Mendonça converte prisão de suspeito de fraudes no INSS em domiciliar
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converte a prisão preventiva do empresário Silvio Roberto Machado Feitoza em prisão domiciliar. A decisão é tomada em 16 de janeiro de 2026, após laudos médicos apontarem risco concreto de morte em razão de grave problema cardíaco. O investigado é apontado como operador financeiro de um esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.
Decisão equilibra gravidade do crime e risco de morte
A mudança no regime de prisão ocorre depois de a defesa informar que Feitoza está internado desde a semana anterior, em estado clínico grave, em um hospital particular. Os relatórios médicos descrevem isquemia miocárdica severa, provocada por obstrução de cerca de 90% das artérias coronárias, condição que limita o fluxo de sangue para o coração e aumenta o risco de infarto fulminante.
Os médicos submetem o investigado a cateterismo e angioplastia, com implante de stent, um pequeno tubo metálico que mantém as artérias abertas. Em linguagem simples, o procedimento tenta evitar que as coronárias voltem a entupir. A equipe de saúde, porém, alerta o STF para o risco ainda elevado de complicações. Nos autos, laudos falam em “risco efetivo de morte” caso não haja cuidados contínuos e ambiente controlado.
Com base nesses documentos e diante de manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Mendonça conclui que manter Feitoza em estabelecimento prisional se torna desproporcional. Na decisão, o ministro registra que o quadro de saúde atualizado muda o balanço entre a necessidade de garantir a investigação e o dever de proteger a integridade física do investigado. O magistrado, porém, ressalta a gravidade dos crimes apurados e impõe um pacote de restrições rígidas para reduzir o risco de fuga e de interferência nas apurações.
O caso corre no âmbito da Operação Sem Desconto, que mira um esquema de descontos associativos supostamente indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Feitoza é preso em dezembro de 2025, por ordem do STF, a partir de um inquérito da Polícia Federal que aponta prejuízos milionários a beneficiários e ao sistema previdenciário. Segundo os investigadores, o grupo usa associações e entidades de fachada para incluir cobranças mensais sem autorização clara dos segurados.
Operador financeiro em esquema que mira aposentados
As investigações descrevem Feitoza como parte do núcleo operacional do esquema, comandado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Nos bastidores da quadrilha, o empresário exerce funções típicas de um diretor financeiro. Ele gerencia contas bancárias, coordena pagamentos, orienta negociações com parceiros comerciais e participa de operações para ocultar e dissimular patrimônio, condutas associadas à lavagem de dinheiro.
As fraudes atingem um público especialmente vulnerável: aposentados e pensionistas que recebem benefícios mensais em torno de um a dois salários mínimos. Em muitos casos, os descontos aparecem em extratos bancários com siglas pouco claras, o que dificulta a contestação. A PF apura pagamentos recorrentes a associações supostamente representativas, mas que, na prática, serviriam como canal para desviar recursos de milhares de beneficiários todos os meses.
A Operação Sem Desconto reúne um conjunto de medidas autorizadas pelo STF, como quebras de sigilo bancário, busca e apreensão e prisões preventivas. O objetivo é rastrear o fluxo financeiro do grupo e identificar eventuais cúmplices em instituições bancárias, empresas de intermediação e entidades de fachada. O núcleo descrito como comandado por Antunes atua na ponta operacional, onde se definem contratos, se abrem contas e se distribui o dinheiro, etapa em que o papel de Feitoza ganha destaque.
Em sua decisão, Mendonça deixa claro que a conversão da prisão preventiva em domiciliar não significa abrandamento da resposta do Judiciário ao esquema. O ministro escreve que o quadro clínico grave do investigado exige medidas humanitárias, mas que a “gravidade concreta dos fatos investigados” impõe a adoção simultânea de instrumentos para resguardar a eficácia da investigação. O recado, indireto, é dirigido também a outros alvos da operação que cogitam pedir benefícios semelhantes sem apresentar quadro de saúde comparável.
Regras rígidas em casa e debate sobre direitos humanos
O novo regime impõe condições severas ao empresário. Feitoza deve cumprir prisão em casa, com monitoramento eletrônico por tornozeleira. A decisão obriga a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal em até 48 horas e proíbe qualquer contato, direto ou indireto, com outros investigados da Operação Sem Desconto. Caso descumpra uma dessas regras, o suspeito pode voltar ao regime fechado por ordem do próprio STF.
A PGR, ao apoiar o pedido da defesa, sustenta que o Estado não pode transformar a prisão em uma pena de morte informal. A posição reforça uma linha que ganha força no Judiciário: a de que a persecução penal, especialmente em casos de corrupção e crimes financeiros, precisa conviver com garantias mínimas de dignidade, inclusive para réus de alta repercussão. No caso de Feitoza, as autoridades veem possibilidade de conciliar as duas frentes com vigilância eletrônica e restrições de circulação.
A decisão tende a alimentar o debate sobre o tratamento dado a presos com doenças graves, sobretudo em operações de combate à corrupção. A conversão da prisão de Feitoza em domiciliar ocorre em um momento em que o sistema carcerário acumula denúncias de superlotação e falta de atendimento médico. O STF já enfrenta uma fila de pedidos semelhantes, em que advogados alegam risco de morte e apontam laudos médicos para tentar flexibilizar a custódia.
Especialistas em direito penal e em direitos humanos avaliam que o caso pode servir de referência para futuras decisões, especialmente por envolver um investigado de perfil estratégico em uma organização criminosa. O recado institucional é que o Supremo mantém a mão firme contra esquemas que drenam dinheiro da Previdência, mas aceita reavaliar a forma de cumprimento da prisão quando o risco à vida é documentado. O limite entre a proteção da sociedade e a preservação da saúde do investigado continua em disputa e deve pautar novos embates jurídicos nos próximos meses.
