencial de tentativas de censura local.

Na prática, o julgamento reafirma a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e reforça o valor do pluralismo previsto na Constituição. O Supremo volta a dizer que a escola não é um espaço neutro, mas um ambiente de confronto de ideias, desde que dentro dos parâmetros curriculares nacionais.

Precedente nacional e disputa política em aberto

A queda da lei de Santa Cruz de Monte Castelo produz efeitos que vão além de um município de pouco mais de 8 mil habitantes. O precedente tende a alcançar centenas de cidades onde propostas semelhantes tramitam ou já foram aprovadas desde meados da década passada. Prefeitos e vereadores que insistirem em copiar o modelo correm maior risco de ver seus textos anulados, com custo político e jurídico.

Especialistas em direito constitucional e em políticas educacionais avaliam que o julgamento fortalece a segurança jurídica para redes de ensino e professores. A leitura majoritária é que o Supremo consolida a ideia de que o currículo escolar deve seguir a Base Nacional Comum Curricular, construída ao longo de anos de debate, e não vontades locais moldadas por disputas eleitorais de curto prazo. O recado é claro: divergências sobre o que se ensina devem ser tratadas em instâncias pedagógicas e políticas amplas, não por meio de mecanismos de vigilância e denúncia contra docentes.

A decisão, no entanto, não encerra a batalha política em torno do tema. Parlamentares alinhados ao Escola Sem Partido podem tentar retomar o debate no Congresso, por meio de novos projetos de lei ou de propostas de emenda constitucional. O próprio STF, ao reforçar a competência do Legislativo federal, empurra parte da disputa para Brasília. Grupos conservadores e movimentos de educadores se organizam para disputar, voto a voto, o desenho de futuras normas nacionais.

Nos próximos meses, entidades como a CNTE e organizações de juristas planejam usar o resultado do julgamento como argumento em ações contra outras leis semelhantes já aprovadas. Conselhos estaduais e municipais de educação devem rever normas internas para evitar conflitos com o entendimento da Corte. A tendência é que novas ações cheguem ao Supremo, agora munidas de uma decisão unânime e detalhada, com forte ênfase na liberdade acadêmica.

O caso de Santa Cruz de Monte Castelo se torna, assim, um laboratório jurídico para o futuro da educação brasileira. O STF deixa claro que a proteção ao pluralismo, à liberdade de ensinar e aprender e ao direito à cidadania não admite atalhos locais. O próximo capítulo se escreve fora do plenário, nas salas de aula, nas câmaras legislativas e no Congresso, onde ainda se decide até que ponto o país está disposto a conviver com o conflito de ideias dentro da escola.

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