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Síndico nega envolvimento em sumiço de corretora em Caldas Novas

O síndico Cléber Rosa de Oliveira nega qualquer envolvimento no desaparecimento da corretora Daiane Alves Souza, visto pela última vez em 17 de dezembro de 2025, em Caldas Novas (GO). Enquanto a Polícia Civil mantém sob sigilo a investigação sobre o sumiço, o Ministério Público move em paralelo uma denúncia por perseguição contra o administrador do Condomínio Amethist Tower.

Condomínio em tensão e versões em conflito

O caso transforma um condomínio de veraneio em palco de disputa judicial e de incerteza para moradores e investidores. Aos 43 anos, Daiane desaparece depois de descer ao subsolo do prédio para checar uma suposta falta de energia em seu apartamento. As imagens de câmeras mostram a corretora entrando na área de garagem; a partir dali, não há mais registro público de seus passos.

A Polícia Civil de Goiás confirma que o desaparecimento é apurado pelo Grupo Especial de Investigação de Homicídios e informa ter montado uma força-tarefa dedicada ao caso. Os investigadores analisam gravações internas e externos, depoimentos de moradores e funcionários e registros de acesso ao prédio. Detalhes das diligências, porém, permanecem resguardados para não comprometer a apuração.

Enquanto as buscas avançam, a família da corretora aponta que o vídeo gravado por Daiane no próprio celular, minutos antes de descer ao subsolo, sugere uma situação atípica. O elevador, os corredores e as áreas comuns continuam iluminados, enquanto apenas o apartamento dela aparece sem luz. Parentes questionam se o corte não teria sido provocado de forma intencional.

No outro polo do conflito, a defesa de Cléber publica nota para afastar qualquer associação entre o síndico e o desaparecimento. Assinado pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, o texto afirma que ele “não é investigado no inquérito” e que tem fornecido “todas as informações e acessos necessários” à polícia. Segundo os defensores, eventuais atritos com a corretora sempre se dão “dentro da estrita legalidade”.

Denúncia por perseguição e disputa judicial cruzada

As tensões entre Daiane e o síndico ganham corpo antes do desaparecimento e se transferem para o campo criminal. Em janeiro de 2026, o Ministério Público de Goiás oferece denúncia contra Cléber pelo crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal. A acusação descreve uma sequência de episódios entre fevereiro e outubro de 2025, em contexto de conflito imobiliário dentro do condomínio.

Segundo o MP, o desentendimento começa após uma locação em que um apartamento administrado por Daiane teria recebido número de hóspedes superior ao permitido pelo regulamento interno. A partir desse atrito, o síndico passa, de acordo com a denúncia, a adotar condutas reiteradas que ameaçam a integridade física e psicológica da corretora, “restringindo-lhe a capacidade de locomoção e perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

O Ministério Público sustenta que Cléber endurece procedimentos para autorizar entradas e prestações de serviços ligados aos imóveis da corretora, exigindo formalidades extras. O texto aponta ainda monitoramento constante da movimentação de Daiane e de seus hóspedes por meio do circuito de câmeras do prédio. Há menção a indícios de sabotagem no abastecimento de água, luz, gás e internet em apartamentos sob responsabilidade dela.

O conflito extrapola o campo administrativo. A denúncia relata discussões frequentes, tanto por aplicativos de mensagem quanto presencialmente. Em fevereiro de 2025, um desentendimento termina, segundo o MP, em agressão física: o síndico é acusado de atingir Daiane com uma cotovelada. O órgão pede, além da condenação criminal, o pagamento de indenização mínima de dois salários mínimos a título de danos morais.

A defesa de Cléber reage. Em nota, sustenta que todas as condutas atribuídas ao síndico resultam do “estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários como síndico, com o objetivo exclusivo de manter a ordem condominial”. Os advogados afirmam que ele recorre às vias judiciais sempre que há conflito e rejeitam qualquer motivação pessoal ou abuso de poder na relação com a corretora.

No mesmo tabuleiro jurídico, as posições se invertem em outro processo. Também em janeiro, o Ministério Público oferece denúncia contra Daiane pelo crime de violação de domicílio, em caso no qual Cléber aparece como vítima. Os advogados dele sustentam que o episódio prova que o síndico procura “o amparo das autoridades para a resolução dos conflitos”.

A defesa da corretora contesta. O advogado Plínio César Cunha Mendonça afirma que a acusação é “infundada e omite a realidade dos fatos” e diz que Daiane age em legítima defesa ao entrar em uma área interna do condomínio. Ele alega que ela reage após ver o síndico confinar seu padrasto, um idoso de 79 anos, na recepção do prédio. “Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane adentrou ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar”, afirma. Segundo a defesa, imagens internas sustentam essa versão.

Segurança em condomínios e efeito sobre o mercado local

O desaparecimento em um edifício vertical de alto fluxo turístico acende alertas sobre segurança, transparência na gestão e proteção jurídica dos condôminos. Em Caldas Novas, cidade que vive do turismo de águas termais e da venda de imóveis para aluguel por temporada, a repercussão do caso alcança corretores, investidores e administradoras de condomínio.

A exposição do Amethist Tower, citado em peças judiciais e nas investigações, atinge diretamente a reputação do empreendimento e preocupa proprietários que dependem da renda de locações. Advogados da área relatam aumento de consultas sobre limites de atuação de síndicos, obrigatoriedade de gravação e guarda de imagens de segurança e procedimentos para registrar conflitos internos sem escalar a tensão.

Organizações de moradores e associações do setor imobiliário discutem, de forma ainda informal, a necessidade de regras mais claras para o uso de câmeras, o corte de serviços essenciais e a mediação de conflitos em condomínios. Especialistas lembram que decisões sobre água, luz e gás, quando usadas como instrumento de pressão, podem configurar abuso de direito e até crime, dependendo do contexto.

No plano social, o caso mobiliza vizinhos e moradores da região, que participam de buscas, compartilham imagens nas redes e cobram respostas das autoridades. A presença de uma força-tarefa e o envolvimento do Grupo de Investigação de Homicídios reforçam a gravidade da situação, mesmo sem confirmação de crime até agora.

Inquérito sob sigilo e perguntas em aberto

As linhas de investigação da Polícia Civil seguem sob reserva. Delegados evitam antecipar hipóteses e não confirmam se a denúncia por perseguição ou o histórico de conflitos condominiais influenciam diretamente o rumo do inquérito sobre o desaparecimento. A corporação repete que a prioridade é esclarecer o paradeiro de Daiane e reconstruir, com precisão, seus últimos movimentos no condomínio.

Na Justiça, as ações penais contra Cléber e contra Daiane avançam em paralelo, com prazos processuais que se estendem pelos próximos meses. Os desdobramentos podem redefinir a forma como síndicos e moradores lidam com disputas em ambientes verticalizados, especialmente em cidades turísticas onde o fluxo de hóspedes é intenso e a convivência é marcada por interesses comerciais.

Enquanto não há resposta sobre o que ocorreu entre o momento em que Daiane entra no subsolo, em 17 de dezembro de 2025, e o apagão de qualquer rastro posterior, o condomínio permanece sob tensão. A investigação criminal, os processos cruzados e a pressão de familiares e moradores mantêm o caso no centro do debate local e nacional. A definição sobre responsabilidades, ou a falta dela, tende a indicar até que ponto os muros dos condomínios conseguem, de fato, proteger quem vive atrás deles.

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