Ministro do TSE impede suspensão do canal “Exército do Lula” por decisão individual
Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar que limita medidas administrativas contra o canal de WhatsApp ligado à mobilização de apoiadores de Lula; decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar que impede a Presidência da Corte de suspender ou restringir administrativamente o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A decisão foi tomada após um pedido da coligação ligada à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida estabelece que eventuais restrições ao funcionamento do canal deverão seguir os procedimentos judiciais cabíveis. O ministro também suspendeu os efeitos de decisões anteriores na parte em que poderiam resultar na retirada do canal do ar ou na limitação de seu alcance e de suas funcionalidades.
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Decisão ocorre após disputa no TSE
O canal, coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), já havia sido alvo de medidas determinadas pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Entre os argumentos apresentados anteriormente estavam a falta de registro formal do canal perante a Justiça Eleitoral e a suspeita de vínculo com a campanha presidencial.
A nova liminar foi concedida em meio à divergência entre ministros sobre os limites da atuação administrativa da Presidência do tribunal e a competência para determinar restrições a canais de comunicação durante o período eleitoral.
Irregularidades ainda podem ser investigadas
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que eventuais irregularidades eleitorais devem ser analisadas em procedimentos judiciais próprios, com respeito ao devido processo legal. A liminar não impede a investigação de possíveis infrações relacionadas ao canal.
O ministro também determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, observe a decisão. Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$50 mil. A medida será submetida à análise do plenário do TSE, que poderá confirmá-la ou modificá-la.


