Novas regras do VR e VA começam em novembro; veja o que muda
Cartões deverão funcionar em diferentes maquininhas habilitadas; mudança amplia as opções de uso, mas não prevê aumento no valor dos benefícios.

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de 7 de novembro de 2026. A mudança faz parte da etapa final de implementação do Decreto nº 12.712/2025, que reformulou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os benefícios.
Na prática, trabalhadores que utilizam cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ter mais opções para pagar refeições e comprar alimentos. A aceitação dependerá de o estabelecimento estar habilitado para receber a modalidade correspondente.
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Cartões poderão ser usados em diferentes maquininhas
A principal mudança é a interoperabilidade, que permite a comunicação entre os sistemas de pagamento de diferentes operadoras. Com isso, deixa de existir a dependência de redes exclusivas para que um cartão seja processado.
Antes da mudança, um restaurante ou supermercado poderia aceitar determinada bandeira de benefício, mas não outra. Em alguns casos, os estabelecimentos precisavam manter contratos ou equipamentos específicos para receber cartões de diferentes empresas.
Com a nova regra, a intenção é aproximar o funcionamento dos cartões de benefícios ao modelo de aceitação dos cartões de crédito e débito, ampliando as possibilidades de uso para os trabalhadores.

O valor do VR e do VA vai aumentar?
Não. O decreto não determina reajuste automático dos valores de vale-refeição ou vale-alimentação. O benefício continua sendo definido pelas empresas, conforme as condições de contratação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis a cada categoria profissional.
Também não muda a finalidade dos recursos. O vale-refeição deve ser utilizado para refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos para preparo e consumo. Os valores não podem ser utilizados para despesas sem relação com alimentação.
O que muda para restaurantes e supermercados?
O decreto também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas feitas com os benefícios.
- Taxa de desconto: limite de até 3,6% por transação.
- Tarifa de intercâmbio: limite de até 2%, incluído no teto de 3,6%.
- Prazo de repasse: pagamento aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação.
- Taxas adicionais: o decreto proíbe cobranças extras e determinadas vantagens financeiras indiretas, como cashback e deságio.
Essas medidas buscam reduzir custos para os comerciantes e ampliar a concorrência entre as empresas que administram os cartões.
Novas regras foram questionadas na Justiça
As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador foram contestadas por empresas do setor, que questionaram pontos do decreto e conseguiram decisões judiciais provisórias para suspender algumas exigências.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em outubro, as decisões que afastavam determinadas empresas do cumprimento das regras foram suspensas. A pasta também afirmou que não pretende prorrogar o prazo de implementação da interoperabilidade, previsto para 7 de novembro.
A execução da integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras e dos demais participantes dos arranjos de pagamento. Por isso, a adaptação técnica deverá ser realizada pelas empresas envolvidas.
Empresas também têm prazo para recadastramento
Além da interoperabilidade, empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam observar o prazo de recadastramento no sistema. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, o prazo termina em 9 de novembro de 2026.
O conjunto de mudanças busca ampliar a concorrência no setor, facilitar a utilização dos cartões e reforçar a destinação dos recursos exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.


